# Petição de Litisconsórcio em Ação de Indenização por Acidente de Trânsito
_Petição simples visando a admissão do requerente como litisconsorte em ação de indenização por acidente de trânsito, fundamentando o pedido no art. 46 do Código de Processo Civil e descrevendo as lesões sofridas._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Número do Processo
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
## Qualificação das Partes e Formulação do Pedido
**{NOME_PARTE_AUTORA}** (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE}, {PROFISSAO}, {ESTADO_CIVIL}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO}, Cidade {CIDADE}, CEP {CEP}, no Estado de {ESTADO}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa, expor e requerer o que se segue:
## Dos Fatos e Objeto da Ação
1. Corre perante esse r. juízo ação em que litigam como Autor {NOME_DO_AUTOR} e como Ré a empresa {NOME_DA_RE}, processo em que se demanda INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. Desse modo, em breve resumo dos fatos narrados na peça exordial, temos: (resumir os fatos na exordial).
## Das Lesões Sofridas
2. Com efeito, cumpre salientar que o Requerente, também passageiro do veículo, foi vítima do acidente, sofrendo graves lesões assim descritas e comprovadas em anexo (docs. 02/06):
{DESCRICAO_DAS_LESOES}
## Do Litisconsórcio Facultativo (Art. 46 do CPC)
3. O artigo 46, II do Código de Processo Civil, permite que duas ou mais pessoas litiguem, num mesmo processo. Diz o artigo da Lei Processual:
> _“Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
>
> I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
> II – os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
> III – entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
> IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
>
> Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.”_
## Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
1. Seja o Requerente admitido como litisconsorte no referido processo, ouvidas as partes.
## Encerramento
Termos em que
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}