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Petição de Liberdade Provisória

Petição de Liberdade Provisória

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_REQUERENTE}, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_REQUERENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PARTE_REQUERENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERENTE}, bairro {BAIRRO_PARTE_REQUERENTE}, CEP: {CEP_PARTE_REQUERENTE}, {CIDADE_UF_PARTE_REQUERENTE}, vem, pelo Defensor(a) Pública infra assinado(a), com fundamento nos artigos 310, parágrafo único, 323, inciso I, e 350, todos do Código de Processo Penal, requerer a V. Exa. a concessão de sua liberdade provisória, de acordo com o que passa a expor:

O indiciado foi preso em flagrante no {DIA_PRISAO}/{MES_PRISAO}/{ANO_PRISAO} por, supostamente, estar praticando o crime descrito no artigo {ARTIGO_CRIME} da Lei n. {NUMERO_LEI_CRIME}.

Inicialmente, deve-se ressaltar que a Autoridade Policial não juntou à comunicação da prisão em flagrante o laudo pericial, previsto no par. 1º, do art. 22 da Lei n. 6.368.

Ademais, trata-se de crime apenado com detenção, portanto, sendo cabível a liberdade com fiança do acusado, concedida pela própria autoridade policial, na forma do art. 322 do CPP.

Afirma a autoridade policial ter arbitrado a fiança e que o acusado não a prestou. Porém, na comunicação da prisão dirigida a V. Exa. não há qualquer menção ao quantum da fiança, muito menos que o acusado tenha tomado conhecimento desse seu direito, abstendo-se de exercê-lo por não possuir recursos financeiros.

Em qualquer hipótese, por se tratar de pessoa evidentemente pobre, possível a fixação de fiança, mas o valor deixará de ser depositado pelo indiciado, cabendo, portanto, a concessão da liberdade provisória prevista no artigo 350, caput, do Código de Processo Penal.

Por fim, nos termos do parágrafo único, do artigo 310, do Código Penal, é possível a concessão de liberdade provisória quando ausentes os pressupostos, fundamentos e hipóteses para o decreto da prisão preventiva.

Com efeito, não há prova da materialidade. Ainda, a prisão cautelar do acusado não se justifica, visto que o delito que lhe é imputado beira a aplicação do princípio da bagatela, não se prestando o cerceamento da liberdade para a garantia da ordem pública, ou da ordem econômica, ou por conveniência da instrução criminal, tampouco para assegurar a aplicação da lei penal.

Diante de todo o exposto, requer a V. Exa. a concessão da liberdade provisória sem fiança, mas vinculada, expedindo-se imediatamente o respectivo alvará de soltura.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE_LOCAL}, {DIA_DATA}, {MES_DATA}, {ANO_DATA}

{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {OAB_ADVOGADO}

* * *

_MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_

_– LEGÍTIMA DEFESA_

_Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém._

_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_

_A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos._

_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_

_O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa._

_– JUIZ DE GARANTIAS_

_Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade._

_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_

_Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;_## Notícias Jurídicas

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