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Petição de Liberdade Provisória

Petição de Liberdade Provisória

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CRIMINAL DA CIDADE.

U R G E N T E

RÉU PRESO

**Ação Penal**

Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_RE} , brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, possuidor do RG. nº {RG} – {ORGAO_EMISSOR}, residente e domiciliado na {ENDERECO}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado --- razão qual, em atendimento ao que preceitua o art. 5º, § 1º do Estatuto da OAB, vem protestar pela juntada do instrumento procuratório, no prazo legal ---, para, com estribo no **art. 310, inc. III, art. 322, parágrafo único e art. 350, todos do Caderno Processual Penal**, apresentar## **PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA**

em razão dos fundamentos abaixo evidenciados.

### **I - Introito**

                                           Consoante se denota dos autos, o Réu foi preso em flagrante no dia {DIA} de março de {ANO}, decorrência da pretensa prática do delito de homicídio qualificado. Essa prisão fora convertida, de ofício, por Vossa Excelência (fls. {NUMERO_DAS_FLS}), em preventiva.

                                               Contudo, entende o Acusado, concessa venia, que a decisão em espécie se abrigou na gravidade abstrata do delito. Assim, ao se evidenciar as razões da convolação na prisão preventiva, não se utilizou fundamento hábil a mantê-lo segregado cautelarmente.### **II - Prisão cautelar**\n\n**–\tO Réu não ostenta quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP**\n\n**- Inescusável o deferimento do pedido de liberdade provisória**\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t O Requerente não ostenta quaisquer das hipóteses situadas no **art. 312 da Legislação Adjetiva Penal**, as quais, nesse ponto, poderiam inviabilizar o pleito de liberdade provisória.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Como se percebe, ao invés disso, o Requerente, antes negando a prática do delito que lhe fora imputado, demonstra que é réu primário, de bons antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita. (docs. 02/04)\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t De outro importe, o crime, imaginariamente perpetrado pelo Requerente, não ostenta característica de grave ameaça, ou algo similar.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t A hipótese em estudo, desse modo, revela a pertinência da concessão da .\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Convém ressaltar, sob o enfoque do tema em relevo, o magistério de **Norberto Avena**:\n\n> _A liberdade provisória é um direito subjetivo do imputado nas hipóteses em que facultada por lei. Logo, simples juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado, assim como presunções abstratas sobre a ameaça à ordem pública ou a potencialidade a outras práticas delitivas não constituem fundamentação idônea a autorizar o indeferimento do benefício, se desvinculadas de qualquer fator revelador da presença dos requisitos do art. 312 do CPP \[ ... \]_\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t No mesmo sentido:\n\n> _Como é sabido, em razão do princípio constitucional da presunção da inocência (art. 5º, LVII, da CF) a prisão processual é medida de exceção; a regra é sempre a liberdade do indiciado ou acusado enquanto não condenado por decisão transitada em julgado. Daí porque o art. 5º, LXVI, da CF dispõe que: ‘ninguém será levado à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança \[ ... \]_ \n>\n> _(não existem os destaques no texto original)_\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t É de todo oportuno, igualmente, gizar as lições de **Marco Antônio Ferreira Lima** e **Raniere Ferraz Nogueira**:\n\n> _A regra é liberdade. Por essa razão, toda e qualquer forma de prisão tem caráter excepcional. Prisão é sempre exceção. Isso deve ficar claro, vez que se trata de decorrência natural do princípio da presunção de não culpabilidade \[ ... \]_ \n>\n> _(sublinhas nossas)_\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever notas de jurisprudência:\n\n**.\n\nHomicídio qualificado. Paciente que respondeu em liberdade durante toda a instrução processual e compareceu em juízo espontaneamente para ser interrogado, tanto na audiência de instrução como em plenário. Prisão automaticamente decretada no corpo da sentença condenatória proferida no júri. Posicionamento do STF no HC nº 118770/sp. Inaplicabilidade ao caso em análise. Réu agraciado com liberdade provisória durante quase toda persecução penal. Ausência de fundamentação idônea. Inexistência de periculum libertatis. Suficiência de medidas cautelares alternativas. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem parcialmente concedida, para relaxar a prisão preventiva e impor medidas cautelares alternativas \[ ... ]\n\n**HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CUSTÓDIA PROVISÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO (ART. 319 DO CPP). APLICAÇÃO DE OFÍCIO.**I. A liberdade provisória deve ser concedida se as circunstâncias são favoráveis e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública e à instrução criminal. II. Ausentes os requisitos autorizadores da preventiva, é possível aplicar outras medidas alternativas ao cárcere, as quais podem atingir o desiderato de manter o paciente sob vigilância. III. Ordem concedida parcialmenteNo processo penal brasileiro a prisão cautelar, antes do trânsito em julgado, deve ser entendida como medida excepcional, sendo cabível exclusivamente quando comprovada a sua real necessidade, pautando-se em fatos e circunstâncias do processo, que preencham os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não há como se decretar a prisão preventiva. A gravidade abstrata do delito, por si só, não é capaz de ensejar a constrição cautelar \[ ... ]\n\n                                      Lado outro, no plano constitucional, a imposição de prisões processuais passou a ser a exceção. Para o legislador, essas prisões, maiormente salientadas no Código de Processo Penal, constituem verdadeiras antecipações de pena. Desse modo, tal agir afronta os princípios constitucionais da liberdade pessoal (art. 5º, CR), do estado de inocência (art. 5º, LVII, CR), do devido processo legal (art. 5º, LIV, CR), da liberdade provisória (art. 5º, LXVI, CR) e, ainda, da garantia de fundamentação das decisões judiciais (arts 5º, LXI e 93, IX, CR).\n\n                                               Nesse compasso, a obrigatoriedade da prisão cautelar não pode provir de um automatismo da lei. Nem mesmo da mera repetição judiciária dos vocábulos componentes de dispositivo legal. Ao contrário disso, deve surgir do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva (CPP, art. 312)\n\n                                      De efeito, não há, nem de longe, quaisquer circunstâncias que justifiquem a prisão em liça, máxime quanto à garantia de ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou para se assegurar a aplicação da lei penal.\n\n### **III - Da fiança**\n\n                                               Noutro giro, impende destacar que é regra, no ordenamento jurídico penal, a concessão da liberdade provisória, sem fiança.\n\n                                               A propósito, de bom alvitre evidenciar as lições de **Guilherme de Souza Nucci**:\n\n> _Além disso, a fiança teria a finalidade de garantir o pagamento das custas e também da multa (se for aplicada). Atualmente, no entanto, o instituto da fiança ainda se encontra desmoralizado. Embora seus valores tenham sido revistos pela Lei 12.403/2011, por culpa exclusiva do constituinte, inseriu-se na Constituição Federal a proibição de fiança para determinados casos graves, como os crimes hediondos e assemelhados, dentre outros. Ora, tais delitos comportam liberdade provisória, sem fiança, gerando uma contradição sistêmica. Para o acusado por homicídio qualificado (delito hediondo), o juiz pode conceder liberdade provisória, sem arbitrar fiança; para o réu de homicídio simples (não hediondo), caberia liberdade provisória com fixação de fiança. Diante disso, o autor de infração penal mais grave não precisa recolher valor algum ao Estado para obter a liberdade provisória; o agente de crime mais leve fica condicionado a fazê-lo. Infelizmente, tal erro somente se pode corrigir com uma revisão constitucional \[ ... \]_ \n>\n> _(os destaques são nossos)_\n\n                                               Malgrado esses contundentes argumentos, ou seja, pela pertinência da liberdade provisória, sem fiança, impõe-se acentuar que o Requerente não aufere quaisquer condições de recolhê-la, mesmo que arbitrada no valor mínimo.\n\n**( ... )**## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Penal

**Tipo de Petição:** Liberdade provisória

**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}

**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}

**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

**Doutrina utilizada:** _Norberto Avena, Luiz Flávio Gomes, Guilherme de Souza Nucci_

Histórico de atualizações

- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_1}_
- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_2}_
- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_3}_
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- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_5}._
- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_6}._
- {DATA_ATUALIZACAO_7} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_7}._
- {DATA_ATUALIZACAO_8} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_8}._
- {DATA_ATUALIZACAO_9} - _Inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_ATUALIZACAO_9}._
- {DATA_ATUALIZACAO_10} - _Inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_ATUALIZACAO_10}._
- {DATA_ATUALIZACAO_11} - _Inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_ATUALIZACAO_11}._
- {DATA_ATUALIZACAO_12} - ___

Sinopse

Trata-se de modelo de petição com **Pedido de****Liberdade Provisória**, sem fiança, ofertado com supedâneo no **art. 310, inc. III, art. 322, parágrafo único** e **art. 350,** todos do **Código de Processo Penal,** decorrente de crime de homicídio qualificado.

Segundo a narrativa contida na peça, o réu foi preso em flagrante pela pretensa prática do delito de **homicídio qualificado** e tivera sua prisão convertida, de ofício,ilegalmente, em preventiva.

Lado outro, sustentou-se que a gravidade abstrata do delito, evidenciada nas razões da convolação em prisão preventiva, não seria fundamento hábil para manter o acusado encarcerado preventivamente.

Destacara, de outro compasso, que a prisão cautelar em referência não era de conveniência legal, à luz de preceitos constitucionais e, ainda, sob o alicerce de dispositivos da Legislação Adjetiva Penal.

Defendeu-se, mais, que o mesmo não ostentava quaisquer das hipóteses situadas no **art. 312 da Legislação Adjetiva Penal**, as quais, nesse ponto, poderiam inviabilizar o pleito de liberdade provisória.

O acusado, mais, antes negando a prática do delito que lhe fora imputado, demonstrara ser primário, de bons antecedentes, comprovando, mais, possuir residência fixa e ocupação lícita.

A hipótese em estudo, desse modo, revelava a pertinência da concessão da liberdade provisória.

Debateu-se, mais, a prisão processual em vertente torna-se verdadeira antecipação da pena, afrontando princípios constitucionais tais como da Liberdade Pessoal ( **art. 5º, CF**), do Estado de Inocência ( **art. 5º, LVII, CF**), do Devido Processo Legal ( **art. 5º, LIV, CF**), da Liberdade Provisória ( **art. 5º, LXVI, CF**) e da garantia de fundamentação das decisões judiciais. ( **art. 5º, LXI e 93, IX, CF**)De outro turno, destacou-se que a regra do ordenamento jurídico penal é a liberdade provisória, sem imputação de fiança.\n\nMalgrado os contundentes argumentos acima destacados, ou seja, pela pertinência da liberdade provisória sem fiança, acentuou-se que o Acusado não auferia quaisquer condições de recolher fiança, mesmo que arbitrada no valor mínimo.\n\nPara justificar as assertivas informadas nos autos, o Réu acostou declaração de pobreza/hipossuficiência financeira, obtida perante a Autoridade Policial da residência do mesmo, na forma do que rege o **art. 32, § 1º, do Código de Processo Penal**.\n\nForam acrescidas na peça processual a doutrina de: **Guilherme de Sousa Nucci, Rogério Sanches Cunha** e **Ronaldo Batista Pinto, Nestor Távora** e **Rosmar Rodrigues Alencar, Noberto Avena, Alice Bianchini,** além de **Marco Antônio Ferreira Lima** e **Raniere Ferraz Nogueira**.\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.**\n\nAlegada ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Admissibilidade. Paciente primário, com residência fixa e ocupação lícita. Desnecessária a manutenção da prisão preventiva. Concessão da liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares (art. 319, do CPP) a serem definidas e impostas pelo Juízo de origem. Ordem concedida, com determinação. (TJSP; HC 2149615-93.2024.8.26.0000; Ac. 18085534; São Paulo; Décima Câmara de Direito Criminal; Relª Desª Jucimara Esther de Lima Bueno; Julg. 05/07/2024; DJESP 12/07/2024; Pág. 1729)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ 101,15 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 91,04**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail \*\n\nSenha \*\n\n\n\nPergunta de matemática \*11 + 9 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n\n\nNão encontrou o que precisa?\n\nConsulta nossa página de .\n\nSe preferir, .\n\nASSUNTOS AFINS\n\n \n\n_arrow\_drop\_down_\n\nJá conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?\n\nAcesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.\n\n\n\nclose\n\n##### **PRODUTOS RELACIONADOS**\n\n]_\n\nBack to top\n\n]_\n\n_cancel_

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