Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (XXXª) Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}.
Autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado, nos autos da AÇÃO {TIPO_DE_ACAO} que move em face de {NOME_PARTE_RE}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa. expor e requerer o que se segue:
O processo em epígrafe tem como discussão matéria atinente unicamente a questões jurídicas, inexistindo necessidade de dilação probatória. Tanto na inicial quanto na contestação, não houve menção das partes à necessidade de instrução processual, o que autoriza o julgamento antecipado da lide.
Assim prevê o CPC:
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I – não houver necessidade de produção de outras provas;
No caso em tela estamos diante de pleitos ancorados em matéria jurídica, sendo desnecessária a dilação probatória. Diante disso, requer o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Termos que,
pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO}
{OAB_ADVOGADO}