# Petição de Indicação de Pontos Controvertidos
_Petição incidental para saneamento e organização do processo, na qual a parte autora indica os pontos controvertidos (incluindo questões sobre contratos com o Banco Xista e Banco Delta) para delimitação do debate na fase instrutória, com base no artigo 357 do CPC._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DE {NOME_DA_COMARCA}
## Epígrafe do Processo
**Ação Declaratória c/c Ação de Indenização**
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
**Autora:** {NOME_PARTE_AUTORA}
**Réu:** {NOME_PARTE_RE} e outro
## Preâmbulo e Fundamento Legal
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, já qualificada nestes autos, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, com supedâneo no artigo 357 do Estatuto de Ritos, indicar os pontos controvertidos, de sorte a Vossa Excelência posicionar-se acerca do saneamento do processo, consoante as linhas que se seguem.
## Dos Pontos Controvertidos
## Pontos Controvertidos
Apontam-se os pontos controvertidos, destacando-se, além daqueles, outros pontos levantados que, efetivamente, merecem ser detalhadamente abordados pelo julgado, durante a instrução, os quais amplamente informados anteriormente em pontos defensivos.
### 1. Quanto ao Banco Xista
( i ) A Embargante argumentou que não assinou o contrato colacionado pelo Banco Xista, tratando-se, pois, de assinatura falsa, motivo qual defendeu o (pág. 719);
( ii ) O Banco Xista detém várias reclamações similares no site “Reclama Aqui”, o que corrobora o entendimento de relapsa na segurança bancária (pág. 713);
( iii ) O Banco Xista apresentou contrato falso, inclusive demonstrado por meio de foto (e não em PDF), o que corrobora que foi ludibriado pelo fraudador, que intermediou as negociações (pág. 729);
( iv ) O comprovante de residência, informado nos autos pelo Banco Xista é ilícito, tanto que a fatura sequer tem o número do telefone e, mais, o código de barras não corresponde ao valor real (pág. 728);
( v ) O contrato de empréstimo consignado não foi feito pela parte autora diretamente com o Banco Xista, seja por meio eletrônico ou pessoalmente, mas sim por um terceiro (o falsário) e, esse, igualmente, usou dos mesmos documentos falsos para relacionar-se com o Banco Xista, ou seja, ambas as partes foram ludibriadas (pág. 732);
( vi ) O contrato de foi feito/manipulado em um arquivo Word, depois convertido em PDF, e esse mesmo contrato foi enviado pelo estelionatário ao Banco Xista, que, relapso, acatou-o como documento verídico e capaz de ensejar o empréstimo (pág. 731);
( vii ) Sustentou-se inúmeras decisões judiciais, inclusivamente colacionadas aos autos, em que o Banco Xista é condenado por negligenciar no trato com seus parceiros na elaboração dos empréstimos consignados (págs. 705 usque 712);
### 2. Quanto ao Banco Delta
( i ) A Embargante, antes de fazer o repasse dos valores ao estelionatário, procurou apoio do Banco Delta, por meio de sua gerente pessoal e do aplicativo de atendimento desse, por mais de vinte minutos. Ante à negligência do atendimento, para tirar suas dúvidas acerca da veracidade da proposta de renegociação do empréstimo consignado, corroborou para episódio em espécie (págs. 652 _usque_ 655);
## Dos Pedidos
Posto isso, pleiteia-se que Vossa Excelência, com suporte no **{INCISO_LEGISLACAO}**, aponte, com respeito aos fatos jurídicos, quais pontos controversos, a serem dirimidos durante a fase instrutória.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, 00 de dezembro do ano 0000.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF} {OAB}