PetiçõesVara Cível

Petição de Habilitação de Novos Patronos e Informação de Descumprimento de Acordo

Petição

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE (PP)

**PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO**

_**( a )** requerimento de habilitação de novos patronos_

_**( b )** informa descumprimento da composição pela parte autora_

_**( c )** solicita imposição de multa processual_

****

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}

Ré: {NOME_PARTE_RE}

{NOME_PARTE_RE}, já qualificado nos autos, vem, com o devido respeito à presenção de Vossa Excelência, ora intermediado por seus procuradores ao final firmado – _instrumento procuratório acostado_ –, esses com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, para requerer o que se segue.

## **1 – HABILITAÇÃO DE NOVOS PATRONOS NO PROCESSO**

                                      Prima facie, com a finalidade de melhor acompanhar o desenrolar do feito, o Réu apresenta seus patronos.

                                      Por isso, a partir de então esta querela será conduzida por seus advogados, que ora se habilitam. Para tanto, colacionam o correspondente instrumento procuratório. ( **Anexo I**)

                                      Dessarte, a partir de então, REQUER-SE que as intimações ulteriores sejam feitas, exclusivamente, em nome de {NOME_ADVOGADO}, o qual inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB}, sob pena de invalidade de eventual ato processual intimatório distinto.## **2 – INFORMA DESCUMPRIMENTO DE ACORDO**\n\n                                      Segundo se depreende despacho de impulso oficial do processo ( **CPC, art. 2º**), datado de 04 de setembro do ano próximo passado (ID 10334455), Vossa Excelência insta as partes a informarem eventual descumprimento da composição.\n\n                                      E, nessa entoada, a Ré, nesta etapa processual, vem a Ré destacar que a Autora não honrou com sua parte compromissada, cujo conteúdo abaixo se informa, ad litteram:\n\n\[ imagem ]\n\n                                      Na composição, de mais a mais, acertou-se que os pagamentos, ulteriores àquela, seriam feito mediante quitação de boletos.\n\n                                      A outro giro, demonstra-se, aqui, que a Ré quitou, até aqui, todas as parcelas acertadas, consoante prova anexa. ( **doc. 01**) Nada obstante, a Autora, seja por intermédio da sua procuradora, ora atuante, como diretamente pela instituição financeira, vêm cobrando, insistentemente, as parcelas adimplidas. ( **docs. 02/03**)\n\n                                      E o mais grave, Excelência, segundo se apurou do Registrado (colhido do Banco Central do Brasil), uma pretensa dívida, no importe de R$ 73.164, 07(setenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais e sete centavos), encontra-se inserva na Central de Risco daquela Autarquia Federal, verbis:\n\n\[ imagem ]\n\n                                      No mais, igualmente inscrita na SERASA, decorrência daquela mesma “dívida”.\n\n                                      Em síntese, a Ré, em que pese rigorosamente em dia, encontra-se: **a)** com seu nome inserto nos bancos de restrições; **b)** encontra-se sendo cobrada pela própria atuante do processo (sociedade advocatícia João das Tantas) e; **c)** igualmente cobrada diretamente pela instituição financeira autora.\n\n                                      Nessas pegadas, indisfarçável que a Autora litiga de má-fé, pois, ainda que adimplente, a Ré encontra-se sofrendo as consequências jurídicas do inverso, ou seja, o estado de inadimplência.\n\n                                      Po isso, em arremate, pede-se:\n\n_**( i )** de pronto, frente às provas carreadas, seja imposta multa de litigância de má-fé processual ( **CPC, art. 81**);_\n\n_**( ii )** uma vez que a composição foi homologada judicialmente, pede-se, na forma do **art. 139, inc. III c/c art. 536, um e outro do Estatuto de Ritos**, seja a Promovente instada a cumprir a composição, no ponto acima estatuídos (exclusão dos órgãos de restrições e suspensão de cobranças), sob pena de multa diária de 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);_\n\n_**( iii )** em homenagem ao princípio do contraditório, seja aberto prazo à manifestação daquela, para que, no prazo de cinco (5) dias, discorra sobre eventual inverdade da ora postulante ( **CPC, art. 9º**)\n\n                                               Respeitosamente, pede deferimento.\n\n                                               Cidade (PP), 00 de fevereiro de 0000.\n\nBeltrano de Tal\n\n    Advogado – OAB/PP 77.7777\n\n_\n\n-\n-\n-\n
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