# Petição de Execução: Pedido de Desconstituição de Bloqueio Online
_Petição intermediada por advogado habilitado, pleiteando gratuidade da justiça e prioridade na tramitação por ser idoso. No mérito, requer a desconstituição de bloqueio *online* em execução, sob dois fundamentos: preferência da penhora sobre o bem dado em garantia hipotecária (art. 835, § 3º, CPC) e a impenhorabilidade dos valores constritos por serem proventos de aposentadoria (art. 833, IV, CPC)._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} DA CIDADE ({UF})
## Identificação do Processo
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
**Exequente:** {NOME_PARTE_EXEQUENTE}
**Executado:** {NOME_PARTE_EXECUTADO}
## Qualificação e Representação
**{NOME_PARTE_EXECUTADO}**, já qualificado nos autos, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ora intermediado por seus procuradores ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esses com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, para requerer o que se segue.
## Habilitação de Novos Patronos no Processo
Prima facie, com a finalidade de melhor acompanhar o desenrolar do feito, o Executado apresenta seus patronos.
Por isso, a partir de então esta querela será conduzida por seus advogados, que ora se habilitam. Para tanto, colacionam o correspondente instrumento procuratório (doc. **{NUMERO_DO_DOCUMENTO_PROCURACAO}**).
Dessarte, a partir de então, REQUER-SE que as intimações ulteriores sejam feitas, exclusivamente, em nome de **{NOME_ADVOGADO}**, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. **{NUMERO_OAB}**, sob pena de invalidade de eventual ato processual intimatório distinto.
## Requer os Benefícios da Gratuidade da Justiça
O Executado não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, *in fine*, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
Para além disso, colaciona-se declaração de hipossuficiência, firmada por aquele, o qual, tal-qualmente, assevera a hipossuficiência momentânea de arcar com despesas do processo (doc. **{NUMERO_DO_DOCUMENTO_HIPOSSUFICIENCIA}**).
A corroborar o exposto acima, urge transcrever o magistério de **Daniel Assumpção Neves**:
> _A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitada à pessoa natural, continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso do pedido de concessão da assistência judiciária._
Ex positis, a prova documental, imersa neste arrazoado, sobejamente permitem superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos à concessão da gratuidade da justiça.
## Requer a Prioridade na Tramitação: Idoso
O peticionante é pessoa idosa, como se depreende do documento probatório anexo (doc. **{NUMERO_DO_DOCUMENTO_COMPROVATORIO_IDOSO}**).
Nessas pegadas, sob a égide do [**Inserir Artigo do CPC/Lei sobre Prioridade do Idoso**], aguarda-se seja o feito marcado como de “prioridade na tramitação”, o que de logo requer.
## Pedido de Liberação da Constrição: Bloqueio Online
A constrição de valores, decorrentes de pedido feito pela parte exequente, via BacenJud, sob a modalidade de bloqueio *online*, deve ser anulada, por dois motivos.
### Relação Contratual Garantida por Hipoteca
Primeiramente, considere-se que a execução em espécie é lastreada por cédula rural hipotecária, que possui garantia real de hipoteca. O que se verifica, a propósito, do teor da cláusula específica, *ad litteram*:
[IMAGEM]
O valor daquela, de mais a mais, supera, em dobro, ao valor exequendo (**{VALOR_EXEQUENDO}**).
A penhora dessa, aliás, sequer foi almejada pela Exequente.
A outro giro, no ponto, dispõe o **Código de Processo Civil**:
> **Art. 835** - A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
>
> § 3º - Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
Dessa maneira, quanto à gradação legal, a regra especial prevalece sobre a geral.
Nesse aspecto, urge transcrever arestos de jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:
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**[...]**. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DADO EM GARANTIA AO CONTRATO DE HIPOTECA. ART. 835, §3º DO CPC. PREFERÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA E DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DE DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
[...]
7. Ademais, por questão de segurança jurídica, considerando que não se tem definição, ainda, se o executado continuará a ser devedor após a elaboração dos cálculos do contrato revisado, a penhora do imóvel que serviu de garantia hipotecária na cédula comercial objeto da execução deve permanecer, até mesmo porque nos termos do art. 835, § 3º, do código de processo civil, "na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora". Outrossim, o Código Civil, em seu artigo 1.419, estabelece que "nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação". Nesta ordem de ideias, a penhora deve permanecer, devendo o agravante provocar o juízo para o fim de cumprir o determinado na sentença transitada em julgado proferida na revisional.
[...]
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**[...]**. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. GARANTIA REAL. ORDEM DE PREFERÊNCIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME.
[...]
3. A cédula de crédito comercial objeto da execução tem garantia real, razão pela qual a penhora recairá primeiro sobre a coisa dada em garantia, somente podendo ocorrer penhora sobre outros bens da parte executada caso se demonstre que os bens dados em garantia são insuficientes para satisfazer a dívida.
[...]
Uma vez que a obrigação exequenda se encontra garantida por direito real hipotecário, a preferência para a constrição judicial incide, por disposição legal expressa contida no art. 835, § 3º, do CPC, sobre os bem alvo da própria garantia, emprestando-se, pois, efetividade ao direito de sequela próprio da garantia real hipotecária. Por isso, o bloqueio dos valores deve ser invalidado, retorcendo ao *status quo ante*.
### Constrição Nula: Valores Originários de Proventos de Aposentadoria
Não fosse isso o suficiente, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.
O Postulante, com idade de **{IDADE_POSTULANTE}** anos, é aposentado do INSS desde os idos de **{ANO_APOSENTADORIA}**. Percebe mensalmente a quantia de **{VALOR_PROVENTOS}**, a título de proventos de aposentadoria (doc. **{NUMERO_DOCUMENTO_04}**).
Estes sempre foram recebidos, via transferência bancária, na conta corrente nº. **{NUMERO_CONTA_CORRENTE}**, Ag. **{NUMERO_AGENCIA}**, do Banco **{NOME_BANCO}**. A propósito, aberta para essa única finalidade.
Igualmente, o extrato, aqui colacionado, não deixa qualquer margem de dúvida quanto a isso. Tanto é assim, que todo dia **{DIA_DEPOSITO}** é depositado o valor **{VALOR_DEPOSITO}**. E mais, a entidade depositante é o INSS (doc. **{NUMERO_DOCUMENTO_05}**).
Além disso, observe-se, daquele extrato, que o total do valor, percebido a título de proventos de aposentadoria, foi totalmente bloqueado.
Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu montante em sua totalidade proveniente de aposentadoria.
Com efeito, reza a *Legislação Adjetiva Civil*:
> **Art. 833** - São impenhoráveis:
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> (...)
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> IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
Com efeito, sem qualquer esforço se vê que a constrição é nula; incapaz de produzir qualquer efeito.
É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
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**ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. DECISÃO QUE DETERMINA A PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO DEVEDOR. DECISÃO REFORMADA.**
Incidência do disposto no art. 833, IV, do C. P. C. Impenhorabilidade reconhecida. Recurso provido. (TJSP; AI 2045591-19.2021.8.26.0000; Ac. 14586919; Presidente Bernardes; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Campos Mello; Julg. 29/04/2021; DJESP 10/05/2021; Pág. 1989)
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**AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.**
1\. Os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, salvo para pagamento de dívida da mesma natureza (CPC/2015 833 IV § 2º). 2. Negou-se provimento ao recurso. (TJDF; AGI 07475.40-36.2020.8.07.0000; Ac. 133.5869; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Sérgio Rocha; Julg. 22/04/2021; Publ. PJe 05/05/2021)
De consequência, mais um motivo para que a constrição dos valores seja declarada nula, com a consequente liberação.
## Dos Pedidos
Diante do exposto, requer o Executado:
1. O recebimento e processamento da presente manifestação;
2. A concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;
3. A prioridade na tramitação do feito, por se tratar de pessoa idosa;
4. O reconhecimento da preferência da penhora sobre o bem hipotecado (cédula rural hipotecária), em observância ao art. 835, § 3º do CPC, e, em consequência, a desconstituição do bloqueio *online*;
5. Subsidiariamente, caso não seja este o entendimento, que seja declarada a nulidade da constrição por atingir integralmente proventos de aposentadoria do executado, com a imediata liberação dos valores bloqueados.
Nestes termos,
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE (PP)}, {DATA_PUBLICACAO}.
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{NOME_ADVOGADO}
Advogado – OAB/{UF} {NUMERO_OAB}