EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE.
**PEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO –**
_**{ACAO_PARTE_AUTORA} PORTADOR DE DOENÇA GRAVE**_
_(art. 1.048, inc. I do CPC)_
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, em {CIDADE_PARTE_AUTORA} - CEP nº {CEP_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 9º, inc. II, art. 23, inc. II c/c art. 47, inc. I da Lei do Inquilinato, ajuizar a presente
**AÇÃO DE DESPEJO,**
(“POR INFRAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL”)
contra {NOME_PARTE_RE}, {TIPO_SOCIEDADE}, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, em {CIDADE_PARTE_RE} – CEP nº {CEP_PARTE_RE}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RE}, bem assim contra seu fiador {NOME_FIADOR}, {ESTADO_CIVIL_FIADOR}, {PROFISSAO_FIADOR}, residente e domiciliado na {ENDERECO_FIADOR}, nº. {NUMERO_ENDERECO_FIADOR}, nesta Capital, possuidor do CPF(MF) nº. {CPF_FIADOR}, endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e direito que a seguir passa a expor.
### **A TÍTULO DE INTROITO**
#### **( a ) Prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I)**
_Prima facie_, urge asseverar que {ACAO_PARTE_AUTORA} é portador de doença grave ({TIPO_DOENCA}) – documento comprobatório anexo.
Em razão disso, faz jus à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 02)### **(1) – SÍNTESE DOS FATOS**
O {NOME_PARTE_AUTORA} celebrou com o {NOME_PARTE_RE} , na data de {DATA_CELEBRACAO_CONTRATO}, contrato de locação para fins não residenciais do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}, nesta Capital. O prazo de duração fora de {PRAZO_CONTRATO} meses e aluguel mensal de R$ {VALOR_ALUGUEL} ( .x.x.x ).(doc. 01)
O propósito do enlace contratual da locatária-ré seria, unicamente, de instalar uma Clínica Dentária, o que se observa da cláusula 3ª.
Segundo também revela a cláusula 8ª do contrato, é considerada infração contratual o desvio de finalidade do pacto locatício.
Todavia, em que pese a restrição contratual supra-aludida, a {NOME_PARTE_RE} inadvertidamente desviou a finalidade contratual destinada ao imóvel locado. Atualmente o imóvel é destinado a utilização como restaurante.
De logo se mostra prova documental demonstrando anúncio estampado na porta do prédio ( **doc. 02**), bem assim por fotografias que mostram a instalação direcionada à alimentação ( **docs. 03/07**). Não bastasse isso, há um site também destacando as qualidades do restaurante em comento. (doc. 08)
Diante desse quadro fático, restou devido o ajuizamento da presente ação de despejo, visto que o {NOME_PARTE_RE} feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato e, mais, do enlace contratual.### **(2) – DO DIREITO**
Denota-se que a conduta do {NOME_PARTE_RE} infringiu norma legal e, igualmente, acerto contratual.
Reza a Lei do Inquilinato no tocante às obrigações do locatário que:
LEI DO INQUILINATO
Art. 23. O locatário é obrigado a:
( . . . )
II - servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
Nesse passo, afirma-se que inexistiu qualquer forma de autorização, para que fosse desviada a finalidade, convencionada para os fins locatícios. É dizer, essa circunstância vai de encontro aos ditames da regra locatícia acima destacada; há, de fato, uma infração legal.
De outro contexto, percebe-se que fora disposto expressamente no contrato locatício a impossibilidade de desvio de finalidade do objeto da locação ({DESCRICAO_OBJETO_LOCACAO}), o que se observa do teor da cláusula {NUMERO_CLAUSULA}. Assim, aqui existe também uma infração contratual que abre espaço para o despejo. (LI, art. 47, inc. I)
LEI DO INQUILINATO
Art. 9º – A locação também poderá ser desfeita:
II – em decorrência de prática de infração legal ou contratual;
Convém ressaltar nota de jurisprudência nesse sentido abraçado:
**AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. NO MÉRITO, A FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS GERA A RESCISÃO DO CONTRATO E O CONSEQUENTE DESPEJO DO IMÓVEL, TENDO EM VISTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º, INCISO III DA LEI Nº 8.245/91.CONDENAÇÃO NOS ALUGUERES E ENCARGOS VINCENDOS QUE NÃO MERECE REFORMA**.
Parte ré que não comprovou a data que efetivamente desocupou o imóvel. Desprovimento da Apelação. (TJRJ; APL {NUMERO_PROCESSO_JURISPRUDENCIA}; {LOCAL_PROCESSO_JURISPRUDENCIA}; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. {NOME_RELATOR_JURISPRUDENCIA}; DORJ {DATA_PUBLICACAO_JURISPRUDENCIA}; Pág. {NUMERO_PAGINA_JURISPRUDENCIA})
**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. LOCAÇÃO COMERCIAL.**
Alteração societária. Previsão contratual de impossibilidade de locatário deixar de ser sócio majoritário. Alteração societária efetuada em data posterior à celebração do contrato de locação. Locatário que, após a alteração, passou a deter apenas 1% das cotas. Infração contratual configurada. Procedência do pedido de rescisão contratual e desocupação do imóvel. Sentença mantida na íntegra. Negado provimento ao recurso. (TJRJ; APL {NUMERO_PROCESSO_JURISPRUDENCIA_2}; {LOCAL_PROCESSO_JURISPRUDENCIA_2}; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª {NOME_RELATOR_JURISPRUDENCIA_2}; DORJ {DATA_PUBLICACAO_JURISPRUDENCIA_2}; Pág. {NUMERO_PAGINA_JURISPRUDENCIA_2})
Com efeito, é de rigor haja o despejo da sociedade empresária {NOME_PARTE_RE}, respondendo igualmente o seu fiador que ora integra o polo passivo da demanda.### **(3) – PEDIDOS E REQUERIMENTOS**
Posto isso, pede e requer o {NOME_PARTE_AUTORA} que Vossa Excelência tome as seguintes medidas:
**3.1. Requerimentos**
a) A parte Promovente opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da {NOME_PARTE_RE} , por carta (CPC, art. 247, caput) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º);
b) requer, ainda, sejam cientificados eventuais ocupantes ou sublocatários.
**3.2. Pedidos**
a) pede, mais, sejam JULGADOS PROCEDENTES todos os pedidos, declarando-se extinta a relação contratual locatícia em ensejo por infração legal e contratual (LI, art. 9º, inc. II), e, por consequência:
( i ) Seja decretado o despejo do locatário e de eventuais ocupantes ou sublocatários;
( ii ) Pleiteia ainda o {NOME_PARTE_AUTORA} cumular (CPC, art. 327 c/c art. 62, inciso VI) o seu pedido de rescisão do contrato de locação com o de cobrança do débito locativo e demais encargos contratuais resultante, até o momento efetivo da desocupação, imputando-se igualmente a multa compensatória estipulada na cláusula 17, reduzindo-a na forma do art. 413 do Código Civil;
( iii ) Solicita ainda que seja dado ciência da presente ao fiador {NOME_FIADOR}, {ESTADO_CIVIL_FIADOR}, {PROFISSAO_FIADOR}, inscritos nos CPF/MF sob nºs {CPF_FIADOR}, residente e domiciliado nesta Capital na {ENDERECO_FIADOR}, para que tome conhecimento da presente ação e integre a lide na qualidade de litisconsorte passivo (LI, art. 62, inc. I c/c CPC, art. 114);
( iv ) Requer, ainda, a condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, esses no percentual de 20% sobre o valor da causa (LI, art. 62, inc. II, “d” c/c CPC, art. 1.046, § 2º), como assim pactuado no contrato de locação (cláusula 12ª).
Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pelo depoimento pessoal da parte Promovida, pena de tornar-se confitente ficta, juntada posterior de documentos como contraprova, vistoria, perícia, tudo de logo requerido, se necessário for.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}. ( x.x.x ), o qual corresponde, segundo os ditames do art. 58, inc. III, da Lei do Inquilinato, ao valor de doze(12) meses de aluguéis.
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA}.
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