Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (XXXª) Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_DENUNCIANTE}, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_DENUNCIANTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_DENUNCIANTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_DENUNCIANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_DENUNCIANTE}, Bairro {BAIRRO_DENUNCIANTE}, Cidade {CIDADE_DENUNCIANTE}, Cep. {CEP_DENUNCIANTE}, no Estado de {ESTADO_DENUNCIANTE}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REIVINDICAÇÃO que lhe move {NOME_PARTE_AUTORA} e sua mulher, vem à presença de V. Exa. expor e requerer o que se segue:
1. {NOME_PARTE_AUTORA} e sua mulher propuseram contra o Requerente ação ordinária de reivindicação do imóvel rural, que habita e cuja posse, mansa e pacífica, detêm desde o tempo da respectiva aquisição.
2. Como prova a escritura anexa (doc. 02), o Requerente adquiriu esse bem por escritura pública lavrada (indicar), sendo outorgante, vendedor {NOME_DO_VENDEDOR}, escritura transcritura no Registro de Imóveis (indicar).
3.Nesses termos, quer, para se resguardar dos riscos da evicção, denunciar à lide o Alienante, nos termos do artigo 70, I do Código de Processo Civil que dispõe:
“Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I – ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta;”
Pelo exposto, REQUER:
A citação de {NOME_DO_ALIENANTE}, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_ALIENANTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_ALIENANTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_ALIENANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_ALIENANTE}, Bairro {BAIRRO_ALIENANTE}, Cidade {CIDADE_ALIENANTE}, Cep. {CEP_ALIENANTE}, no Estado de {ESTADO_ALIENANTE}, para integrar a lide, na forma e para os efeitos do art. 75 do Código de Processo Civil que enuncia:
“Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:
I – se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;
II – se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que lhe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;
III – se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.
Termos que
Pede deferimento.
({LOCAL_DATA_ANO})
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