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Petição de Cumprimento de Sentença com Pedido de Correção de Erro Material

Petição de Cumprimento de Sentença

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE ({UF})

**Pedido de Cumprimento de Sentença**

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Exequente: {NOME_PARTE_EXEQUENTE}

Executada: {NOME_PARTE_EXECUTADA}

**PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO**

_( a ) pleito de chamamento do feito à ordem em face de erro material_

{NOME_PARTE_EXEQUENTE}, já qualificado(a) nestes autos de pedido de cumprimento de sentença, supra-aludido, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ora intermediado(a) por seu procurador, ao final firmado, para requerer o que se segue.

## **1 – CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS DO ERRO MATERIAL**

_Prima facie,_ cumpre destacar que, nos autos do presente processo, foi proferida decisão interlocutória em {DATA_DECISAO}, na qual se determinou a execução de quantia certa em favor do Exequente, fixando o valor devido em {VALOR_DEVIDO}. Nessa, de mais a mais, impusera-se a aplicação de correção monetária e juros de mora a partir de {DATA_INICIAL_JUROS}, conforme título executivo em espécie.

Todavia, ao proceder à análise do cálculo, apresentado para o cumprimento da sentença, constatou-se um evidente erro material: o valor executado foi apurado em {VALOR_EXECUTADO}, em manifesta discrepância com o montante fixado na decisão, o que configura indisfarçável excesso de execução, esse no importe de {VALOR_EXCESSO_EXECUCAO}.

Tal equívoco não reflete o comando judicial exarado, evidenciando-se um vício de natureza material, passível de correção a qualquer tempo, inclusivamente _ex officio_.## **2 – REQUER O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM**\n\n                                      A situação em espécie revela um erro material, aqui caracterizado por uma incorreção aritmética que desborda do título executivo judicial.\n\n                                      Dessarte, com apoio do que define o **art. 494, inciso I, da Código Fux**, é atribuição do magistrado corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo presentes em suas decisões.\n\n                                      A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que o erro material, como o excesso de execução decorrente de cálculo equivocado, constitui matéria de ordem pública, sanável a qualquer momento, independentemente de provocação das partes ou de preclusão.\n\n                                      A propósito, colhe-se o seguinte aresto de acolhimento em caso similar:\n\n**PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO AFASTADA. ACÓRDÃO REFORMADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.**\n\n1\. No caso em comento, ficou caracterizado um erro material no cálculo apresentado, evidenciando uma discrepância entre os valores cobrados e os termos postos na sentença objeto de cumprimento.\n\n2\. Não há que se falar em preclusão em razão da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, visto que, na hipótese dos autos, a execução de valores em excesso é cognoscível de ofício e sanável a qualquer tempo, em razão de ser matéria de ordem pública. Precedentes do STJ.\n\n3\. É dever do juiz, independentemente de requerimento das partes, assegurar que a execução seja fiel ao título executivo, sob pena da parte se enriquecer sem causa justificada, o que violaria o princípio básico do processo de execução. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 2.578.555; Proc. 2024/0060740-1; PB; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 20/02/2025)\n\n                                      Nessas pegas, o **erro material** ora apontado – _a execução de R$ 200.000,00 em vez dos R$ 150.000,00 fixados_ – não exige rediscussão do mérito ou alteração da coisa julgada, mas tão somente a retificação do ato processual viciado, o que pode ser promovido de ofício por Vossa Excelência.\n\n## **3 – PEDIDO DE NULIDADE DO JULGADO**\n\n                                      Em decorrência, com abrigo no **art. 494, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil**, o Peticionante vem requerer que Vossa Excelência chame o feito à ordem, determinando-se, por conseguinte, a nulidade do julgamento, determinando-se o recálculo do débito exequendo.\n\n                                       Não sendo esse o entendimento, subsidiariamente requer seja recebida a peça como embargos de declaração, com efeitos infringentes,  ofertando-se efeito modificativo, no propósito acima delineado.\n\n                                      Respeitosamente, pede deferimento.\n\nCidade (PP), 00 de dezembro de 0000.\n\nBeltrano de Tal\n\n                                        Advogado – OAB/PP 77.777\n\n_\n\n- \n- \n- \n- ## MODELOS DE PETIÇÕES

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