# Petição de Cancelamento de Averbação Cumulada com Pedido de Indenização
_Petição requerendo o cancelamento de averbação de penhora sobre bens imóveis (com base no art. 828 do CPC) e a condenação da parte contrária ao pagamento de indenização por não ter promovido o cancelamento no prazo legal, conforme art. 828, § 5º do CPC._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {VARA_ESPECIFICA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação das Partes e Fundamentação Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), inscrito no CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, com filiação a {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, perante V. Exª, nos autos do processo de Execução nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, movido por {NOME_PARTE_RE}, com fulcro no art. 828 do CPC/2015, requerer o CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, em face de
{NOME_PARTE_RE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), inscrito no CPF nº {CPF_PARTE_RE}, RG nº {RG_PARTE_RE}/SSP, nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE}, com filiação a {FILIACAO_PARTE_RE} e {FILIACAO_PARTE_RE_2}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, nesta cidade, pelos fatos que passa a expor:
## Dos Fatos e da Desnecessidade da Averbação
Foi realizada a averbação na matrícula dos imóveis sob os números {NUMERO_MATRICULA_IMOVEL_1}, {NUMERO_MATRICULA_IMOVEL_2}, {NUMERO_MATRICULA_IMOVEL_3}, {NUMERO_MATRICULA_IMOVEL_4} e {NUMERO_MATRICULA_IMOVEL_5}, acerca da penhora para o adimplemento da obrigação que o Executado, ora Requerente, possuía junto ao Requerido.
Entretanto, são suficientes para o pagamento integral da dívida os bens {BENS_SUFICIENTES_1}, {BENS_SUFICIENTES_2} e {BENS_SUFICIENTES_3}, não sendo, portanto, cabível manter a averbação na matrícula dos imóveis {IMOVEIS_NAO_CABIVEIS_1} e {IMOVEIS_NAO_CABIVEIS_2}.
## Do Direito à Indenização por Falta de Cancelamento
Ocorre que o Exequente não solicitou o cancelamento das averbações dos imóveis suprarreferidos no prazo legal, devendo ele indenizar o Requerente pelos prejuízos sofridos, conforme o art. 828, § 5º, do CPC/2015.
> _Art. 828. O exequente poderá promover a averbação, no registro de imóveis, bens ou de outros direitos sujeitos a penhora, fazendo constar a existência da execução. § 5º Presumir-se-á em fraude à execução a alienação ou oneração de quaisquer bens do devedor quando for comprovado que, na data da alienação ou oneração, constavam no cartório, ou foram alvo de averbação nos termos deste artigo, a pendência de que trata o caput deste artigo ou o art. 792, § 4º._
## Dos Pedidos e do Valor da Causa
Pelo exposto, requer que Vossa Excelência determine:
1. O cancelamento das averbações realizadas na matrícula dos bens imóveis;
2. A condenação do Requerido ao pagamento de indenização em favor do Requerente pelos prejuízos sofridos em virtude da manutenção indevida das averbações.
Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos pelo direito.
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}, ({VALOR_POR_EXTENSO} reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
______________________________________
{NOME_ADVOGADO} – OAB/{UF} {OAB}