Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ({NUMERO_DA_VARA}ª) Vara Cível da Comarca de ({NOME_DA_COMARCA})
Autos Nº: ({NUMERO_DO_PROCESSO})
{NOME_PARTE_ASSISTENTE} (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA, que move o Requerente ({NOME_PARTE_AUTORA}) em face do Requerido ({NOME_PARTE_RE}) , vem à presença de V. Exa. expor e requerer o que se segue:
1. Corre por esse Juízo Ação de Anulação de Escritura de Imóvel em que litigam as partes acima citadas. No entanto, tal imóvel fazia parte (…) (fundamentar).
2 Desse modo, o artigo 50 do Código de Processo Civil regula na forma seguinte:
“Art. 50 – Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.”
Pelo exposto, REQUER:
Seja adimitido como assistente do Requerente, nos termos do art. 50 e ss. do Código de Processo Civil.
Termos que
Pede deferimento.
({LOCAL}, {DATA} e ano).
({NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}).