EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_DO_ACUSADO}, já qualificado, nos autos do processo criminal em epígrafe, a que responde perante este r. Juízo, por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Exa., com fulcro nos artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, expor suas razões e pedir absolvição, conforme a seguir passa a expor:
1. Prefacialmente, há de se observar que no Inquérito Policial e na Instrução a prova coletada consubstancia-se apenas em manifestações de quem se presume vítima.
2. Verifica-se ainda que o depoimento da testemunha {NOME_TESTEMUNHA_1}, de fls. {NUMERO_FLS_TESTEMUNHA_1} e o da testemunha {NOME_TESTEMUNHA_2}, de fls. {NUMERO_FLS_TESTEMUNHA_2}, demonstram o total desconhecimento destas a respeito dos fatos principais e em nada colaboram para esclarece-los. Em suas declarações, notadamente às fls. {NUMERO_FLS_CONTRADICAO_1} e {NUMERO_FLS_CONTRADICAO_2} restam comprovadas as contradições entre as mesmas. Ademais, não se encontram subsídios suficientes que comprovem sua ocorrência ou mesmo ser o acusado o autor do delito.
3. Assim sendo, a constituição de um juízo correto e imparcial para apreciar as provas documentais e técnicas estaria comprometido, uma vez que embasado em versões da vítima e de testemunhos insipientes, contraditórios e dúbios.
“Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou aquela versão, é prudente a decisão que absolve o Réu”. (AP. 29.889, TACrimSP, Relator Cunha Camargo).
“Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando o princípio “in dubio pro reo” contido no art. 386, VI do CPP. (JTACrim, 7226, Relator Alvaro Cury ).
“A absolvição sumária autorizada pelo Código é norma tradicional do direito pátrio e inspira-se na razão preponderante de evitar para o réu inocente as delongas e nos notórios inconvenientes do julgamento pelo júri” (Magalhães Noronha, Direito Processual penal).
Pelo exposto, REQUER:
Observada a total insuficiência e fragilidade das provas, seja absolvido o Réu devido a negativa de autoria do delito.
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
{NOME_ADVOGADO}
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