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Petição de Abertura de Sucessão Provisória

Petição de Abertura de Sucessão Provisória

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_VARA} Vara de Família e Sucessão da Comarca de {NOME_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., requerer

ABERTURA DE SUCESSÃO PROVISÓRIA

nos termos do art. 1.163, do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

1. Cumpre ressaltar prefacialmente, consoante certidões em anexo (docs. 02/04), que o Requerente é irmão de {NOME_DO_AUSENTE}, que se encontra desaparecido desde {DATA_DESAPARECIMENTO}, sem deixar procurador. Deste modo, foram-lhe arrecadados os bens e confiados a um curador.

2. No entanto, decorrido mais de 1 (um) ano da publicação de editais de anúncio da arrecadação e de chamamento do ausente a entrar na posse de seus bens, ainda não foi obtida qualquer notícia do desaparecido ou comparecimento de procurador, ou representante.

3. Destarte, passado um ano da Publicação do primeiro edital sem que se saiba do ausente e não tendo comparecido seu procurador ou representante, poderão os interessados requerer que se abra provisoriamente a sucessão. O artigo 1.163 do Código de Processo Civil determina:

“Art. 1.163. Passado 1 (um) ano da publicação do primeiro edital sem que se saiba do ausente e não tendo comparecido seu procurador ou representante, poderão os interessados requerer que se abra provisoriamente a sucessão.

§1º Consideram-se para este efeito interessados:

I – o cônjuge não separado judicialmente;

II – os herdeiros presumidos legítimos e os testamentários;

III – os que tiverem sobre os bens do ausente direito subordinado à condição de morte;

IV – os credores de obrigações vencidas e não pagas.

§2º Findo o prazo deste artigo e não havendo absolutamente interessados na sucessão provisória, cumpre ao órgão do Ministério Público requerê-la.”

4. Demais disso, desconhece a existência de qualquer outro parente de seu colateral, já falecidos que são os pais de ambos (docs. n°s 2 e 3).

Face ao exposto, REQUER:

a) Seja aberto provisoriamente a sucessão de {NOME_DO_AUSENTE}.

b) A citação do curador e, por edital, dos ausentes para oferecerem artigos da oposição.

c) Fazendo-se necessário, provar o alegado por todos os demais meios de prova admitidos em direito.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

{LOCAL_DATA}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
{NUMERO_OAB}## Notícias Jurídicas

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