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Petição de Tutela Cautelar Antecedente

Petição/Tutela Provisória Antecedente

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27 de abril de 2025

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27 de abril de 2025

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# Pedido de Tutela Cautelar Antecedente de Sustação de Protesto

_Petição para pedido de Tutela Cautelar Antecedente com o objetivo de sustar o protesto de uma duplicata mercantil que a autora alega ter sido paga, responsabilizando solidariamente a vendedora e a instituição financeira endossatária. Inclui fundamentação no CPC (arts. 305 e seguintes) e jurisprudência sobre a responsabilidade do banco endossatário._

## Endereçamento e Qualificação do Autor

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, _caput_, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 305 e segs. do Código de Processo Civil, formular

## Pedido de Tutela Cautelar Antecedente

## PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO

_**TUTELA ANTECEDENTE _CAUSA DAMNI_**_

em face de:

(01) **{NOME_PARTE_REQUERIDA_1}**, instituição ficeira de direito privado, com sua sede na {ENDERECO_PARTE_REQUERIDA_1}, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_REQUERIDA_1}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_REQUERIDA_1};

e solidariamente, ( **CPC, art. 114**):

(02) **{NOME_PARTE_REQUERIDA_2}**, sociedade empresária de direito privado, com sua sede na {ENDERECO_PARTE_REQUERIDA_2}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_REQUERIDA_2}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_REQUERIDA_2},

em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

### 1 - Síntese dos Fatos

### 1 - Síntese dos Fatos

A **{NOME_PARTE_AUTORA}**, em {DATA_COMPRA}, fizera compra junto à **{NOME_PARTE_REQUERIDA_2}**. A aquisição se referia à máquina marca {MARCA_MAQUINA}, Modelo {MODELO_MAQUINA}, {PESO_MAQUINA}. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_1})

Lado outro, a transação compreendia no pagamento em {NUMERO_PARCELAS} parcelas sucessivas e mensais, todas no importe de R$ {VALOR_PARCELA}.

Em {DATA_COMUNICACAO}, a Autora recebera comunicação eletrônica da segunda Requerida, posicionando-se pelo desconto de {PORCENTAGEM_DESCONTO}% (cinco por cento), caso o primeiro título fosse pago até o dia {DATA_PAGAMENTO_COM_DESCONTO}. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_2})

Diante disso, entendeu que o desconto era de conveniência. Por tal motivo, pagou o referido título com o desconto ofertado. Para tanto, essa atendeu todas as orientações contidas na mencionada correspondência eletrônica. Dessa sorte, fizera o depósito da quantia de R$ {VALOR_DEPOSITO} na conta corrente nº. {NUMERO_CONTA_CORRENTE}, Ag. {NUMERO_AGENCIA}, do Banco {NOME_BANCO}. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_3}**).

De mais a mais, sem dificuldades se observa que o depósito fora feito antes do vencimento do título, ou seja, no dia {DATA_VENCIMENTO_TITULO}.

Todavia, em {DATA_RECEBIMENTO_DUPLICATA}, aquela fora surpreendida com a recepção da referida duplicata, apresentada para pagamento pela primeira Ré, no caso **{NOME_BANCO_1}** (endossatária). ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_4}**)

Prontamente a Requerente enviara correspondência à mencionada instituição ficeira. Fora recebida em {DATA_RECEBIMENTO_CORRESPONDENCIA}, nos moldes do que reclama o **art. 7º, § 1º c/c art. 8º, ambos da Lei nº. 5.474/68** (Lei das Duplicatas). ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_5}**) Outra, idêntica, fora enviada a segunda Ré, igualmente recepcionada. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_6}**)

Não obstante, a duplicata fora levada a apontamento para protesto pela primeira Postulada, atuando na qualidade de endossatária do título em vertente. Quanto à segunda Promovida, procedera com o endosso à primeira demandada. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_7}**)

Assim, em que pese a Postulante haver enviado correspondência pedindo providências para evitar o aludido protesto, ambas Promovidas foram negligentes e sequer chegaram a responder a correspondência.

Por conta desse fato, o nome da sociedade empresária Requerente se encontra prestes a ser inserto nos órgãos de restrições, além disso, junto ao Cartório de Notas e Títulos **{NOME_CARTORIO}**.

Essa situação de pretensa inadimplência permanece até o momento, razão pela qual se almeja a tutela cautelar antecipatória.

_HOC IPSUM EST._

### 2 - Do Direito a Assegurar

### 2 - Do Direito a Assegurar

**(CPC, art. 305, _caput_)**

#### 2.1. - Legitimidade Passiva

Na espécie, observa-se que o Banco-Requerido acolheu o título de crédito por meio de endosso translativo. Assim, a cártula fora alvo de operação bancária denominada desconto. É dizer, por meio disso, a titular da duplicata, segunda Promovida, mediante recebimento de valor, transferiu seu direito sobre o título ao banco-réu, tornando-o novo credor, decorrência do negócio jurídico.

Diferente situação, porém, seria se a primeira Requerida figurasse como mera procuradora da segunda Requerida (**endosso-mandato**), maiormente para efetuar a cobrança do título (prestação de serviços). Não é a hipótese, repise-se.

Nesse compasso, cabia à instituição ficeira postulada verificar a licitude do título. Ao contrário, mostrou-se negligente ao realizar a operação bancária com título sem qualquer lastro de origem.

Desse modo, deve ser solidariamente responsabilizada (**CC, art. 942**).

Perlustrando esse caminho, **Marlon Tomazette** assevera, _in verbis_:

> _De outro lado, como o proveito é do endossante-mandante, o risco também será dele. Se o endossatário-mandatário causar algum dano no exercício da sua função, ele estará agindo em nome e em proveito do endossante. Assim sendo, a responsabilidade pelos danos causados será, a princípio, do endossante-mandante. Se o proveito é dele, o risco também será dele [ ... ]_

Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever o magistério de **Arnaldo Rizzardo**, _verbo ad verbum_:

> _“. . . como é sabido, constitui a duplicata um título com cláusula à ordem, o que acarreta a possibilidade de sua circulação. (...) O endossatário pode ser acionado por vícios do título, porquanto recebeu-o sem a devida averiguação de sua autenticidade e veracidade. O Superior Tribunal de Justiça adota essa solidariedade passiva: ‘O Banco que recebe por endosso duplicata sem causa e a leva a protesto responde pelo dano que causa ao indicado devedor e pelas despesas processuais com as ações que o terceiro foi obrigado a promover, ressalvado o direito do banco de agir contra o seu cliente’. É que, reafirmando orientação da Corte, justifica o voto do relator: ‘O Banco comercial que recebe por endosso duplicata sem causa e a leva a protesto contra o indicado devedor responde pelo dano a este causado, uma vez que corre o risco do exercício de sua atividade. Também porque age com descuido ao receber o título causal sem correspondência com a efetiva operação de compra e venda ou prestação de serviço’ [ ... ]_

É ancilar a orientação jurisprudencial nesse tocante:

> **APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANO MORAL. DUPLICATA MERCANTIL. {...} INSTITUIÇÃO FICEIRA MANDATÁRIA. COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. INEXISTÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEVIDO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.**

>
> Não se desconhece que as instituições bancárias, diuturnamente, realizam apontes e protestos de títulos com base em endosso-mandato. Todavia, também não se pode olvidar que, quem recebe estes títulos para cobrança e, por isso mesmo, acatam ordem do mandante para efetivar o protesto, assumem o risco e a responsabilidade pelas consequências do protesto indevido. A Instituição Ficeira, enquanto mandatária, age com negligência ao levar cártula sem aceite a protesto, desacompanhada do comprovante da entrega das mercadorias, que comprovasse que o protesto deveria ser realizado. O STJ já sufragou entendimento no sentido de que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura _in re ipsa_, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. O _quantum_ indenizatório por dano moral não deve ser a causa de enriquecimento ilícito nem ser tão diminuto em seu valor que perca o sentido de punição [ ... ]**. "**{TIPO_DE_ACAO}**". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA **{NOME_PARTE_RECORRENTE}**. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FICEIRA ENDOSSATÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SERIA TITULAR DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL COM A AUTORA. DUPLICATA MERCANTIL. CAMBIAL SEM LASTRO COMERCIAL. ENDOSSO TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROTESTO INDEVIDO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO. APELO DESPROVIDO.**

>
> 1. Para efeito do art. 543-C do CPC: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

> 2. Recurso Especial não provido. (RESP 1213256/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 14/11/2011)

>
> Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, responde por danos materiais e morais o banco endossatário que recebe o título por endosso translativo. Inquestionável a legitimidade passiva da instituição ficeira ora apelante para figurar no polo passivo da demanda em que se busca a declaração de inexigibilidade de duplicata emitida sem lastro comercial, bem como inarredável a responsabilidade da mesma pelo protesto indevido do título, caso em que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o dano moral é presumido (_in re ipsa_).

>
> MONTANTE INDENIZATÓRIO. ABALO MORAL. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CAPACIDADE FICEIRA DAS PARTES. PROTESTO QUE PERMANECEU POR 5 (CINCO) ANOS. QUANTIA ARBITRADA NO PRIMEIRO GRAU EM {VALOR_INDENIZACAO_3} (VINTE MIL REAIS). PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM. INVIABILIDADE. VALOR ABAIXO DO PARÂMETRO DESTA CÂMARA. REBELDIA INACOLHIDA. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DO MONTANTE SOB PENA DE INCORRER EM _REFORMATIO IN PEJUS_.

>
> Inexistindo critérios objetivos para a fixação do _quantum_ indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, ponderando, dentre outros fatores, a capacidade ficeira/econômica das partes e o lapso temporal de permanência do ilícito. Na espécie, considerando que a recorrente, responsável reparação, é instituição ficeira de grande renome e amplo poderio econômico e a parte lesada é pessoa física, qualificada na exordial como auxiliar de cozinha, e, ainda, o lapso de permanência do protesto dos títulos pelo interregno de 5 (cinco) anos, afigura-se inviável a minoração do valor da reparação arbitrado pelo Juízo a quo em {VALOR_INDENIZACAO_3} (vinte mil reais). Destaque-se, por oportuno, que referida quantia encontra-se, inclusive, aquém do usualmente arbitrado por esta Câmara, sendo impossível de majoração, sob pena de _reformatio in pejus_.

>
> PRETENSÃO DE REFORMA QUANTO AOS "DANOS MATERIAIS". PEDIDO SEQUER FORMULADO PELO AUTOR NA EXORDIAL RAZÃO PELA QUAL TAMBÉM NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO NO TÓPICO. HONORÁRIOS RECURSAIS. EXEGESE DO ART. 85, § 11, DA Lei ADJETIVA CIVIL. DESPROVIMENTO DO RECLAMO E APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELA ADVERSÁRIA. MAJORAÇÃO CABIDA NA ESPÉCIE, EM PROL DO CAUSÍDICO DA RECORRIDA.

>
> Sob a premissa de que o estipêndio patronal sucumbencial é devido em função do trabalho realizado pelos causídicos, prevê a legislação processual civil a possibilidade de majoração de honorários por ocasião do julgamento do recurso (**art. 85, § 11**).

>
> Nesse viés, na situação dos presentes autos, a apresentação de contrarrazões ao recurso desprovido justifica a majoração de honorários recursais no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação em favor do patrono da parte autora**APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE DUPLICATA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA COMPRA E VENDA. PROTESTO INDEVIDO. CANCELAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. _IN RE IPSA_.**

>
> 1. A duplicata é título eminentemente causal, originando-se de uma compra e venda mercantil ou prestação de serviços (**Lei nº. 5.474/68**), restando inviável, dessa forma, a sua emissão com fundamento em nota fiscal desacompanhada do comprovante da entrega da mercadoria. O indicativo de existência de obrigações inadimplidas entre as partes não obsta o cancelamento do protesto indevidamente lavrado, tampouco o reconhecimento da inexistência da dívida representada pelo título irregularmente emitido.

> 2. Cuidando-se de endosso translativo, a instituição ficeira endossatária responde, juntamente com o endossante, pelos prejuízos causados ao suposto devedor. Cabia a esta verificar se o título possuía todos os requisitos necessários à cobrança, o que não se evidenciou.

> 3. Danos morais decorrentes do protesto indevido que se afiguram _in re ipsa_, o qual prescinde de comprovação, ante os efeitos nefastos que da própria inscrição advém. _Quantum_ indenizatório fixado em atenção aos parâmetros desta corte em casos análogos. Apelação provida [ ... ]**

Por esses motivos, a primeira demandada deve, igualmente, figurar no polo passivo, sobremaneira porquanto, de igual modo, será responsabilizada civilmente, na ação principal. ( **CC, art. 942**)

#### 2.2. - A Lide e seu Fundamento

**(CPC, art. 305, _caput_)**

Antes de tudo, a Autora assevera que adota o benefício que lhe é conferido pelo **art. 303, § 4º, do CPC**. Por isso, na lide principal trará mais elementos ao resultado da ação.

**\[ ... ]**

De outro turno, a inércia das Requeridas, quando foram regularmente cientificadas da impossibilidade do protesto, fizeram surgir à Autora o interesse processual para pleitear judicialmente a solução do problema narrado nesta peça vestibular (**CPC, art. 17**).

##### 2.2.1. Causalidade do Título

É cediço que a duplicata mercantil constitui título de crédito fundamentalmente causal. Por esse ângulo, deve se apresentar vinculada ao negócio subjacente que lhe deu causa, emitido em decorrência da compra e venda mercantil.

Aqui, ao invés disso, a duplicata não tem origem lícita. O título em referência fora devidamente quitado, antes do vencimento da cártula, inclusive.

Com efeito, como ação principal futura, a ser ajuizada no trintídio legal, contado do cumprimento da medida acautelatória almejada (**CPC, art. 308, _caput_**), a Promovente, com fulcro nas disposições da Legislação Adjetiva Civil (**CPC, art. 308, § 1º**), tendo como fundamentos a ofensa ao direito de imagem e à honra, indica que ajuizará a competente **AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO**.

#### 2.3. Pedido de Cautelar

É de geral ciência que são requisitos das medidas acautelatórias a presença do _fumus boni iuris_ e do _periculum in mora_.

Sustenta **Nélson Nery Júnior**, delimitando comparações acerca da “probabilidade de direito” e o “_fumus boni iuris_”, _in verbis_:

> _4. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: fumus boni iuris: Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (_fumus boni iuris_). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução [ ... ]_

>
> _(destaques do autor)_

Diante dessas circunstâncias jurídicas, faz-se necessária a concessão da tutela cautelar antecipatória, o que também sustentamos à luz dos ensinamentos de **Tereza Arruda Alvim Wambier**:

> _O juízo de plausibilidade ou de probabilidade – que envolvem dose significativa de subjetividade – ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situações que o magistrado não vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urgência demonstrada (princípio da proporcionalidade), deverá ser deferida a tutela de urgência, mesmo que satisfativa [ ... ]_

Portanto, os requisitos para se alcançar uma providência de natureza cautelar são, basicamente, dois:

I - Um dano potencial, um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do _periculum in mora_, risco esse que deve ser objetivamente apurável;

II - A plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o _fumus boni iuris_.

Acerca do _fumus boni iuris_, esclarece-se que, segundo a melhor doutrina, para a tutela cautelar, não é preciso demonstrar-se cabalmente a existência do direito material em risco.

Ademais, urge asseverar que o bem em litígio só terá sua comprovação no processo principal. Nesse diapasão, para merecer a tutela cautelar, o direito em risco há de revelar-se, apenas, com o interesse que justifica o "direito de ação", ou seja, o direito ao processo de mérito.

No ponto, é conveniente a lembrança de **Alexandre Freitas Câmara**:

> _O periculum in mora, porém, embora essencial, não é requisito suficiente para a concessão de tutela de urgência. Esta, por se fundar em cognição sumária, exige também a probabilidade de existência do direito (conhecida como fumus boni iuris), como se pode verificar pelo texto do art. 300, segundo o qual “[a] tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”._

>
> _O nível de profundidade da cognição a ser desenvolvida pelo juiz para proferir a decisão acerca do requerimento de tutela de urgência é sempre o mesmo, seja a medida postulada de natureza cautelar ou satisfativa. Tanto num caso como no outro deve a decisão ser apoiada em cognição sumária, a qual leva à prolação de decisão baseada em juízo de probabilidade (fumus boni iuris). O que distingue os casos de cabimento da tutela de urgência cautelar daqueles em que cabível a tutela de urgência satisfativa é o tipo de situação de perigo existente: havendo risco de que a demora do processo produza dano ao direito material, será cabível a tutela de urgência satisfativa; existindo risco de que da demora do processo resulte dano para sua efetividade, caberá tutela de urgência cautelar [ ... ]_

Nesse importe de entendimento:

> **APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COMPRA E VENDA. PROTESTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO EXTRA PETITA.**

>
> Hipótese em que o agravado não fez menção aos títulos n. 775-2/6, 775-3/6, 775-4/6, 775-5/6 e 775-6/6, cuja decisão agravada determinou que não fossem exigidos, levados a protesto, transferidos, cedidos e alienados, sendo _extra petita_ neste ponto, violando o disposto nos artigos 141 e 492, do CPC. Com relação ao título vinculado ao contrato de compra e venda, dada sua própria natureza, cuja liquidez, certeza e exigibilidade devem melhor ser apuradas no decorrer da instrução processual, deve ser mantida a sustação do protesto. Agravo de instrumento parcialmente provido. Unânime [ ... ]

**( ... )**

### Resumo da Petição de Ação Cautelar de Sustação de Protesto

## RESUMO DA PETIÇÃO DE AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO

### NOVO CPC ART 305

Segundo o relato fático contido na petição exordial, a requerente fizera compra junto à segunda postulada. A aquisição em espécie se referia à máquina marca {MARCA_MAQUINA}, Modelo {MODELO_MAQUINA}, {PESO_MAQUINA}.

A transação compreendia o pagamento em {NUMERO_PARCELAS} parcelas sucessivas e mensais.

A autora recebera comunicação eletrônica da segunda ré, posicionando-se pelo desconto de {PORCENTAGEM_DESCONTO}% (cinco por cento), caso o primeiro título fosse pago antes do vencimento, em data estipulada na correspondência. Diante disso, entendeu a promovente que o desconto era de conveniência e, por tal motivo, pagou o referido título com o desconto ofertado. Para tanto, essa atendeu todas as orientações contidas na mencionada correspondência eletrônica e, dessa sorte, fizera o depósito na conta corrente indicada para esse fim.

O depósito em liça fora feito antes do vencimento do título. Todavia, em que pese isso, a requerente fora surpreendida com a recepção da duplicata, apresentada para pagamento pela primeira requerida (instituição ficeira).

Prontamente a autora enviara correspondência à instituição ficeira postulada, nos moldes do que reclama o **_art. 7º, § 1º c/c art. 8º, ambos da Lei nº. 5.474/68 (Lei das Duplicatas)_**. Idêntica correspondência fora enviada à segunda requerida, igualmente recebida.

Não obstante, a duplicata fora levada a apontamento para protesto pela instituição ficeira requerida, na qualidade de endossatária do título em vertente.

Assim, em que pese a requerente haver enviado correspondência, pedindo providências para evitar o aludido protesto, ambas as requeridas foram negligentes e sequer chegaram a responder à correspondência.

Por conta desse fato, o nome da sociedade empresária requerente estava prestes a ser inserto nos órgãos de restrições e, além disso, junto ao Cartório de Protesto de Títulos.

Essa situação de pretensa inadimplência permanecia até o momento do **pedido de tutela cautelar de sustação de protesto**, razão pela qual, inclusive, requereu-se a análise do pedido liminar (novo **CPC, art. 305, _caput_**).

Nesse passo, almejando-se evitar os danos em espécie, fora solicitada **tutela cautelar _antecausam_**, sem a oitiva prévia da parte adversa (novo **CPC, art. 300, § 2º**), com o propósito de se sustar o protesto da cártula. Além disso, requereu-se fosse oficiado à Serasa e ao SPC, de sorte que essas se abstivessem de proceder com informação negativa quanto ao título em litígio (**novo CPC/2015, art. 301**).

Ademais, o postulante asseverara que adotava o benefício que lhe era conferido pelo **art. 303, § 4º, do novo CPC**. Por isso, na lide principal o requerente traria mais elementos ao resultado daquela.

Indicou-se, mais, a lide futura e seu fundamento (novo **CPC, art. 305, _caput_**) — _ação de cancelamento de protesto c/c indenização por danos morais_ —, solicitando, além disso, a citação e intimação das requeridas para, querendo, apresentarem contestação aos pedidos (novo **CPC, art. 307, _caput_**).

### Jurisprudência Atualizada

Jurisprudência Atualizada desta Petição:

**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DUPLICATA SEM LASTRO. PROTESTO.** Negligência. Dano _in re ipsa_. Responsabilidade das instituições bancárias. Recurso conhecido e provido.

1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que declarou a inexistência do negócio jurídico entre as partes, ratificando a tutela antecipada de cancelamento de protesto e condenou a requerida **{NOME_PARTE_REQUERIDA_1}** a pagar o valor de **{VALOR_INDENIZACAO_1}** a título de indenização por danos morais, acrescido de juros e correção monetária, extinguindo a demanda sem resolução do mérito em relação a **{NOME_BANCO_1}** e **{NOME_BANCO_2}**, face à ilegitimidade passiva.

2. Aduz a apelante que é ultrapassado o entendimento jurisprudencial de ausência de responsabilidade civil das instituições ficeiras por protesto de duplicata fria, também devendo ser reformada a sentença quanto à condenação ao pagamento de **{VALOR_INDENIZACAO_2}** a título de danos morais, por estar em desacordo com a jurisprudência pátria e tornar "compensável" a prática ilícita.

3. Em sede de preliminar, verifica-se que as instituições ficeiras figuram no polo passivo da demanda por ser-lhes atribuída a responsabilidade civil decorrente do protesto de título de crédito simulado, estando evidenciada a legitimidade passiva _ad causam_ pela pertinência existente entre esses sujeitos processuais e os fatos apresentados na petição inicial. Teoria da asserção.

4. Os bancos recorridos descuidaram do dever de observar a regularidade formal do título que lhes foi apresentado para cobrança e posterior protesto quando deixaram de exigir do sacador a comprovação do respectivo aceite e/ou da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, respondendo solidariamente pelos danos causados ao sacado em decorrência de falha na prestação do serviço ao efetivar o registro desabonador vinculado ao CNPJ da apelante sem causa legítima.

5. Descabida a alegação de inexistência de ato ilícito praticado pelas instituições ficeiras, ante a desídia ao receberem por endosso mandato a duplicata "fria", lançando-a a protesto. Tema repetitivo 463, STJ.

6. A negativação indevida do CNPJ da apelante enseja dano moral _in re ipsa_, mostrando-se despicienda a prova de prejuízo sofrida pelo sacado. Súmula nº 227, STJ.

7. O valor da indenização é orientado pela razoabilidade e proporcionalidade, não devendo ser insignificante a ponto de aviltar o caráter reparador da condenação, tampouco excessivo a ponto de ensejar o enriquecimento sem causa do credor, o que enseja o redimensionamento do montante de **{VALOR_INDENIZACAO_3}**, fixado em 1ª. instância, para **{VALOR_INDENIZACAO_4}**.

8. Recurso conhecido e provido. (TJCE; AC **{NUMERO_DO_PROCESSO}**; Fortaleza; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. **{NOME_RELATOR}**; Julg. **{DATA_JULGAMENTO}**; DJCE **{DATA_PUBLICACAO_DJCE}**)

## Dos Pedidos

## DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1. A concessão da tutela cautelar antecedente, *inaudita altera pars*, com fundamento no **art. 305, _caput_, do CPC**, para determinar a **sustação imediata do protesto** do título n. {NUMERO_DOCUMENTO_1}, emitido em {DATA_VENCIMENTO_TITULO}, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo;

2. A expedição de ofício ao **{NOME_DO_ORGAO_DE_RESTRICAO}** e ao SPC para que se abstenham de proceder com qualquer apontamento restritivo em face da Requerente referente ao título em questão, nos termos do **art. 301 do CPC**;

3. Seja determinada a citação das Requeridas, por meio de seus representantes legais, para, querendo, apresentarem contestação aos pedidos no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (**CPC, art. 307, _caput_**);

4. A intimação da Autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o ajuizamento da ação principal, conforme determina o **art. 308, _caput_, do CPC**;

5. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, se for o caso.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_INDENIZATORIO}.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUALIZACAO_1}.

**{NOME_AUTOR_PETICAO}**
Advogado(a)
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_DA_LEI}

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