PetiçõesVara do TrabalhoRequerente e Requerido

Pedido de Reintegração de Empregado Estável

Petição de Reintegração de Empregado Estável

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Abrir no Editor

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE {CIDADE_VARA}

REQUERENTE, {NACIONALIDADE_REQUERENTE}, {PROFISSAO_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL_REQUERENTE}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_REQUERENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_REQUERENTE}, Carteira de Trabalho nº {CTPS_REQUERENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_REQUERENTE}, Cep. {CEP_REQUERENTE}, no Estado de {ESTADO_REQUERENTE}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO ESTÁVEL

com fundamento no artigo 495 da Consolidação das Leis Trabalhistas, em face de REQUERIDO, {NOME_EMPRESA}, com sede em {ENDERECO_EMPRESA}, na Rua {RUA_EMPRESA}, nº {NUMERO_RUA_EMPRESA}, bairro {BAIRRO_EMPRESA}, Cep {CEP_EMPRESA}, no Estado {ESTADO_EMPRESA}, inscrito no C.N.P.J. sob o nº {CNPJ_EMPRESA}, e no Cadastro Estadual sob o nº {INSCRICAO_ESTADUAL_EMPRESA}, neste ato representada pelo seu diretor {NOME_DIRETOR_EMPRESA}, {NACIONALIDADE_DIRETOR}, {ESTADO_CIVIL_DIRETOR}, {PROFISSAO_DIRETOR}, Carteira de Identidade nº {RG_DIRETOR}, C.P.F. nº {CPF_DIRETOR}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_DIRETOR}, nº {NUMERO_ENDERECO_DIRETOR}, bairro {BAIRRO_DIRETOR}, Cep {CEP_DIRETOR}, Cidade {CIDADE_DIRETOR}, no Estado {ESTADO_DIRETOR}, pelos motivos que passa a expor:

1. No dia {DATA_SENTENCA}, este Juízo proferiu sentença julgando improcedente o pedido feito na inicial pela empresa ora REQUERIDA, que possuía a pretensão de enquadrar o ora REQUERENTE como incurso nas previsões do art. 482 da CLT, justificadoras da rescisão do contrato de trabalho, qualificando-o como desidioso no desempenho de suas funções. Faça-se constar, que da referida sentença não foi interposto recurso.

2. A REQUERIDA procurou demitir o REQUERENTE, empregado estável nos termos do art. 492 da CLT, sem o pagamento de verbas indenizatórias, mediante a alegação da prática de falta grave. Porém, restaram infundados os argumentos da REQUERIDA, não comprovados através do inquérito, realizado em conformidade com o art. 494 do referido diploma legal. Desta feita, como constatado, nada existia de negativo na conduta de trabalho do REQUERENTE.

3. A REQUERIDA se nega a readmitir o REQUERENTE, desrespeitando, assim, o que foi determinado por este douto Juízo em fls. {NUMERO_FLS}.

Pelo exposto, REQUER:

I – À V. Exa., se digne a determinar a expedição de mandado de reintegração do REQUERENTE nos quadros funcionais da REQUERIDA, uma vez que já fora realizado inquérito e nada ficou provado que desaprove a conduta do REQUERENTE como empregado;

II – Seja, ainda, determinado à REQUERIDA, que faça o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento ilegal, em conformidade com o que disciplina o artigo 495 da CLT.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

{LOCAL_DATA_ANO}

{NOME_ADVOGADO}
{OAB_ADVOGADO}## Notícias Jurídicas

#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas

### Documentos

Repositório para resolução das sua causas

### Ferramentas

Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia

### Últimos Artigos

#####

#####

#####

#####

#####

#####

### Últimas Notícias

6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou

4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo

4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício

4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \ O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.