EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE {CIDADE_VARA}
REQUERENTE, {NACIONALIDADE_REQUERENTE}, {PROFISSAO_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL_REQUERENTE}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_REQUERENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_REQUERENTE}, Carteira de Trabalho nº {CTPS_REQUERENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_REQUERENTE}, Cep. {CEP_REQUERENTE}, no Estado de {ESTADO_REQUERENTE}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO ESTÁVEL
com fundamento no artigo 495 da Consolidação das Leis Trabalhistas, em face de REQUERIDO, {NOME_EMPRESA}, com sede em {ENDERECO_EMPRESA}, na Rua {RUA_EMPRESA}, nº {NUMERO_RUA_EMPRESA}, bairro {BAIRRO_EMPRESA}, Cep {CEP_EMPRESA}, no Estado {ESTADO_EMPRESA}, inscrito no C.N.P.J. sob o nº {CNPJ_EMPRESA}, e no Cadastro Estadual sob o nº {INSCRICAO_ESTADUAL_EMPRESA}, neste ato representada pelo seu diretor {NOME_DIRETOR_EMPRESA}, {NACIONALIDADE_DIRETOR}, {ESTADO_CIVIL_DIRETOR}, {PROFISSAO_DIRETOR}, Carteira de Identidade nº {RG_DIRETOR}, C.P.F. nº {CPF_DIRETOR}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_DIRETOR}, nº {NUMERO_ENDERECO_DIRETOR}, bairro {BAIRRO_DIRETOR}, Cep {CEP_DIRETOR}, Cidade {CIDADE_DIRETOR}, no Estado {ESTADO_DIRETOR}, pelos motivos que passa a expor:
1. No dia {DATA_SENTENCA}, este Juízo proferiu sentença julgando improcedente o pedido feito na inicial pela empresa ora REQUERIDA, que possuía a pretensão de enquadrar o ora REQUERENTE como incurso nas previsões do art. 482 da CLT, justificadoras da rescisão do contrato de trabalho, qualificando-o como desidioso no desempenho de suas funções. Faça-se constar, que da referida sentença não foi interposto recurso.
2. A REQUERIDA procurou demitir o REQUERENTE, empregado estável nos termos do art. 492 da CLT, sem o pagamento de verbas indenizatórias, mediante a alegação da prática de falta grave. Porém, restaram infundados os argumentos da REQUERIDA, não comprovados através do inquérito, realizado em conformidade com o art. 494 do referido diploma legal. Desta feita, como constatado, nada existia de negativo na conduta de trabalho do REQUERENTE.
3. A REQUERIDA se nega a readmitir o REQUERENTE, desrespeitando, assim, o que foi determinado por este douto Juízo em fls. {NUMERO_FLS}.
Pelo exposto, REQUER:
I – À V. Exa., se digne a determinar a expedição de mandado de reintegração do REQUERENTE nos quadros funcionais da REQUERIDA, uma vez que já fora realizado inquérito e nada ficou provado que desaprove a conduta do REQUERENTE como empregado;
II – Seja, ainda, determinado à REQUERIDA, que faça o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento ilegal, em conformidade com o que disciplina o artigo 495 da CLT.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL_DATA_ANO}
{NOME_ADVOGADO}
{OAB_ADVOGADO}## Notícias Jurídicas
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