# Pedido de Liberdade Provisória com Fundamento no CPP
_Pedido de concessão de liberdade provisória sem fiança para indiciado preso em flagrante, com base na ausência de pressupostos para a prisão preventiva, na ausência de laudo pericial e na impossibilidade de arcar com eventual fiança, invocando os artigos 310, parágrafo único, 323, I, e 350 do CPP. O documento termina com um anexo informativo sobre o Pacote Anticrime._
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
## Qualificação e Fundamento Legal
**{NOME_PARTE_REQUERENTE}**, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_REQUERENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PARTE_REQUERENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERENTE}, bairro {BAIRRO_PARTE_REQUERENTE}, CEP: {CEP_PARTE_REQUERENTE}, {CIDADE_UF_PARTE_REQUERENTE}, vem, pelo Defensor(a) Pública infra assinado(a), com fundamento nos artigos 310, parágrafo único, 323, inciso I, e 350, todos do Código de Processo Penal, requerer a V. Exa. a concessão de sua **LIBERDADE PROVISÓRIA**, de acordo com o que passa a expor:
## Dos Fatos da Prisão
O indiciado foi preso em flagrante no dia **{DIA_PRISAO}/{MES_PRISAO}/{ANO_PRISAO}** por, supostamente, estar praticando o crime descrito no artigo {ARTIGO_CRIME} da Lei n. {NUMERO_LEI_CRIME}.
### Da Ausência de Laudo Pericial
Inicialmente, deve-se ressaltar que a Autoridade Policial não juntou à comunicação da prisão em flagrante o laudo pericial, previsto no parágrafo 1º, do art. 22 da Lei n. 6.368.
### Da Cabibilidade da Liberdade Provisória com Fiança
Ademais, trata-se de crime apenado com detenção, sendo, portanto, cabível a concessão de liberdade com fiança do acusado, concedida pela própria autoridade policial, na forma do art. 322 do CPP.
### Da Não Arbitragem Efetiva da Fiança
Afirma a autoridade policial ter arbitrado a fiança e que o acusado não a prestou. Porém, na comunicação da prisão dirigida a V. Exa. não há qualquer menção ao *quantum* da fiança, muito menos que o acusado tenha tomado conhecimento desse seu direito, abstendo-se de exercê-lo por não possuir recursos financeiros.
### Da Hipótese de Impossibilidade de Prestação de Fiança
Em qualquer hipótese, por se tratar de pessoa evidentemente pobre, possível a fixação de fiança, mas o valor deixará de ser depositado pelo indiciado, cabendo, portanto, a concessão da liberdade provisória prevista no artigo 350, *caput*, do Código de Processo Penal.
### Da Ausência dos Pressupostos da Prisão Preventiva
Por fim, nos termos do parágrafo único, do artigo 310, do Código de Processo Penal, é possível a concessão de liberdade provisória quando ausentes os pressupostos, fundamentos e hipóteses para o decreto da prisão preventiva.
## Da Inexistência dos Requisitos para Prisão Cautelar
Com efeito, não há prova da materialidade. Ainda, a prisão cautelar do acusado não se justifica, visto que o delito que lhe é imputado beira a aplicação do princípio da bagatela, não se prestando o cerceamento da liberdade para a garantia da ordem pública, ou da ordem econômica, ou por conveniência da instrução criminal, tampouco para assegurar a aplicação da lei penal.
## Dos Pedidos
Diante de todo o exposto, requer a V. Exa. a concessão da **liberdade provisória sem fiança**, mas vinculada, expedindo-se imediatamente o respectivo alvará de soltura.
## Considerações Adicionais sobre Alterações Legislativas
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE_LOCAL}, {DIA_DATA} de {MES_DATA} de {ANO_DATA}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {OAB_ADVOGADO}
* * *
### MUDANÇAS DO PACOTE ANTICRIME
#### LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
#### TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
#### NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
#### JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
#### PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.