PetiçõesVara da ComarcaAutor

Pedido de Extinção de Fideicomisso

Petição de Extinção de Fideicomisso

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**\n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, CPF nº {CPF}, RG nº {RG}, nascido em {DATA_NASCIMENTO}, filiação {FILIACAO_PAI} e {FILIACAO_MAE}, residente na Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO}, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.958 do CC c/c art. 725, VI, do CPC/2015, promover o PEDIDO DE EXTINÇÃO DE FIDEICOMISSO, pelas razões que passa a expor:\n\nO Requerente herdou de sua prima {NOME_PRIMA}, o imóvel {DESCRICAO_IMOVEL}, com cláusula de fideicomisso em favor do Sr. {NOME_FIDUCIARIO}. (docs. 2 e 3)\n\nOcorre que no dia {DATA_FALECIMENTO_FIDUCIARIO}, o Sr. {NOME_FIDUCIARIO}, veio a falecer (doc. 4). Sendo, por força do art. 1.958 do CC, extinto o fideicomisso.\n\n_Art. 1.958. Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último; nesse caso, a propriedade consolida-se no fiduciário, nos termos do art. 1.955._\n\nANTE O EXPOSTO, requer-se a decretação do cancelamento da cláusula de fideicomisso, expedindo-se o devido mandado ao {NUMERO_CARTORIO}º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de {NOME_DA_COMARCA_2}.\n\nRequer-se ainda, a intimação representante do Ministério Público pra que se manifeste sobre o presente pedido.\n\nAlmeja-se provar o alegado por todos os meio admitidos pelo direito.\n\nAtribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA},\_\_ ({VALOR_POR_EXTENSO} reais).\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\n{LOCAL}, {DATA}\n\n{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}## Notícias Jurídicas

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