# Pedido de Cumprimento de Sentença com Alegação de Erro Material
_Petição incidental em fase de cumprimento de sentença objetivando o chamamento do feito à ordem para corrigir erro material no cálculo executado, o que resultou em excesso de execução, com fulcro no art. 494, I, do CPC._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE_UF}
## Identificação Processual
**Processo nº:** {NUMERO_DO_PROCESSO}
**Exequente:** {NOME_PARTE_EXEQUENTE}
**Executada:** {NOME_PARTE_EXECUTADA}
## Objeto do Pedido
**PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO**
* Pleito de chamamento do feito à ordem em face de erro material (excesso de execução).
## Qualificação e Início
**{NOME_PARTE_EXEQUENTE}**, já qualificado(a) nestes autos de pedido de cumprimento de sentença, supra-aludido, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ora intermediado(a) por seu procurador, ao final firmado, para requerer o que se segue.
### Das Considerações Prévias sobre o Erro Material
### 1 – CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS DO ERRO MATERIAL
_Prima facie,_ cumpre destacar que, nos autos do presente processo, foi proferida decisão interlocutória em **{DATA_DECISAO}**, na qual se determinou a execução de quantia certa em favor do Exequente, fixando o valor devido em **{VALOR_DEVIDO}**. Nessa, de mais a mais, impuseram-se a aplicação de correção monetária e juros de mora a partir de **{DATA_INICIAL_JUROS}**, conforme título executivo em espécie.
Todavia, ao proceder à análise do cálculo, apresentado para o cumprimento da sentença, constatou-se um evidente erro material: o valor executado foi apurado em **{VALOR_EXECUTADO}**, em manifesta discrepância com o montante fixado na decisão, o que configura indisfarçável excesso de execução, esse no importe de **{VALOR_EXCESSO_EXECUCAO}** ({ERRO_MATERIAL_DESCRICAO}).
Tal equívoco não reflete o comando judicial exarado, evidenciando-se um vício de natureza material, passível de correção a qualquer tempo, inclusive _ex officio_.
### Do Requerimento de Chamamento do Feito à Ordem (Correção de Erro Material)
### 2 – DO REQUERIMENTO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM
A situação em espécie revela um erro material, aqui caracterizado por uma incorreção aritmética que desborda do título executivo judicial.
Dessarte, com amparo no **art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil**, é atribuição do magistrado corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo presentes em suas decisões.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que o erro material, como o excesso de execução decorrente de cálculo equivocado, constitui matéria de ordem pública, sanável a qualquer momento, independentemente de provocação das partes ou de preclusão.
A propósito, colhe-se o seguinte aresto de acolhimento em caso similar:
> **PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO AFASTADA. ACÓRDÃO REFORMADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.**
>
> 1. No caso em comento, ficou caracterizado um erro material no cálculo apresentado, evidenciando uma discrepância entre os valores cobrados e os termos postos na sentença objeto de cumprimento.
> 2. Não há que se falar em preclusão em razão da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, visto que, na hipótese dos autos, a execução de valores em excesso é cognoscível de ofício e sanável a qualquer tempo, em razão de ser matéria de ordem pública. Precedentes do STJ.
> 3. É dever do juiz, independentemente de requerimento das partes, assegurar que a execução seja fiel ao título executivo, sob pena da parte se enriquecer sem causa justificada, o que violaria o princípio básico do processo de execução. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 2.578.555; Proc. 2024/0060740-1; PB; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 20/02/2025)
Nessas pegas, o **erro material** ora apontado – *a execução de {VALOR_EXECUTADO} em vez dos {VALOR_DEVIDO} fixados* – não exige rediscussão do mérito ou alteração da coisa julgada, mas tão somente a retificação do ato processual viciado, o que pode ser promovido de ofício por Vossa Excelência.
### Dos Pedidos
### 3 – DOS PEDIDOS
Em decorrência, com abrigo no **art. 494, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil**, o Peticiote vem requerer que Vossa Excelência **chame o feito à ordem**, determinando-se, por conseguinte, a correção do erro material e o recálculo do débito exequendo, para que corresponda ao valor de **{VALOR_DEVIDO}**.
Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, requer seja recebida a peça como Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, ofertando-se efeito modificativo no propósito acima delineado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE_UF}, **{DATA_REFERENCIA}**.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF} {NUMERO_OAB}