# Ordem de Habeas Corpus com Pedido Liminar - Prescrição da Multa Penal
_Modelo de petição de Ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por advogado em favor de um paciente preso, visando cessar o constrangimento ilegal decorrente da execução de multa penal prescrita, com base na lei anterior mais benéfica._
# Endereçamento e Qualificação
**{NOME_ADVOGADO}**, {NACIONALIDADE}, advogado(a), inscrito(a) na OAB/{UF_OAB} sob o nº {NUMERO_OAB}, com escritório na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, {CIDADE_UF_ADVOGADO}, vem, respeitosamente, perante V. Exa., com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
**HABEAS CORPUS – COM PEDIDO LIMINAR**
em favor de
**{NOME_PACIENTE}**, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador do CPF/MF nº {CPF_PACIENTE}, com Documento de Identidade de nº {RG_PACIENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, bairro {BAIRRO_PACIENTE}, CEP: {CEP_PACIENTE}, {CIDADE_UF_PACIENTE},
o qual se encontra sofrendo CONSTRANGIMENTO ILEGAL, por parte do MM. Juiz da Vara de Execuções Penais – ora apontado como autoridade coatora – pelos fatos e fundamentos que se seguem:
## I. Dos Fatos
Em {DIA_TRANSITO_JULGADO}/{MES_TRANSITO_JULGADO}/{ANO_TRANSITO_JULGADO}, após o trânsito em julgado do decreto condenatório, foi extraída a competente carta de sentença para execução penal, a qual foi encaminhada à Vara de Execuções Penais e tombada sob o nº {NUMERO_PROCESSO_VARA_EXECUCAO}.
## II. Do Contexto Executório
Assim, findo o período de prova concernente ao anterior benefício de Livramento Condicional, foi aplicado o art. {ARTIGO_CP}, cujo término ocorreu em {DIA_TERMINO_LIVRAMENTO}/{MES_TERMINO_LIVRAMENTO}/{ANO_TERMINO_LIVRAMENTO}.
## III. Da Prescrição da Multa
Tal sentença foi proferida em {DIA_SENTENCA}/{MES_SENTENCA}/{ANO_SENTENCA}, tendo a decisão de extração da certidão de cobrança da pena de multa e custas, a ser encaminhada ao S. O. F., sido proferida em {DIA_DECISAO_MULTA}/{MES_DECISAO_MULTA}/{ANO_DECISAO_MULTA}.
## IV. Da Aplicação da Lei Mais Benéfica
Pois bem, primeiramente vale salientar que o fato delituoso que originou a presente execução, ocorreu no {DIA_FATO_DELITUOSO}/{MES_FATO_DELITUOSO}/{ANO_FATO_DELITUOSO}; portanto, anterior à Lei nº 000268/0006.
## V. Da Fundamentação Jurídica
Ademais, em uma simples análise, verifica-se que do término do período de prova, até a data que decidiu acerca da inscrição do débito transcorreram mais de 02 (dois) anos.
Tal afirmação é feita somente a título de argumentação tendo em vista que a decisão de inscrição na dívida ativa de pretensa condenação em multa não se encontra transcrita no art. 117 do Código Penal, logo, não pode ser taxada de marco interruptivo do lapso prescricional.
Assim, tendo em vista que a lei antiga é mais benéfica ao paciente, face a prescrição existente, mister se faz sua aplicação, com a consequente declaração de extinção de punibilidade conforme dicção do art. 107, IV do Código Penal, tendo o marco inicial ocorrido a partir do término da pena privativa de liberdade.
## VI. Da Jurisprudência Aplicável
Este tem sido o entendimento de nossos Tribunais concernentes aos casos anteriores à Lei nº 000268/0006:
*“Sendo a pena de multa imposta cumulativamente com uma carcerária, seu prazo prescricional executório só terá início quando extinta, por qualquer motivo, a pena privativa de liberdade”* (TACRIM-SP – RA – Rel. Gomes de Amorim – RJD 5/35).
*“Cumprida a pena privativa de liberdade, quando só resta o atendimento da sanção pecuniária, começa a fluir o prazo prescritivo da multa”* (TACRIM-SP – Ver. – Rel. Adalberto Spagnuolo – JUTACRIM 55/54).
*“Decorrido tempo superior a dois anos do cumprimento da pena corporal, a multa também imposta ao condenado não mais se executa por estar prescrita, ex vi do art. 114 do CP”* (TACRIM-SP – HC – Rel. Juiz Adalberto Spagnuolo – RT 505/372).
Assim, Exas., a extração de certidão de débito em relação à multa já eivada pela pecha da prescrição da pretensão executória constitui, in casu, um ato de violência contra o paciente.
Logo, o constrangimento ilegal se mostra claro e *extreme de dúvida*.
## VII. Dos Pedidos
Ante o exposto, requer o impetrante a esse Egrégio Tribunal que seja concedido o presente HABEAS CORPUS, no sentido de se ordenar, *in limine*:
1. A imediata ordem de mudança do conteúdo da certidão para inscrição como dívida ativa do Estado/RJ, tendo em vista a contaminação da presente execução de multa pela prescrição da pretensão executória;
2. Fazer constar da mesma somente a cobrança relativa ao quantum imposto concernente às custas impostas, por ser medida da mais lídima e cristalina justiça.
## Fechamento
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA_TRANSITO_JULGADO}, de {MES_TRANSITO_JULGADO} de {ANO_TRANSITO_JULGADO}.
___________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {NUMERO_OAB}/{UF_TRIBUNAL}