# Oposição de Impedimento ao Casamento
_Oposição de Impedimento ao Casamento Civil por um dos parentes da noiva, alegando impedimento legal do noivo (viúvo com filhos e bens a inventariar), com base no art. 183, XIII, do Código Civil._
## Endereçamento
Ilmo. Sr. Oficial do {NUMERO_CARTORIO} Cartório de Registro Civil da Comarca de {NOME_COMARCA}
## Qualificação e Objeto
**{NOME_PARTE_OPOENTE}**, {NACIONALIDADE_OPOENTE}, {PROFISSAO_OPOENTE}, Solteiro, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_OPOENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_OPOENTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_OPOENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_OPOENTE}, Bairro {BAIRRO_OPOENTE}, Cidade {CIDADE_OPOENTE}, CEP. {CEP_OPOENTE}, no Estado de {ESTADO_OPOENTE} vem opor
**IMPEDIMENTO AO CASAMENTO**
que pretendem realizar:
**{NOME_PARTE_NUBENTE_1}**, {NACIONALIDADE_NUBENTE_1}, {PROFISSAO_NUBENTE_1}, Viúvo, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_NUBENTE_1}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_NUBENTE_1}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_NUBENTE_1}, nº {NUMERO_ENDERECO_NUBENTE_1}, Bairro {BAIRRO_NUBENTE_1}, Cidade {CIDADE_NUBENTE_1}, CEP. {CEP_NUBENTE_1}, no Estado de {ESTADO_NUBENTE_1} e
**{NOME_PARTE_NUBENTE_2}**, {NACIONALIDADE_NUBENTE_2}, {PROFISSAO_NUBENTE_2}, Solteira, portadora da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_NUBENTE_2}, inscrita no CPF sob o nº {CPF_NUBENTE_2}, residente e domiciliada à Rua {ENDERECO_NUBENTE_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_NUBENTE_2}, Bairro {BAIRRO_NUBENTE_2}, Cidade {CIDADE_NUBENTE_2}, CEP. {CEP_NUBENTE_2}, no Estado de {ESTADO_NUBENTE_2}, segundo proclamas publicados no Diário {NOME_DIARIO}, conforme documento anexo (doc. 01), pelo que passa a expor:
## Dos Fatos
1. O Opoente é irmão da noiva, {NOME_NOIVA}, conforme certidões anexas (docs. 02/04), menor de 18 anos, que obteve consentimento dos pais para contrair núpcias com o noivo.
### Da Situação do Pretendente
2. Ocorre que o pretendente é viúvo, conforme certidão anexa (doc. 05), possuindo filhos menores da sociedade conjugal dissolvida e bens a serem inventariados (docs. 06/09).
## Do Direito - Do Impedimento Legal
3. Destarte, não pode casar o viúvo que tiver filhos do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros, nos termos do artigo 183, XIII, do Código Civil, *verbis*:
> “Art. 183. Não pode casar (arts. 207 e 209):” … “XIII – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal (art. 225) e der partilha aos herdeiros;”
## Dos Pedidos
Face ao exposto, REQUER:
1. Seja procedido na forma do art. 67, §5°, da Lei n°6015/73, dando ciência aos nubentes.
## Encerramento
Termos em que,
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA_ANO}
{NOME_E_ASSINATURA_OPOENTE}.