Ilmo. Sr. Oficial do ({{NUMERO_CARTORIO}}) Cartório de Registro Civil da Comarca de ({{NOME_COMARCA}})
{{NOME_PARTE_OPOENTE}}, ({{NACIONALIDADE_OPOENTE}}), ({{PROFISSAO_OPOENTE}}), Solteiro, portador da Carteira de Identidade nº ({{NUMERO_IDENTIDADE_OPOENTE}}), inscrito no CPF sob o nº ({{CPF_OPOENTE}}), residente e domiciliado à Rua ({{ENDERECO_OPOENTE}}), nº ({{NUMERO_ENDERECO_OPOENTE}}), Bairro ({{BAIRRO_OPOENTE}}), Cidade ({{CIDADE_OPOENTE}}), Cep. ({{CEP_OPOENTE}}), no Estado de ({{ESTADO_OPOENTE}}) vem opor
IMPEDIMENTO AO CASAMENTO
que pretendem realizar {{NOME_PARTE_NUBENTE_1}}, ({{NACIONALIDADE_NUBENTE_1}}), ({{PROFISSAO_NUBENTE_1}}), Viúvo, portador da Carteira de Identidade nº ({{NUMERO_IDENTIDADE_NUBENTE_1}}), inscrito no CPF sob o nº ({{CPF_NUBENTE_1}}), residente e domiciliado à Rua ({{ENDERECO_NUBENTE_1}}), nº ({{NUMERO_ENDERECO_NUBENTE_1}}), Bairro ({{BAIRRO_NUBENTE_1}}), Cidade ({{CIDADE_NUBENTE_1}}), Cep. ({{CEP_NUBENTE_1}}), no Estado de ({{ESTADO_NUBENTE_1}}) e {{NOME_PARTE_NUBENTE_2}}, ({{NACIONALIDADE_NUBENTE_2}}), ({{PROFISSAO_NUBENTE_2}}), Solteira, portadora da Carteira de Identidade nº ({{NUMERO_IDENTIDADE_NUBENTE_2}}), inscrita no CPF sob o nº ({{CPF_NUBENTE_2}}), residente e domiciliada à Rua ({{ENDERECO_NUBENTE_2}}), nº ({{NUMERO_ENDERECO_NUBENTE_2}}), Bairro ({{BAIRRO_NUBENTE_2}}), Cidade ({{CIDADE_NUBENTE_2}}), Cep. ({{CEP_NUBENTE_2}}), no Estado de ({{ESTADO_NUBENTE_2}}), segundo proclamas publicados no Diário ({{NOME_DIARIO}}), conforme documento anexo (doc. 01), pelo que passa a expor:
1. O Opoente é irmão da noiva, ({{NOME_NOIVA}}), conforme certidões anexas (docs. 02/04), menor de 18 anos, que obteve consentimento dos pais para contrair núpcias com o noivo.
2. Ocorre que o pretendente é viúvo, conforme ceridão anexa (doc. 05), possuindo filhos menores da sociedade conjugal dissolvida e bens a serem inventariados (docs. 06/09).
3. Destarte, não pode casar o viúvo que tiver filhos do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros, nos termos do artigo 183, XIII, do Código Civil verbis:
“Art. 183. Não pode casar (arts. 207 e 209):” … “XIII – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal (art. 225) e der partilha aos herdeiros;”
Face ao exposto, REQUER
Seja procedido na forma do art. 67, §5°, da Lei n°6015/73, dando ciência aos nubentes.
Termos que
Pede deferimento.
({{LOCAL_DATA_ANO}})
({{NOME_E_ASSINATURA_OPOENTE}}).