**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
(…) por seus advogados e procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, a presente NOTIFICAÇÃO o que faz com supedâneo nos artigos 726 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais disposições legais aplicáveis, expondo e requerendo o quanto segue:
Por meio de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra firmado no dia {DATA_CONTRATO}, a requerente, na qualidade de promitente vendedora, se comprometeu a vender ao requerido, e este a comprar, o seguinte imóvel: {DESCRICAO_DO_IMOVEL} (documento 2).
Na ocasião foi ajustado o preço de R$ {VALOR_DO_CONTRATO}, para pagamento da forma a seguir especificada: {FORMA_DE_PAGAMENTO}.
Todavia, o requerido encontra-se em mora no pagamento das parcelas vencidas a partir de {DATA_INADIMPLEMENTO}, totalizando {VALOR_TOTAL_DEVIDO}, conforme planilha anexa.
Buscando exercer seu direito de resolver o contrato, a requerente tentou, sem êxito, notificar extrajudicialmente o requerido.
Ocorre que o mesmo não foi encontrado pelo Oficial do Cartório de Títulos e Documentos (documento anexo).
Nestas condições, a requerente viu-se compelida a postular por esse E. Juízo, o qual, segundo a Lei, é o competente para conhecer o feito.
Para imóveis prontos e lotes prometidos por quem não é o loteador: Isto posto, é a presente para requerer a Vossa Excelência que se digne de determinar o cumprimento da presente notificação, com a citação do requerido por intermédio de Oficial de Justiça (CPC, art. 246, II) para que, no prazo de 15 (quinze) dias que lhe é facultado pelo art. 1°, do Decreto-Lei n. 745/69, pague seu débito vencido e o que se vencer até o efetivo pagamento no escritório da requerente, localizado na Rua {ENDERECO_ESCRITORIO_REQUERENTE}.
Para imóveis em construção – depois de 3 meses de atraso: Isto posto, é a presente para requerer a Vossa Excelência que se digne de determinar o cumprimento da presente notificação, com a citação do requerido por intermédio de Oficial de Justiça (CPC, art. 246, II) para que, no prazo de 15 (quinze) dias que lhe é facultado pelo art. 1°, do Decreto-Lei n. 745/69, e pelos incisos V e VI, do art. 1°, da Lei n. 4.864/65, pague seu débito vencido e o que se vencer até a data do efetivo pagamento no escritório da Requerente, localizado na Rua {ENDERECO_ESCRITORIO_REQUERENTE}.
Para lotes prometidos pelo loteador: Isto posto, é a presente para requerer a Vossa Excelência que se digne de determinar o cumprimento da presente notificação, com a citação do requerido por intermédio de Oficial de Justiça (CPC, art. 246, II) para que, no prazo de 30 (trinta) dias que lhe é facultado pelo art. 32 da Lei 6.766/1979, pague seu débito vencido e o que se vencer até a data do efetivo pagamento no escritório da Requerente, localizado na Rua {ENDERECO_ESCRITORIO_REQUERENTE}.
Na hipótese do não atendimento à presente notificação, não restará à requerente alternativa senão promover judicialmente a resolução do Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra noticiado nesta peça vestibular, o que implicará na responsabilidade por perdas e danos, reintegração da posse do imóvel e perda de benfeitorias porventura introduzidas, além do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Por derradeiro requer:
a) Seja autorizado o Sr. Oficial de Justiça a proceder de acordo com os permissivos do artigo 212, § 2º, do Código do Processo Civil.
b) Sejam os presentes autos, após os trâmites legais, entregues à Requerente, independente de traslados, em conformidade com o previsto no artigo 729 do Código de Processo Civil.
Dá à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}, para os efeitos fiscais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL} {DATA}
_________________________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}## Notícias Jurídicas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
### Últimas Notícias