PetiçõesTribunal de JustiçaParte Recorrente

Modelo de Petição de Recurso de Agravo de Instrumento

Petição de Recurso

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

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NaN% Receba {DESCONTO_PORCENTAGEM} de desconto nas compras com pagamento via Avalie-nos e receba de brinde diversas petições! - _star_rate_ - _star_rate_ - _star_rate_ - _star_rate_ - _star_rate_ - 5.0/5 - 15 votos _]_ ## Características deste modelo de petição **Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO} **Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO} **Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS} **Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO} **Autor da petição:** {NOME_AUTOR} **Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA} **Doutrina utilizada:** {DOCTRINA_UTILIZADA} Histórico de atualizações - {DATA_ATUALIZACAO} \- {NOTA_ATUALIZACAO} - {DATA_ATUALIZACAO_2} \- {NOTA_ATUALIZACAO_2} - {DATA_ATUALIZACAO_3} \- {NOTA_ATUALIZACAO_3} - {DATA_ATUALIZACAO_4} \- {NOTA_ATUALIZACAO_4} - {DATA_ATUALIZACAO_5} \- {NOTA_ATUALIZACAO_5} **Valor:** {VALOR_PAGAMENTO} em até {NUMERO_PARCELAS}x **no Cartão de Crédito** ou **R$ {VALOR_DESCONTO}**( {DESCONTO_PORCENTAGEM} de desconto) **com o** PIX Download automático e imediato Trecho da petição _{RESUMO_DO_PROCESSO}_ - Sumário da petição - - - - - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Referente Ae7e3o de Execue7e3o de Tedtulo Extrajudicial Proc. nº. {NUMERO_PROCESSO} _{NOME_PARTE_AUTORA}_: {NOME_PARTE_AUTORA} _{NOME_PARTE_RECORRIDA}_: {NOME_PARTE_RECORRIDA} **{NOME_PARTE_RECORRENTE}** (a0{ROLE_PARTE_RECORRENTE}), {DESCRICAO_PARTE_RECORRENTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_RECORRENTE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RECORRENTE}, ora intermediado por seu mandate1rio ao final firmado comparece, com o devido respeito a Vossa Exceleancia, ne3o se conformando com a decise3o interlocutf3ria de fls. {LOCALIZACAO_DOCUMENTO}, proferida junto ao Incidente de Desconsiderae7e3o da Personalidade Jureddica, na ae7e3o de execue7e3o de tedtulo extrajudicial, supracitada, e, por essa raze3o, vem interpor o presente recurso de ## **AGRAVO DE INSTRUMENTO** **C/C** **PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,** com guarida no art. 1.019, inc. I c/c art. 1.015, parágrafo único, um e outro do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas. **NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS**                                       A Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos querela, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV): DA AGRAVANTE: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ESCRITORIO_AGRAVANTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE}; DO AGRAVADA: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADA}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_AGRAVADA}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ESCRITORIO_AGRAVADA}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVADA}. **DA TEMPESTIVIDADE**                                       O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte {NOME_PARTE_RECORRENTE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RECORRENTE} foi intimado da decisão atacada em {DATA_INTIMACAO}, consoante se vê da certidão acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).                                       Dessarte, fora intimado em {DATA_INTIMACAO_2}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO}, (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º), atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido. **FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO** **a) Preparo** (CPC, art. 1.007, caput)                                        A Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cujo valor correspondente à tabela de custas deste Egrégio Tribunal. **b) Peças obrigatórias e facultativas** (CPC, art. 1.017, inc. I e III)                                       Os autos do processo em espécie não são eletrônicos. Em razão disso, informa que o presente Agravo de Instrumento é instruído com cópia integral do processo originário, entre cópias facultativas e obrigatórias, motivo tal que declara como sendo autênticos e conferidos com os originais, sob as penas da lei. ·        Procuração outorgado ao advogado do {NOME_PARTE_AUTORA} (CPC, art. 1.017, inc. I; ·        Petição inicial da ação de execução (CPC, art. 1.017, inc. III); ·        Pedido de bloqueio de ativos financeiros (CPC, art. 1.017, inc. III); ·        Pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 1.017, inc. I); ·        Decisão interlocutória recorrida (CPC, art. 1.017, inc. I); ·        Certidão narrativa de intimação do patrono da {NOME_PARTE_RECORRENTE} (CPC, art. 1.017, inc. I).                                       Diante disso, pleiteia-se o processamento do recurso, sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de tutela recursal (CPC, art. 1.019, inc. I). Respeitosamente, pede deferimento. Cidade, {DATA}. {NOME_ADVOGADO}, Advogado – OAB/{UF} {NUMERO_OAB} **RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO** Agravante: {NOME_PARTE_RECORRENTE} Agravada: {NOME_PARTE_RECORRIDA} **EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO** **PRECLARO DESEMBARGADOR**### **DOS FATOS E DO DIREITO** (CPC, art. 1.016, inc. II) ### **( 1 ) – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO**                               A agravada ajuizara ação de execução de título extrajudicial em desfavor da recorrente, tombada sob o nº. {NÚMERO_PROCESSO}, que tramita perante a {VARA_PROCESSO} da {NOME_DO_ESTADO} ({NOME_DA_COMARCA}).                                       Citada, essa não pagou o débito, no prazo estabelecido por lei; igualmente, não nomeou, posteriormente, bens à penhora.                                       Em virtude disso, o meirinho devolvera o mandado. Certificou que não foram encontrados bens para se proceder com a penhora.                                       O magistrado de piso, em conta dessa certidão, instou a recorrida a se manifestar. Essa, por sua vez, naquele momento processual, requereu o bloqueio de ativos financeiros, via bacen-jud. Não haviam, também, valores suficientes nas contas correntes.                                       Diante desse quadro, pediu-se a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.                                       Citado, o Agravante apresentou impugnação.                                       Sustentou, em síntese, que, não havia falar-se em “dissolução irregular da empresa”; muito menos, quaisquer outros pressupostos, estabelecidos no artigo 50, do Código Civil.                                       Por isso, requereu-se fosse afastada essa pretensão.                                       Contudo, o magistrado de piso acolheu o pleito, determinando-se fosse o aquele integrado à lide executiva, com a consequente penhora dos bens, para, assim, responder à execução.                                       Ciente da decisão em liça, interpõe-se este recurso de Agravo de Instrumento, buscando-se, no âmago, a revogação da decisão hostilizada, parcialmente ou total, e, de pronto, conceder-se efeito suspensivo. ### **( 2 ) – A DECISÃO RECORRIDA**                                       De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor conduzir-se.                                       Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, _in verbis_:             ( . . . ) Nesse passo, com a total ausência de bens, inafastável a dissolução irregular da sociedade empresária, esvaziando-se, inclusive, seu patrimônio. Haja vista, pois, a manifesta má-fé, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o que faço com suporte no artigo 136 do Estatuto de Ritos. Incluam-se os sócios no polo passivo da querela executiva. Prossiga-se a demanda. Oficiem-se. Intimem-se.                               Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, _permissa venia_, merece ser reformada.### **( 3 ) – ERROR IN JUDICANDO**#### **3.1. Desconsideração da personalidade jurídica** _– Ausência dos requisitos_                                       Na espécie, sem dúvida, não há que falar-se em “dissolução irregular da empresa”; muito menos, quaisquer outros pressupostos, estabelecidos no artigo 50, do Código Civil.                                       Como se depreende da exordial do Incidente, a parte exequente requereu, nos autos de processo executório, a desconsideração da personalidade jurídica, buscando-se, com isso, atingir o patrimônio daquele. Alegou pífio argumento (mera dedução) de que, sem a quitação do crédito exequendo, houvera alienação completa do patrimônio da sociedade empresária. Por isso, caracterizado o abuso da personalidade jurídica, máxime sob o enfoque da sua dissolução irregular.                                       Demais disso, inexiste nos autos quaisquer provas quanto à pretensa má-fé, muito menos dissolução irregular da sociedade empresária.                                       Dessarte, diz-se abusivo, o mero episódio da ausência de bens penhoráveis, merecendo acolhida sua pretensão, com enfoque no artigo 50 da Legislação Substantiva Civil.                                       Cediço que a desconsideração da personalidade jurídica reclama que se apresente fundamento com respeito à teoria maior ou, de outro lado, à teoria menor.                                       A teoria maior, regra em nosso ordenamento, encontra-se disposta na **Legislação Substantiva Civil**, _verbo ad verbum_: **CÓDIGO CIVIL** Art. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.                                       Nesse passo, a teoria menor, consoante melhor doutrina, atrela-se tão somente à dificuldade do recebimento de bens do devedor. Assim, um único pressuposto.                                       Quanto à teoria maior, que é o caso em estudo, além do obstáculo ao recebimento do crédito, exige, além disso, provar-se o “abuso da personalidade jurídica”.                                       Bem por isso, impende transcrever o magistério de **Flávio Tartuce**, que, aludindo às lições de _Fábio Ulhoa Coelho_, destaca _ad litteram_: > _Aprofundando, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, a doutrina aponta a existência de duas grandes teorias: a teoria maior e a teoria menor. Ensina Fábio Ulhoa Coelho que ‘há duas formulações para a teoria da desconsideração: a maior, pela qual o juiz é autorizado a ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, como forma de coibir fraudes e abusos praticados através dela, e a menor, em que o simples prejuízo do credor já possibilita afastar a autonomia processual’ (Curso ..., 2005, v. 2, p.35). Por óbvio que o Código Civil de 2002 adotou a teoria maior. De qualquer modo, entendemos que o abuso da personalidade jurídica deve ser encarado como forma de abuso de direito, tendo como parâmetro o art. 187 do CC.                                       Disso não discrepam **Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald**: > _Ora, a partir do momento em que resta evidenciado o abuso do direito associativo, a fraude imposta a terceiros através do uso do véu protetivo da pessoa jurídica, o desvio da finalidade almejada pela empresa ou mesmo a (tão comum) promiscuidade entre as esferas patrimoniais do sócio e da empresa, configura-se o uso indevido(irregular) do direito de associar, autorizando-se a desconsideração do princípio da separação, permitindo que o credor busque diretamente no patrimônio dos sócios a satisfação da obrigação que não pode ser atendida pelo patrimônio da empresa.                                       Em verdade, como afirmado alhures, a Agravada sequer demonstrou, nem de longe, qualquer confusão entre os patrimônios, muito menos o desvio de finalidade, nem mesmo o abuso da personalidade jurídica.                                       Para que seja provido o Incidente, como assim rege o **artigo 133, § 1º, do Código de Processo Civil**, imperioso que se demonstre a ocorrência de quaisquer dos parâmetros estabelecidos no **artigo 50, do Código Civil**.                                       Nessa enseada, a mera alegação, sem provas, contundentes, de que se agiu com má-fé, dissolvendo, irregularmente, seu patrimônio, não chancela o pleito de desconsideração. Não se pode partir de presunções, conjecturas.                                       O **Superior Tribunal de Justiça** põe de manifesto esse entendimento, _ad litteram_: **AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA.** 1\. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. **( ... )** _]_## Características deste modelo de petição **Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO} **Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO} **Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS} **Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO} **Autor da petição:** {NOME_AUTOR} **Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA} **Doutrina utilizada:** {DOCTRINA_UTILIZADA} Histórico de atualizações - {DATA_ATUALIZACAO} \- {NOTA_ATUALIZACAO} - {DATA_ATUALIZACAO_2} \- {NOTA_ATUALIZACAO_2} - {DATA_ATUALIZACAO_3} \- {NOTA_ATUALIZACAO_3} - {DATA_ATUALIZACAO_4} \- {NOTA_ATUALIZACAO_4} - {DATA_ATUALIZACAO_5} \- {NOTA_ATUALIZACAO_5} **R$ {VALOR_PAGAMENTO} em até {NUMERO_PARCELAS}x** **no Cartão de Crédito** ou **\*R$ {VALOR_DESCONTO}**({DESCONTO_PORCENTAGEM} de desconto) **com o** PIX Download automático e imediato _ - - - - - - - - - - Sinopse Modelo de recurso de **agravo de instrumento cível c/c pedido de efeito suspensivo**, conforme art 1019, inc. I, do novo CPC, contra decisão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ncpc, art 136). Narra-se no recurso que a parte agravada ajuizara ação de execução de título extrajudicial em desfavor de determinada sociedade empresária. Citada, essa não pagou o débito, no prazo estabelecido por lei; igualmente, não nomeou, posteriormente, bens à penhora. Em virtude disso, o meirinho devolvera o mandado. Certificou que não foram encontrados bens para se proceder com a penhora. O magistrado de piso, em conta dessa certidão, instou o credor a manifestar-se. Esse, por sua vez, naquele momento processual, requereu o bloqueio de ativos financeiros, via bacen-jud. Não havia, também, valores suficientes nas contas correntes. Diante desse quadro, pediu-se a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Citado, o agravante apresentou impugnação (manifestação). Sustentou, em síntese, que, não havia falar-se em “dissolução irregular da empresa”; muito menos, quaisquer outros pressupostos, estabelecidos no **artigo 50, do Código Civil**. Por isso, requereu-se fosse afastada essa pretensão. Contudo, o magistrado de piso acolheu o pleito, determinando-se fosse o aquele integrado à lide executiva, com a consequente penhora dos bens, para, assim, responder à execução. Ciente da decisão em liça, fora interposto recurso de Agravo de Instrumento, buscando-se, no âmago, a revogação da decisão hostilizada, parcialmente ou total, e, de pronto, conceder-se efeito suspensivo. Jurisprudência Atualizada Jurisprudência Atualizada desta Petição: **AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO MANTIDA.** 1\. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. 2. A inexistência de bens capazes de satisfazer o crédito pleiteado pelo exequente e o fato de serem os executados sócios de pessoas jurídicas que, supostamente, possuem proveito econômico não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07154.60-77.2024.8.07.0000; 189.6584; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Mauricio Silva Miranda; Julg. 24/07/2024; Publ. PJe 05/08/2024)Outras informações importantes **R$ {VALOR_EM_ATE_X_PARCELAS}** em até {NUMERO_DE_PARCELAS}x **no Cartão de Crédito** ou **\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**({DESCONTO_PORCENTAGEM} de desconto) **com o** PIX Avaliações > Ainda não há comentários nessa detição. 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