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## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Direito do Inquilinato
**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais
**Número de páginas:** 11
**Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
Histórico de atualizações
- {DATA_ATUALIZACAO} \- _{DESCRICAO_ATUALIZACAO}_
- {DATA_PUBLICACAO} \- ___
**Valor da causa:** {VALOR_CAUSA}
**Forma de pagamento:**
**- {FORMA_PAGAMENTO_1}** ou
**- {FORMA_PAGAMENTO_2}**
**Com o**
**{MEIO_PAGAMENTO}**
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Sinopse
_{MODELO_DE_ACAO}_ onde as partes litigantes celebraram contrato escrito de locação residencial, por prazo inferior a {PRAZO_CONTRATO} meses, o qual, na ocasião da propositura da ação, encontrava-se por prazo {DURACAO_CONTRATO}.
O {PARTE_AUTOR} necessitou do imóvel locado para uso de {DESTINACAO_IMOVEL}.
Comprovou-se, com a exordial, que o {PARTE_AUTOR} era proprietário do imóvel alugado e, mais, que sua {PARTE_RECORRIDA} não detinha imóvel residencial próprio.( **LI, art. 47, inc. III c/c § 2º**)
Pediu-se, mais, visto que comprovados os requisitos do **art. 273 do Código de Processo Civil**, tutela antecipada com o propósito de {AÇÃO_SOLICITADA}, e, _por analogia_, com o depósito prévio de {VALOR_CAUCÃO} de caução ( **LI, art. 59, § 1º c/c art. 64, caput**), a ser cumprido com força policial e ordem de arrombamento( **LI, art. 65**).
Pediu-se a procedência do pedido para decretar a extinção da relação contratual locatícia ( **LI, art. 9º, inc. II**), com a decretação do despejo e confirmando-se a tutela antecipada.
Valor da causa indicado na forma do **art. 58, inc. III, da Lei do Inquilinato**.
**Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015**.
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AÇÃO DE DESPEJO. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 273, DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS DESCRITOS NA LEI Nº 8.245/1991. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 557, caput, do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar provimento ao recurso que for manifestamente improcedente. Conforme preceitua o artigo 59, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.245/1991, é possível a concessão de tutela antecipada de despejo, quando se tratar de contrato de locação não residencial, desde que seja prestada caução no valor equivalente a 03 meses de aluguel e que a ação seja proposta dentro do prazo de 30 dias contados da data da notifcação de desocupação voluntária. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei.### Petições relacionadas
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