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Modelo de Petição de Cumprimento Provisório de Sentença

Cumprimento de Sentença

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Consumidor\n\n**Tipo de Petição:** Cumprimento de sentença\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_1}\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_2}\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_3}\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_4}\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_5}\n- {DATA_ATUALIZACAO_6} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_6}\n\n\nTrecho da petição\n\n_O que se debate nesta : trata-se de modelo de petição com pedido de cumprimento provisório de sentença (execução provisória de astreintes), em  c/c pedido de tutela antecipada, alicerçado no art. 536 e segs. c/c art. 515, inc. I e art. 520, caput, do  (ncpc), contra plano de saúde que nega realização de cirurgia._\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n\n**MODELO DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA NOVO CPC**\n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA {LOCAL_VARA}\n\n_\[ autos não digitais \]_\n\n**Ação de Obrigação de Fazer**\n\nProc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}\n\nAutor: {NOME_PARTE_AUTORA}\n\nRéu: {NOME_PARTE_RE}\n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA} (CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no  e segs. c/c , para requerer o## **CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA**

contra {NOME_PARTE_RE} , sociedade empresária de direito privado, , inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, com sede nesta Capital na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, -- CEP {CEP_PARTE_RE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RE}, em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.

### **I - Quadro fático**

                                Na presente Ação de Obrigação de Fazer o {TIPO_PARTE_AUTORA} obtivera acolhido o pleito de tutela de urgência antecipada. Determinou-se, por isso, fosse autorizada a cirurgia coronária, com o implante de stent farmacológico. (docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_1})

                                               Na ocasião, como se depreende do decisum, que dormita às fls. {NUMERO_FLS_DECISAO} dos autos em espécie, fora fixada multa diária de {VALOR_MULTA_DIARIA} para o caso de desobediência.

                                               Da referida decisão interlocutória (NCPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de urgência antecipada, a Executada agravou. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_2}) Contudo, não obtivera efeito suspensivo. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_3}) Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de  ( , § 1º c/c ).

                                                A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada, não obedecera ao referido comando judicial. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_4})

                                      Por esse motivo, pretende-se executar provisoriamente a decisão que determinara a autorização do auto cirúrgico em liça. (novo CPC, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520, caput).### **II - Outras medidas de tutela antecipada**

                                               É inarredável a importância e urgência da tutela conferida. Máxime quando voltada a iminente risco de vida.

                                               O Legislador, já prevendo remediar essas abominosas situações, destacou a possibilidade de o magistrado tomar medidas mais enérgicas e, com isso, debelar o embaraço, _verbum ad verbum:_

Art. 536 -  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento.

§ 3o O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

§ 4o No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.

§ 5o O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

                                               Nesse compasso, urge transcrever o magistério de **José Miguel Garcia Medina**, _ad litteram:_

> _X – Intervenção judicial em empresa. De acordo com o art. 536, caput do CPC/2015, deverá o juiz ‘determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente’. O § 1° do mesmo artigo dispõe rol exemplificativo de medidas executivas (‘o juiz poderá determinar, entre outras medidas’). Logo, entre as medidas executivas atinentes no sistema jurídico, e não havendo restrição na lei a respeito, o juiz poderá identificar a medida adequada à realização do bem jurídico que é objeto da execução. Dentre as medidas previstas no ordenamento jurídico, pode-se lembrar a intervenção judicial em empresa, para a realização de prestação de fazer. O art. 102 da Lei 12.529/2011 (correspondente ao revogado art. 69 da Lei 8.884/1994) estabelece que o ‘juiz decretará a intervenção na empresa quando necessária para permitir a execução específica, nomeando interventor’. A intervenção deve ‘restringir-se aos atos necessários ao cumprimento da decisão judicial que a determinar’ (art. 106 da Lei 12.529/2011). Embora esta disposição diga respeito à execução das decisões do Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, pode a intervenção judicial ser empregada como medida executiva – sub-rogatória, no caso --, com base no art. 536, caput e § 1°, do CPC/2015, se esta medida se fizer necessária, tendo em vista em outros estudos elaborados à luz do art. 461 do CPC/1973, da Lei 8.884/1994, ..._
>
> **_(...)_**## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Consumidor

**Tipo de Petição:** Cumprimento de sentença

**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}

**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}

**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}

Histórico de atualizações

- {DATA_ATUALIZACAO_1} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_1}
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Sinopse

Trata-se de modelo de petição com **Pedido de Cumprimento Provisória de Sentença de Obrigação de Fazer**, alicerçado no **art. 536 e segs.** c/c **art. 515, inc. I** e **art. 520, caput, do NCPC**, em desfavor de plano de saúde que autorizara ato cirúrgico.

Em _Ação de Obrigação de Fazer_ o exequente obtivera acolhido o pleito de tutela de urgência antecipada. Determinou-se, por isso, fosse autorizada a cirurgia coronária, com o implante de stent farmacológico.

Na ocasião, fora fixada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de desobediência.

Da referida decisão interlocutória ( **NCPC, art. 515, inc. I**), concessiva da tutela de urgência antecipada, a empresa executada agravou. Contudo, não obtivera efeito suspensivo. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença ( **NCPC, art. 1.012, § 1º** c/c **art. 1.019, inc. I**).

A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada, não obedecera ao referido comando judicial.

Por esse motivo, pretendeu-se executar provisoriamente a decisão que determinara a autorização do ato cirúrgico em liça. ( **NCPC, art. 1.012, § 1º, inc. V** c/c **art. 520, caput**).

Contudo, em face da procrastinação da executada, solicitou-se **outras medidas de urgência**, o que fora feito com suporte no **art. 536 do Código de Processo Civil**. Nesse passo, requereu-se fosse majorado o valor da multa diária e, além disso, pediu-se fosse nomeado interventor judicial, especificamente a fazer cumprir a deliberação do juízo.

Alternativamente ( **NCPC, art. 326, parágrafo único**), pediu-se fosse determinada a constrição de ativos financeiros da executada, por meio do Bacen-Jud.

Jurisprudência Atualizada

Jurisprudência Atualizada desta Petição:

**AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.**

Rejeição da impugnação. Execução de astreintes, no valor de R$ 146.000,00. Fornecimento de medicamentos para câncer raro e agressivo em favor do menor impúbere (dois anos). Cinquenta e sete dias totalizados de atraso no fornecimento. Claro prejuízo, em razão do objeto do tratamento. Diante do descumprimento inequívoco, não se pode falar que o valor seja desproporcional ou desarrazoado. A redução da multa seria premiar ainda mais o inadimplemento e a resistência à ordem judicial processual. Recurso desprovido (TJSP; AI 2217463-97.2024.8.26.0000; Santo André; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silvério da Silva; Julg. 09/08/2024)Outras informações importantes\n\n**{VALOR_TOTAL} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\n\nPergunta de matemática \*3 + 14 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n\n\nNão encontrou o que precisa?\n\nConsulta nossa página de .\n\nSe preferir, .\n\nASSUNTOS AFINS\n\n \n\n_arrow_drop_down_\n\nJá conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?\n\nAcesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.\n\n\n\nclose\n\n##### **PRODUTOS RELACIONADOS**

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