EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA {NOME_DA_CIDADE}.
**Ação de {NOME_DA_AÇÃO}**
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Autor: {NOME_DO_AUTOR}
_Réu: {NOME_DO_REU}_
{NOME_DO_REU}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_DO_REU}, nesta Capital, CEP nº {CEP_DO_REU}, possuidor do CPF (MF) nº. {CPF_DO_REU}, com endereço eletrônico {EMAIL_DO_REU}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {OAB_DO_REU}, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inciso V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 335 e segs. do Código de Processo Civil, ofertar a presente.## **CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO**
em face de _Ação de Despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis_ afora por **BELTRANA DAS QUANTAS**, já qualificada na petição inicial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo estipuladas.
### **I – REBATE AO QUADRO FÁTICO**
(CPC, art. 341)
Todo acervo fático, descrito na peça exordial, não contém, minimamente, qualquer veracidade.
Sustenta a Autora, em síntese, que:
_( a ) o réu deve 4 (quatro) meses de aluguéis;_
_( b ) há, por isso infração legal e contratual;_
_( c ) pleiteia, por fim, a procedência dos pedidos, com a intimação da parte adversa para desocupar voluntariamente o imóvel locado, sob pena de despejo._
Todavia, em verdade, absolutamente inverídicas essas afirmações, o que comprovar-se-á nas linhas que se seguem.
Não há falar-se em dívida em aberto.
Em verdade, os aluguéis, acima mencionados, foram devidamente pagos ao locador.
### **II – NO MÉRITO**
#### **- Quanto à inadimplência**
A ação em vertente busca obter o pagamento de pretensos aluguéis inadimplidos, referentes aos meses de 00/11, 77/88 22/33 e 44/55, decorrente de contrato locatício residencial.
Não há falar-se em dívida contratual.
Em verdade, o pagamento dos alugueres foi feito diretamente ao proprietário do imóvel. Por certo, esse não os repassou à Administradora do Imóvel.
Contudo, dada a proximidade entre Autora e Réu, aquele não cuidou de exigir recibo.
Alguns dos valores foram entregues pessoalmente; uma outra quantidade, via depósito bancário. ( **doc. 01/08**)
Apresenta-se, inclusive, indícios de provas desses pagamentos, visto que foram colacionados prints de conversas entre aqueles. Nessas, havia a informação que o pagamento fora feito na conta corrente nº. 0000, da Ag. 111, do Banco Xista S/A. ( **doc. 09/10**)
Do mesmo modo, o Réu cuida de trazer à tona ata notarial, na qual é descrito essa narrativa. ( **doc. 11**)
Por isso, a prova de quitação é contundente.
Veja-se, a propósito, que o valor creditado mensalmente na conta do proprietário converge para a data e valor do débito locatício, perseguido nesta ação.
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