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Modelo de Liquidação de Sentença por Artigos

Liquidação de Sentença

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Liquidação de Sentença\n\n**Número de páginas:** 7\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\nHistórico de atualizações\n\n- 19/03/2016 - ___\n\n**R$ {VALOR_TOTAL_PAGAMENTO} em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nSinopse\n\nTrata-se de incidente de **Liquidação de sentença por artigos** ( **CPC/2015, art. 510, in fine c/c art. 465, § 1º**) em sede de pedido de _cumprimento de sentença definitivo de cobrança de honorários advocatícios_ sucumbenciais.\n\nEm demanda Revisional de Contrato Bancário o Autor da ação fora vitorioso. A decisão transitara em julgado, decisão meritória essa que, **no tocante aos honorários advocatícios**, determinou o recálculo da dívida e fossem: \" _...recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes._”\n\nO magistrado entendera que a definição do _quantum_ exigia complexidade na sua apuração. Por esse modo, determinou fosse apurado mediante **liquidação por artigos.** ( **CPC/2015, art. 510**) Ademais, instara que as partes apresentassem quesitos e, igualmente, que o exequente adiantasse os honorários periciais.\n\nTodavia, sustentou o exequente que na fase de liquidação de sentença o encargo de pagamento dos honorários periciais não se confunde com a distribuição do ônus da fase de conhecimento ( **CPC/2015, art. 95**). É dizer, nessa fase processual as despesas processuais são antecipadas pelo autor da ação, uma vez que referidas despesas são proveitosas ao resultado de sua pretensão. Depois disso, cabe ao derrotado ressarcir eventuais despesas nesse sentido, em razão de referir-se do sucumbente.\n\nNesse compasso, quanto à fase de cumprimento de sentença, é ilógico instar que o credor torne a ter o ônus de suportar com o pagamento dos honorários periciais, Inclusive o exequente demonstrara que esse tema já havia sido decidido em sede de recursos repetitivos.\n\nAlém disso, sustentou que era beneficiário da gratuidade da justiça. Por essa razão, defendeu, subsidiariamente, que os autos deveriam ser enviados à Contadoria. ( **CPC/2015, art. 98, § 1º, inc. VII**)\n\nApresentou-se, por fim, os quesitos à perícia.\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ {VALOR_TOTAL_PAGAMENTO} em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail \*\n\nSenha \*\n\n\n\nPergunta de matemática \*11 + 3 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n\n\nNão encontrou o que precisa?\n\nConsulta nossa página de .\n\nSe preferir, .\n\nASSUNTOS AFINS\n\n \n\n_arrow\_drop\_down_\n\nJá conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?\n\nAcesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.\n\n\nclose\n\n##### **PRODUTOS RELACIONADOS**

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