## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Cumprimento de sentença\n\n**Número de páginas:** 5\n\n**Última atualização:** 22/08/2018\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\nHistórico de atualizações\n\n- 22/08/2018 - _Pequenas alterações._\n- 14/03/2016 - ___\n\n## **MODELO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIA DE SENTENÇA**\n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA {NOME_DA_CIDADE}\n\n**_\[ autos não digitais \]_**\n\nAção Revisional\n\nProc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}\n\nAutor: {NOME_PARTE_AUTORA}\n\nRéu: {NOME_PARTE_RE}\n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA} – CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA} (CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no **art. 520 e segs. c/c art. 515, inc. I, ambos do Código de Processo Civil**, para requerer o## **CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA,**
contra {NOME_PARTE_RE}, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, com sede nesta Capital na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº. {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, -- CEP {CEP_PARTE_RE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RE}, em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.
### **I - QUADRO FÁTICO**
Na presente ação revisional, o Exequente obtivera tutela antecipada. Em conta dessa decisão, instou-se à parte Executada a excluir, no prazo de cinco dias, o nome daquele dos órgãos de restrições. Na ocasião, fora fixada multa diária de {VALOR_MULTA_DIARIA}, para o caso de desobediência.
Da referida decisão interlocutória (CPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de urgência antecipada, a Executada agravou. Contudo, não obtivera efeito suspensivo. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).
A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada a realizar a exclusão do nome do Exequente dos órgãos de restrições, não obedecera ao referido comando judicial. (docs. 01/02)
Por esse motivo, pretende-se executar provisoriamente o decisum tocante à multa (‘astreintes’) arbitrada, não cumprida pela Executada (CPC, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520, caput).
### **II – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO**
Em face disso, o Exequente é credor da importância de {VALOR_DEBITO} ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito abaixo evidenciado (CPC, art. 527 c/c art. 524), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 524, inc. II a VI, do CPC, cujo resumo abaixo se demonstra:
**( ... )**## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Cível
**Tipo de Petição:** Cumprimento de sentença
**Número de páginas:** 5
**Última atualização:** 22/08/2018
**Autor da petição:** Alberto Bezerra
Histórico de atualizações
- 22/08/2018 - _Pequenas alterações._
- 14/03/2016 - ___
Sinopse
Trata-se de modelo de petição com **Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença Cível** ( **CPC/2015, art. 520 c/c art. 515, inc. I**), em autos não digitais, em face de decisão interlocutória que impusera o cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de incorrer ao pagamento de multa diária (astreintes).
Em uma ação revisional o exequente obtivera tutela antecipada. Em conta dessa decisão, instou-se à parte executada a excluir, no prazo de cinco dias, o nome daquele dos órgãos de restrições. Na ocasião fora fixada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de desobediência.
Da referida decisão interlocutória ( **CPC/2015, art. 515, inc. I**), concessiva da tutela de urgência antecipada, a executada agravou. Contudo, _não obtivera efeito suspensivo_. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento provisório de execução de sentença cível ( **CPC/2015, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I**).
A executada, não obstante tenha sido _devidamente intimada_ a realizar a exclusão do nome do exequente dos órgãos de restrições, _não obedecera_ ao referido comando judicial.
Por esse motivo, fizera-se a **execução provisória** do _decisum_ tocante à **multa (‘astreintes’)** arbitrada e não cumprida pela executada ( **CPC/2015, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520,caput**).
Com o pedido fora apresentado o **memorial de débito** ( **CPC/2015, art. 527 c/c art. 524**), o qual continha relação dos encargos previstos no **art. 524, inc. II a VI, do CPC/2015.**
Outras informações importantes