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Medida Cautelar Produção Antecipada de Prova

Medida Cautelar

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 24 campos personalizáveis

Nome Parte RequerenteNacionalidade RequerenteEstado Civil RequerenteRg Parte RequerenteCic Parte RequerenteDocumento AnexoNome Parte RequeridaNome Propriedade+16 mais

# Medida Cautelar: Produção Antecipada de Prova Pericial

_Modelo de Petição Inicial para Medida Cautelar de Produção Antecipada de Prova Pericial, visando comprovar os danos em uma ponte causados por um caminhão da parte requerida, a fim de embasar futura Ação Condenatória. Inclui a qualificação, exposição dos fatos, pedido de perícia e requerimento de citação._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NÚMERO_DA_VARa} VARA CÍVEL DESTA COMARCA.

## Qualificação das Partes e Fundamento Legal

{NOME_PARTE_REQUERENTE}, {NACIONALIDADE_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL_REQUERENTE}, industrial, inscrito no RG n.º {RG_PARTE_REQUERENTE} e no CIC n.º {CIC_PARTE_REQUERENTE}, com endereço na rua {ENDEREÇO_PARTE_REQUERENTE}, vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra-assinado (doc. {DOCUMENTO_ANEXO}), com fundamento no art. 846 do CPC, propor a presente

**MEDIDA CAUTELAR NOMINADA: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL**

em face da firma {NOME_PARTE_REQUERIDA}, com sede nesta Cidade, na rua {ENDEREÇO_PARTE_REQUERIDA}, pelos fatos e razões a seguir expostos.

*Fundamentação Legal: Art. 282, II c/c Art. 801, II do CPC.*

## Dos Fatos e da Causa de Pedir

*Fundamentação Legal: Art. 282, III c/c Art. 801, IV do CPC.*

Na propriedade do Requerente, denominada {NOME_PROPRIEDADE}, nesta Cidade (doc. {DOCUMENTO_PROPRIEDADE}), existe, sobre o córrego {NOME_CORREGO}, uma ponte com piso coberto de cascalho sustentada por pilares de madeira (doc. {DOCUMENTO_PONTE}).

Por se tratar de construção rústica, a capacidade de suportar carga é pequena, de tal sorte que o Requerente teve o cuidado de colocar, bem visível, uma tabuleta, indicando que a carga máxima permitida é de {CAPACIDADE_CARGA} (doc. {DOCUMENTO_TABUETA}).

Ocorre que no dia {DATA_ACIDENTE} do corrente mês e ano, um caminhão de propriedade da Requerida, marca {MARCA_CAMINHAO}, ano {ANO_CAMINHAO}, cor {COR_CAMINHAO}, chapa {PLACA_CAMINHAO}, carregado de {CARGA_CAMINHAO}, pesando mais de {PESO_CAMINHAO} (em toneladas), dirigido por preposto da Requerida, para encurtar caminho, passou pela referida ponte.

Em razão desse fato, os pilares sofreram danificação, apresentando-se rachados, tendo ocorrido desnível na ponte, havendo fundado receio de desabamento em virtude de danos sofridos. Em consequência, há necessidade urgente de reparos ou refazimento.

## Do Direito e da Necessidade da Prova

*Da Lide e seu Fundamento: Art. 801, III do CPC.*

Pretende o Requerente deduzir pedido condenatório para que a Requerida lhe ressarça os prejuízos que causou em razão do ato praticado pelo seu preposto.

O direito que possui o Requerente de manter íntegra a ponte, podendo por ela trafegar, encontra-se ameaçado, em face do perigo iminente de desabamento, tantos foram os danos causados. A verificação desses danos será apurada em ação principal que será proposta, e, ante o perigo de desabamento, poderá tornar-se difícil, senão impossível, sendo, portanto, justificada a antecipação que ora se requer.

A prova há de recair sobre o estado em que se encontra a referida ponte e a quantia necessária para os reparos e refazimento.

## Dos Pedidos Cautelares

*Do Pedido: Art. 282, IV do CPC.*

Pede-se que Vossa Excelência se digne:

1. Designar perito (CPC, art. 421);

2. Fixar dia e hora para a diligência e prazo para a entrega do laudo (CPC, art. 427);

3. Condenar a Requerida ao pagamento das despesas e verba honorária pericial.

## Do Valor da Causa

*Do Valor da Causa: Art. 282, V do CPC.*

Dá-se à presente o valor de {VALOR_CAUSA}.

## Protesto de Provas

*Do Protesto de Provas: Art. 282, VI do CPC.*

Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial, inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimos (CPC, art. 332), e obtidos de forma lícita (CR, art. 5º, LVI).

Indica-se como assistente técnico o Eng.º {NOME_ENGENHEIRO}, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, na rua {ENDEREÇO_ENGENHEIRO}, para responder aos quesitos que se seguem (CPC, art. 421, § 1º, I e II) e por suplementares, se houver necessidade (CPC, art. 425), inclusive por depoimento pessoal do representante da Requerida, pena de confissão, se não comparecer ou, comparecendo, se negar a depor (CPC, art. 343, §§ 1º e 2º).

## Requerimento de Citação e Providências Processuais

*Do Requerimento: Art. 282, VII do CPC.*

**Opção 1: Citação pelo Correio (com AR)**

Requer-se a expedição do competente mandado de citação da Requerida, na pessoa de seu representante legal ou quem tenha poderes de gerência ou de administração, para acompanhar esta, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC, art. 803).

Requer-se que a ordem seja expedida pelo correio, por carta registrada, indicando no envelope o nome e endereço do representante legal ou de quem exerça poderes de gerência ou administração da Requerida, contendo a cópia que esta acompanha e o r. despacho do M. M. Juiz de Direito, com os endereços do Juízo e do cartório (Lei nº 8710/93), praticando-se os atos processuais durante as férias e nos dias feriados (CPC, art. 173, I).

Requer-se, finalmente, a produção das provas supra mencionadas.

**Opção 2: Citação pelo Oficial de Justiça (Alternativa)**

Caso V. Exa. prefira, requer-se a expedição do competente mandado de citação da Requerida, na pessoa de seu representante legal ou quem tenha poderes de gerência ou administração (Lei 8710/93, art. 223, parágrafo único), para acompanhar esta, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC, art. 803); que a ordem seja expedida em breve relatório, visto que se juntam cópias (CPC, art. 225, parágrafo único), praticando-se os atos processuais durante as férias e nos dias feriados (CPC, art. 173, I), facultando-se ao Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder nos dias e horários de exceção (CPC, art. 172, § 2º), e, concluído o exame, a permanência dos autos em cartório (CPC, art. 851).

Requer-se, finalmente, a produção das provas supra mencionadas.

## Fecho Final

Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede deferimento.

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.

{CIDADE_LOCAL}, {DATA_ASSINATURA}.

_________________________
Advogado(a)

Fim do modelo

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