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Medida Cautelar de Sequestro

Medida Cautelar

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Da VaraNome Da ComarcaUf Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte AutoraNome Parte RequeridaLocalData Por Extenso+2 mais

# Medida Cautelar de Sequestro em Ação de Falência

_Pedido de Medida Cautelar de Sequestro de bens, livros e correspondência de devedor, com fundamento no art. 12, §4º da Lei de Falências (Decreto-lei 7.661/45), em decorrência da inércia do Requerido em apresentar defesa na ação de falência._

## Endereçamento e Autuação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Comarca de ({UF_DA_COMARCA})

Autos Nº: ({NUMERO_DO_PROCESSO})

## Qualificação e Objeto

{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA que move em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, vem à presença de V. Exa, com fundamento no artigo 12, §4º do Decreto-lei 7.661/45, requerer a presente

**MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO**

dos livros, correspondência e bens do devedor, pelos motivos que passa a expor:

## Do Fundamento Legal

1. Dispõe o artigo citado que:

> “Art. 12. Para a falência ser declarada nos casos do art.2º, o requerente especificará na petição os fatos que a caracterizam, juntando as provas que tiver e indicando as que pretenda aduzir.

>
> §1º O devedor será citado para defender-se, devendo apresentar em cartório, no prazo de 24 horas, os seus embargos, instruindo-os com as provas que tiver e indicando outras que entenda necessárias à defesa.

>
> §2º Se o devedor citado não comparecer, correrá o processo à revelia; se não for encontrado, o juiz nomeará curador que o defenda.

>
> §3º Não havendo provas a realizar, o juiz proferirá a sentença; se as houver, o juiz, recebendo os embargos, determinará as provas que devam ser realizadas e procederá a uma instrução sumária, dentro do prazo de 5 dias, decidindo em seguida.

>
> §4º Durante o processo, o juiz, de ofício ou a requerimento do credor, poderá ordenar o sequestro dos livros, correspondência e bens do devedor, e proibir qualquer alienação destes, publicando-se o despacho, em edital, no órgão oficial. Os bens e livros ficarão sob a guarda de depositário nomeado pelo juiz, podendo a nomeação recair no próprio credor requerente.

>
> §5º As medidas previstas no parágrafo anterior cessarão por força da própria sentença que denegar a falência.”

## Dos Fatos e da Necessidade da Medida

2. O Requerido, citado por edital, demonstra desinteresse pelas consequências da falência decretada, tanto assim que não apresentou defesa no prazo da lei.

3. Contudo, dificulta o trâmite da ação, ocultando bens, no propósito de prejudicar os seus credores. Além disso ({indicar quaisquer dos fatos constantes do artigo 2° da Lei de Falências, praticados pelo devedor}).

## Do Pedido Cautelar

4. Destarte, não resta outra alternativa ao Requerente senão requerer à V. Exa. a imposição da medida cautelar, a fim de evitar que o devedor continue dilapidando o ativo, que é a garantia natural de seus credores.

5. Justificando todos os fatos supra elencados, requer, na oportunidade, sejam ouvidas as testemunhas que arrola em anexo.

## Fechamento e Assinatura

Termos em que,

Pede deferimento.

({LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO})

({NOME_ADVOGADO} - {OAB})

Fim do modelo

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