PetiçõesVara CívelAutor

Medida Cautelar de Sequestro

Petição de Medida Cautelar de Sequestro

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Comarca de ({UF_DA_COMARCA})

Autos Nº: ({NUMERO_DO_PROCESSO})

{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA que move em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, vem à presença de V. Exa, com fundamento no artigo 12, §4º do Decreto-lei 7.661/45, requerer a presente

MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO

dos livros, correspondência e bens do devedor, pelos motivos que passa a expor:

1. Dispõe o artigo citado que:

“Art. 12. Para a falência ser declarada nos casos do art.2º, o requerente especificará na petição os fatos que a caracterizam, juntando as provas que tiver e indicando as que pretenda aduzir.

§1º O devedor será citado para defender-se, devendo apresentar em cartório, no prazo de 24 horas, os seus embargos, instruindo-os com as provas que tiver e indicando outras que entenda necessárias à defesa.

§2º Se o devedor citado não comparecer, correrá o processo à revelia; se não for encontrado, o juiz nomeará curador que o defenda.

§3º Não havendo provas a realizar, o juiz proferirá a sentença; se as houver, o juiz, recebendo os embargos, determinará as provas que devam ser realizadas e procederá a uma instrução sumária, dentro do prazo de 5 dias, decidindo em seguida.

§4º Durante o processo, o juiz, de ofício ou a requerimento do credor, poderá ordenar o sequestro dos livros, correspondência e bens do devedor, e proibir qualquer alienação destes, publicando-se o despacho, em edital, no órgão oficial. Os bens e livros ficarão sob a guarda de depositário nomeado pelo juiz, podendo a nomeação recair no próprio credor requerente.

§5º As medidas previstas no parágrafo anterior cessarão por força da própria sentença que denegar a falência.”

2. O Requerido, citado por edital, demonstra desinteresse pelas consequências da falência decretada, tanto assim que não apresentou defesa no prazo da lei.

3. Contudo, dificulta o trâmite da ação, ocultando bens, no propósito de prejudicar os seus credores. Além disso (indicar quaisquer dos fatos constantes do artigo 2° da Lei de Falências, praticados pelo devedor).

4. Destarte, não resta outra alternativa ao Requerente senão requerer à V. Exa. a imposição da medida cautelar, a fim de evitar que o devedor continue dilapidando o ativo, que é a garantia natural de seus credores.

5. Justificando todos os fatos supra elencados, requer, na oportunidade, sejam ouvidas as testemunhas que arrola em anexo.

Termos que

Pede deferimento.

({LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO})

({NOME_ADVOGADO} - {OAB})
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