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Manifestação à Impugnação ao Valor da Causa

Manifestação à Impugnação ao Valor da Causa

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Manifestação à impugnação ao valor da causa, argumentando que o valor original está correto com base no valor do contrato/dívida (Art. 292, II, CPC) e requerendo a rejeição da impugnação e a condenação do impugnante por litigância de má-fé por retardar o feito.

Manifestação à Impugnação ao Valor da Causa

Manifestação à impugnação ao valor da causa, argumentando que o valor original está correto com base no valor do contrato/dívida (Art. 292, II, CPC) e requerendo a rejeição da impugnação e a condenação do impugnante por litigância de má-fé por retardar o feito.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Objeto

{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado(a), por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO {TIPO_DE_ACAO}, processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, que move em face da {NOME_PARTE_RE}, também já qualificado(a), apresentar

MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA (NOVO CPC) LEI 13.105/2015

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir alinhavados:

Síntese da Impugnação

Insurge-se o {NOME_PARTE_IMPIGNANTE} (ou Impugnte), contra o valor dado à causa pela Impugnada, uma vez que este não encontraria respaldo no artigo 292, I do NOVO Código de Processo Civil; no entender do {NOME_PARTE_IMPIGNANTE} o valor dado à causa é aleatório e excessivo, e não guarda relação com o objeto da ação;

Informa ainda a parte Impugne, que a matéria tratada na Exordial versaria sobre {DESCRICAO_DA_MATERIA}. Junta jurisprudência que, em tese, lhe seria favorável.

Alegou, ainda, que a Impugnada não demonstrou qual a base para atribuir o valor da causa.

Requer, por final, seja o valor da causa reduzido à quantia de {VALOR_DA_CAUSA}.

Requer seja julgada procedente a impugnação.

Tem-se aqui uma breve síntese da impugnação apresentada.

Do Mérito da Manifestação

Ora, Douto Julgador, a presente impugnação não encontra guarida alguma em nosso Ordenamento Jurídico, tampouco é harmônico com os fatos descritos e os documentos acostados à Petição Inicial, senão vejamos:

Da Correção do Valor da Causa e Aplicação do Art. 292, II do CPC

Estabelece o artigo 291 do NCPC, que a toda causa será atribuído valor, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. A exibição de documentos, dentre eles os anexados na Exordial e aqui também anexados, quais sejam: a) duas cartas da SERASA; b) extrato da suposta dívida atribuída à Impugnada,

já demonstram inequivocamente o valor econômico imediato.

Ainda, esta é uma espécie de ação de revisão contratual, preceitua o artigo 292, II, do NOVO Código de Processo Civil que o valor da causa corresponde ao valor do contrato.

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

(...)

II – na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição, ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou de sua parte controvertida;

Nesse sentido ademais, diferentemente do que preleciona a Impugnte, coligindo a seguinte jurisprudência:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA. VALOR TOTAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR VALOR A APENAS UMA CLÁUSULA CONTRATUAL. – Porque não tem expressão econômica apenas uma cláusula contratual cuja nulidade se pleiteia em ação própria, o valor da causa deve ser o valor do contrato como um todo, posto que inexprimível economicamente o valor que possa ser atribuído a uma cláusula contratual solitária.

(TJ-MG 3183291 MG 2.0000.00.318329-1/000 (1), Relator: BELIZÁRIO DE LACERDA, Data de Julgamento: 21/09/2013, Data de Publicação: 25/10/2013)

Assim, a Autora e ora Impugnada utilizou como critério para a fixação do valor da causa, o valor dos supostos contratos indicados para exibição, além de juntar na Peça Inicial os documentos que corroboram com o valor dado à causa, sem prejuízo de outros que forem apresentados, conforme requerimento. Consequentemente, está em consonância tanto com a Lei quanto com a Jurisprudência, não havendo razão qualquer para ser alterado.

Da Má-fé Processual e Inexistência de Motivos para Alteração do Valor da Causa

Alegou o Banco Impugnte que não teria apresentado a Impugnada o critério pelo qual teria chegado ao valor de {VALOR_DA_CAUSA_ORIGINAL}, visando apenas eventual ônus sucumbências.

Equivocou-se Excelência. Primeiro que o critério utilizado para a valoração da causa se deu em razão da suposta dívida que foi cobrada pela {NOME_PARTE_IMPIGNADA}, doravante denominada Impugte, em face da {NOME_PARTE_IMPIGNANTE}, ora Impugnada.

O valor de {VALOR_DA_CAUSA_ORIGINAL} foi imputado à Impugnada, conforme extrato de dívidas fornecido pela própria parte Impugte, além de duas cartas da SERASA, que como descrito anteriormente foram anexadas à exordial e na presente Manifestação, resultando assim, o valor dado a causa.

Segundo que, o intuito é fazer com que o Banco Réu cumpra sua obrigação na relação consumerista e, exiba os extratos, contratos e etc., por sua vez visa-se a justiça nesta relação de desigualdade em que se encontra a Autora/Impugnada com o Banco Réu/Impugte.

Mesmo por que, este juízo não resta atrelado apenas ao valor dado à causa para condenar o Requerido à sucumbência, mas na apreciação equitativa da prestação do serviço pelo advogado, em face da natureza e das peculiaridades da causa.

Assim, diferente do que alegou o banco Impugte, a Requerente/Impugnada fundamentou o motivo e o valor de sua pretensão.

Com efeito, M. M. Magistrado, o que se vê é que a parte Impugte usa do presente expediente de impugnação ao valor da causa com a nítida e clara finalidade de retardar o feito, o que se traduz manobra capitula-se como litigância de má-fé, o que não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário brasileiro.

Outro ponto de suma importância e que não pode passar despercebido, se traduz na total desatenção do polo passivo do processo principal ao ler “ou não” a Petição Inicial.

Não foi observado lhufas do que foi descrito nos fatos, tampouco ocorreu uma análise da farta documentação anexada. A referida documentação comprova de forma cristalina o real valor da causa, o que evitaria, talvez o presente expediente e a provocação desnecessária do Poder Judiciário. Indo, assim, o Banco Impugte de encontro com o princípio basilar da celeridade processual.

Ulterior assunto e causador de estranheza, refere-se ao tratamento dado na peça de Impugnação aqui combatida. Não há o que se falar em conta poupança, o que ali se discute materialmente é a existência ou não de uma dívida sobre operação de crédito, fato antagônico e não correlato a uma conta poupança.

Como se viu, ao usar do presente expediente processual a parte Impugte incide nos incisos II, IV, V e VI do artigo 80 do NOVO Código de Processo Civil, razão pela qual deverá ser condenada como litigante de má-fé.

Dos Pedidos

Assim, por todo o exposto, requerer a Vossa Excelência que seja, de plano rejeitada a impugnação apresentada e condenada o Banco Impugte pelo inadequado e abusivo uso desse expediente processual, nos termos dos artigos 80 a 85 do NOVO Código de Processo Civil. Tudo como medida da mais lídima e unidimensional justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL} {DATA_ATUAL}


{NOME_ADVOGADO}{OAB_ADVOGADO}/{UF_OAB}

17 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Parte AutoraTipo De AcaoNumero Do ProcessoNome Parte ReNome Parte ImpignanteDescricao Da MateriaValor Da CausaValor Da Causa OriginalNome Parte ImpignadaLocalData AtualNome AdvogadoOab AdvogadoUf Oab

Fim do modelo

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