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Mandado de Segurança (Decadência)

Mandado de Segurança

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 13 campos personalizáveis

Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Parte ImpetranteQualificacao ImpetranteOrgao Autoridade CoatoraData IntimacaoData Operacao+5 mais

# Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra Constituição de Crédito Tributário Decaído

_Modelo de petição de Mandado de Segurança contra ato de autoridade coatora (Delegado Regional Tributário) que visa constituir crédito tributário de ICMS, alegando a extinção do crédito pela decadência, com pedido de liminar para suspender a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

## Qualificação e Fundamento Legal

{NOME_PARTE_IMPETRANTE}, ({QUALIFICACAO_IMPETRANTE}), por seu advogado e bastante procurador (docs. 01 e 02), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei n. 1.533/51, impetrar

**MANDADO DE SEGURANÇA**

contra ato do Sr. Delegado Regional Tributário em {ORGAO_AUTORIDADE_COATORA}, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

## Dos Fatos

A Impetrante, em {DATA_INTIMACAO}, foi intimada da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, pelo qual pretende a Fazenda Estadual a constituição de crédito tributário de ICMS incidente sobre operação de venda de mercadoria, sem emissão de Nota Fiscal, realizada em {DATA_OPERACAO}.

Porém, conforme restará demonstrado, referido crédito tributário encontra-se extinto pela decadência, não devendo, assim, subsistir.

Esses os fatos.

## Do Direito

Ora, Excelência, tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, porém sem a antecipação do pagamento, a regra de decadência a ser aplicada é a prevista no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, que assim determina:

> _“Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:_

>
> _I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;_“_

Resta claro, portanto, que a operação de circulação de mercadoria realizada em {DATA_OPERACAO} encontra-se abrangida pela decadência, uma vez que a Fazenda do Estado teria até o dia {DATA_LIMITE_CONSTITUICAO_CREDITO} para constituir o referido crédito.

Dessa forma, nos termos do artigo 156, V, do Código Tributário Nacional, o crédito tributário constituído por intermédio do Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado em {DATA_LAVRATURA_AUTO} encontra-se extinto pela decadência.

Resta demonstrada assim a total nulidade do presente lançamento tributário.

### Da Concessão de Medida Liminar

É flagrante a presença dos requisitos previstos no inciso II do artigo 7º da Lei n. 1.533/51.

A relevância dos fundamentos repousa no fato de referido crédito tributário encontrar-se extinto pelo decurso do prazo decadencial disciplinado no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, conforme comprova o próprio Auto de Infração e Imposição de Multa.

Por outro lado, a ineficácia da segurança caso seja ela concedida somente ao final decorre do fato de que, sem a medida liminar, o crédito tributário será inscrito na dívida ativa e ajuizada Execução Fiscal, com penhora de bens, o que, de fato, acarretará prejuízos de toda ordem à Impetrante, em face da demonstrada inexigibilidade do referido crédito tributário.

## Dos Pedidos

Comprovado, à saciedade, o direito líquido e certo da Impetrante de não ser compelida ao recolhimento do crédito tributário consignado no Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado em {DATA_LAVRATURA_AUTO}, por encontrar-se extinto pelo decurso do prazo decadencial previsto no inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional.

Ante o exposto, requer a Impetrante:

1. A concessão de medida liminar, *inaudita altera pars*, a fim de sustar quaisquer atos a serem praticados por parte do Impetrado no sentido de inscrever o débito na dívida ativa e ajuizar Execução Fiscal tendente à exigibilidade do crédito de ICMS concernente à operação de circulação realizada em {DATA_OPERACAO}.

2. Processado o presente “mandamus”, requisitadas as informações e ouvido o Ministério Público, requer a Impetrante a concessão da segurança em definitivo, a fim de ser cancelado o crédito tributário constituído pelo Auto de Infração e Imposição de Multa.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA}.

Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

___________________________________
Assinatura do Advogado

Fim do modelo

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