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Mandado de Segurança c/c Pedido de Medida Liminar

Mandado de Segurança

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 26 campos personalizáveis

Nome Parte ImpetranteNome Parte InteressadaNome Parte ImpetradaEstado CivilProfissaoEndereco ImpetranteCpf ImpetranteEmail Impetrante+18 mais

# Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar contra Bloqueio de Documentos e Cartões

_Modelo de petição de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar, impetrado contra decisão judicial que determinou medidas coercitivas atípicas (suspensão de CNH, bloqueio de cartões de crédito e apreensão de passaporte) para execução de dívida não alimentar, com base no art. 139, IV do CPC._

## Endereçamento e Partes

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ-PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO ESTADO

LIVRE DISTRIBUIÇÃO

Impetrante: {NOME_PARTE_IMPETRANTE}

Interessado: {NOME_PARTE_INTERESSADA}

Impetrado: {NOME_PARTE_IMPETRADA}

**[ PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE DE MEDIDA LIMINAR ]**

## Preâmbulo e Fundamentação Legal

{NOME_PARTE_IMPETRANTE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliada na {ENDERECO_IMPETRANTE}, nesta Capital, possuidora do CPF(MF) nº. {CPF_IMPETRANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_IMPETRANTE}, ora intermediado por seu procurador – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência para, com fulcro _art. 5º, inc. LXIX da Carta Política, art. 805 do CPC e Lei nº. 12.016/09_, impetrar o presente

## **MANDADO DE SEGURANÇA**

**(com pedido de medida liminar)**

em razão de decisão judicial teratológica, da lavra do MM Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA}ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta Capital, integrante deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado (LMS, art. 6º, caput), ora figurando como Autoridade Coatora (Lei nº 12.016/09, art. 6º, § 3º), cujo ato vergastado fora proferido nos autos do Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas.

### Do Intuito e da Justiça Gratuita

### DO INTROITO

#### Da Justiça Gratuita (CPC, art. 98, caput)

A Impetrante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

### Da Tempestividade

### I – DA TEMPESTIVIDADE

Consiste o ato judicial combatido em decisão proferida nos autos do proc. {NUMERO_DO_PROCESSO_2}. Tal *decisum* fora proferido em {DATA_DECISAO}, em que, naquela ocasião, a Autoridade Coatora pronunciou a decisão teratológica guerreada. (doc. 01)

Dessa sorte, para efeitos de contagem do início de prazo para impetração deste Remédio Heroico, esse fora o único e primeiro ato coator.

Nesse diapasão, este *writ* há de ser tido por tempestivo, máxime porquanto a Impetrante fora cientificada da decisão guerreada em {DATA_CIENTIFICACAO}. Vê-se, assim, que o *mandamus* é impetrado dentro do prazo decadencial. (**LMS, art. 23**)

## Dos Fatos e do Ato Coator

## II – DA SÍNTESE DOS FATOS

### ATO COATOR

A ofensa a direito líquido e certo da Impetrante é oriunda de ato do Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA}ª Unidade do JECC, ocorrido no processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO} (cópia integral desse segue acostada), consistindo tal ato anômalo em:

1. Para pagamento de dívida, de caráter não alimentar, em sede de cumprimento de sentença, determinou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação da devedora/impetrante, bem assim o bloqueio de cartões de créditos e apreensão do passaporte.

Na fundamentação jurídica do *decisum* hostilizado, o magistrado de piso afirmara que o processo tramita desde {DATA_INICIO_DO_PROCESSO}. Lado outro, destacara que todas as medidas possíveis para alcançar o crédito exequendo foram tentadas, grande parte delas várias vezes. (fl. {NUMERO_DA_PAGINA_1}, {NUMERO_DA_PAGINA_2}, {NUMERO_DA_PAGINA_3}, {NUMERO_DA_PAGINA_4}, {NUMERO_DA_PAGINA_5}, {NUMERO_DA_PAGINA_6})

Diz mais, que ao Juiz é dado cumprir seu papel com eficácia, sobremaneira utilizando-se da prerrogativa apontada no **art. 139, inc. IV, do CPC**.

Todavia, *concessa venia*, esse ato judicial é teratológico e, máxime, afronta dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.

Não se pode perder de vista, tal-qualmente, que a execução deve ser processada, quanto à constrição de bens, do meio menos gravoso ao devedor. (**CPC, art. 805**)

Decerto, na espécie, são medidas demasiadamente danosas.

No que diz respeito ao bloqueio dos cartões de crédito – lembrando que não se trata de execução de dívida alimentar ---, a decisão vai de encontro, seguramente, ao princípio da dignidade humana. (**CF, art. 1º, inc. III**) Não há dúvida que, cartões de crédito, em sua grande parte, são usados para fins de alimentação.

Noutro giro, no que concerne à apreensão do passaporte e da CNH, tal proceder ofende, igualmente, o princípio constitucional do direito à liberdade, de ir e vir. (**CF, art. 5º, caput**)

Saliente-se que essas medidas, que deveriam ser aplicadas somente em casos excepcionais, em nada contribuem para se obter o pagamento da dívida.

Perlustrando esse caminho, **Roberto Sampaio Contreiras de Almeida** assevera, *ad litteram*:

> _Com tais poderes judiciais encerram cláusula geral e diante da atipicidade de tais medidas, o juiz deve avaliar, de acordo com o caso concreto, a técnica mais adequada a ser aplicada, valendo-se do princípio da proporcionalidade, de modo que, dentre as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, decida com base nos seguintes subprincípios apontados por Marcelo Lima Guerra ao tratar do art. 461 do CPC/1973 [art. 497 do CPC/2015], mas aplicáveis a técnicas processuais, em geral, de efetivação de decisões judiciais i) da adequação, no sentido de que haja a real possibilidade concreta de que o uso da medida leve ao cumprimento específico; ii) da exigibilidade, segundo o qual a medida escolhida pelo deve resultar o menor prejuízo possível ao devedor, dentro do estritamente necessário para que se atinja efetivação buscada; e iii) da proporcionalidade em sentido estrito, segundo o qual o magistrado, antes de eleger a medida, sopese as vantagens e desvantagens de sua aplicação, buscando a solução que melhor atenda aos valores em conflito (Marcelo Lima Guerra. Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil. São Paulo: Ed. RT, 2003, p.127)_

>
> _Como consequência da liberdade de escolha que o juiz ao determinar as medidas para assegurar o cumprimento das suas ordens judiciais, é lícito alterá-las quando verificar que não se prestam mais a alcançar o fim almejado, ou que outra medida se mostre mais eficaz, ainda que não tenha sido provocado pelas partes..._

>
> **_( ... )_**

## Do Direito e da Ilegalidade do Ato Coator

[Continuação do tópico: Do Direito, Dos Pedidos, Da Medida Liminar, etc.]

*Observação: O conteúdo original foi truncado após a citação doutrinária. As seções subsequentes (Do Direito, Da Medida Liminar, Dos Pedidos, etc.) deverão ser adicionadas seguindo o padrão do modelo.*

## Dos Pedidos e Requerimentos Finais

### DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1. A concessão da medida liminar, sem audiência da parte contrária, para determinar a imediata suspensão/revogação dos atos coatores (apreensão de CNH, bloqueio de cartões de crédito e apreensão de passaporte) proferidos nos autos do Processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO};

2. O processamento do *mandamus*, com a notificação da autoridade coatora, para que preste as informações no prazo legal;

3. A intimação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09;

4. A concessão definitiva da segurança, tornando sem efeito os atos coatores supramencionados, com a consequente expedição do respectivo mandado;

5. A intervenção do Ministério Público, conforme o art. 7º, § 1º, da Lei 12.016/09;

6. A condenação do Impetrado em custas, se aplicável.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_PAGAMENTO} (para fins fiscais, se necessário).

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.

{CIDADE_PROCESSO}, {DATA_JULGAMENTO}.

____________________________________
{NOME_JUIZ}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_DO_PROCESSO_ORIGINAL}

Fim do modelo

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