# Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Liberação de Restituição de IR e Exclusão do CADIN
_Mandado de Segurança com pedido de liminar para garantir a restituição do Imposto de Renda e a exclusão do nome do impetrante do CADIN, alegando cerceamento de defesa e prescrição do crédito tributário, em face da ausência de notificação pessoal._
## Endereçamento e Qualificação
**{NOME_DA_PARTE_AUTORA}**, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA} – {COMPLEMENTO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, {BAIRRO_PARTE_AUTORA} – CEP: {CEP_PARTE_AUTORA} – {CIDADE_PARTE_AUTORA}/{UF_PARTE_AUTORA}, advogando em causa própria, vem a presença de Vossa Excelência, requerer nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, c/c a Lei nº 1.060/50, os benefícios da Justiça Gratuita, para impetrar o presente
**MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR**
respaldado na Lei nº 1.533/51, c/c o item LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, para proteger direito líquido e certo violado por ato manifestamente ilegal do Senhor **{NOME_DO_REPRESENTANTE}**, localizado na {ENDERECO_DO_REPRESENTANTE}, nº {NUMERO_DO_REPRESENTANTE} – {BAIRRO_DO_REPRESENTANTE} – CEP: {CEP_DO_REPRESENTANTE} – {CIDADE_DO_REPRESENTANTE}/{UF_DO_REPRESENTANTE}, para buscar a liberação da sua restituição do imposto de renda, como também, a retirada imediata do seu nome do CADIN, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
## 1 – Dos Fatos
O impetrante, assim como muitos brasileiros, é obrigado a todo ano declararem o imposto de renda. Com a demora na devolução da restituição referente ao exercício {ANO_EXERCICIO_RESTITUICAO}, no dia {DATA_REUNIAO}, compareceu a sede da {ORGAO_RECEPTOR} para obter informação acerca do atraso de sua restituição.
Tamanha foi sua surpresa ao saber que sua restituição estava retida e não seria liberada enquanto não saldasse um débito referente ao exercício de {ANO_DEBITO_INICIAL}/{ANO_DEBITO_FINAL}, no valor de {VALOR_DEBITO} ({VALOR_EM_REAIS}), ou seja, um suposto débito há mais de {NUMERO_ANOS_DEBITO} anos e que só agora está sendo cobrado.
Se não bastasse tudo isso, promoveu a autoridade indigitada, a inscrição do seu nome no Cadastro de Devedores do Setor Público Federal – CADIN, embaraçando as suas atividades ferindo o disposto no art. 170 da Carta Magna, violando o devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Douto Julgador, o ato discricionário praticado pela autoridade impetrada, é tão ilegal, que chega a ponto de emitir o DARF com valores inerentes ao suposto débito, irregularmente atribuído ao impetrante, determido que os valores só possam ser recolhidos no mesmo ato, impedindo assim de proceder a liberação de restituição do imposto de renda, como também, a exclusão do nome no CADIN.
### 2.1 – Ausência de Notificação Pessoal do Impetrante
## 2.1 – Ausência de Notificação Pessoal do Impetrante
Como é cediço em Direito, faz-se necessário que todo procedimento ou processo judicial e administrativo seja procedido do princípio agasalhado em nosso ordenamento positivo, do ‘‘devido processo legal’’, originado do principio anglo – norte americano de direito do ‘‘due process of law’’. É também por demais conhecido em direito que o principio acima indicado abrange também o contraditório, por sinal expresso em cláusula pétrea da nossa lei maior, contidas no inciso LIV, do precioso art. 5º, da Carta Política vigente.
Nunca é demais lembrar a lição do inesquecível mestre Hely Lopes Meireles, em que ensino magistral, do alto de sua cátedra demonstra o ponto de deslinde, que sem dúvida, norteia em favor do impetrante:
> “GARANTIA DE DEFESA: o principio de garantia de defesa, entre nós, está assegurado no inc. LV do art. 5º da C. F, juntamente com a obrigatoriedade do contraditório, como decorrência do devido processo legal (c.f, art. 5º, LIV), que tem origem no due process of law do direito anglo-americano. Por garantia de defesa deve-se entender não só a observância do rito adequado a cientificado do processo ao interessado, a oportunidade para contestar e produzir provas de seu direito, acompanhar atos de instrução e utilizar-se dos recursos cabíveis”. (In Direito Administrativo Brasileiro, 20ª edição atualizada, 1995, Malheiros Editores, pág. 590).
O Eminente Constitucionalista J. Cretella Júnior, em sua festejada obra comentários à Constituição, volume I, Editora Universitária, enfatiza o seguinte:
> “DEVIDO PROCESSO LEGAL é aquele em que todas as formalidades são observadas, em que a autoridade competente ouve o réu e lhe permite a ampla defesa – desde que obtida por meio lícito – prova que entender seu advogado produzir”.
### 2.2 – Do Cerceamento do Direito de Defesa
No caso em comento, o cerceamento de defesa é flagrante, haja vista que não foi dada ao impetrante, oportunidade de discutir o débito, em Processo Administrativo Tributário regular, transgredindo, destarte, aos ditames constitucionais insculpido no art. 5º inciso LV, motivo pelo qual torna-se imperiosa e salutar a sua juntada aos autos.
### 2.3 – Da Prescrição do Crédito Tributário
Conforme o princípio geral da prescrição tributária, insculpido no art. 174, do Código Tributário Nacional, a cobrança do crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição definitiva do crédito tributário se dá quando o lançamento não possa mais ser contestado administrativamente.
Segundo o que se pode depreender da documentação acostada, o crédito tributário data do exercício 1.993/1.994. O lançamento ocorreu em 17/07/1. 995 (data a ser considerada como de constituição definitiva do crédito, uma vez que após esta data não houve recurso administrativo).
Por outro lado, não houve qualquer citação do impetrante, tendo-se passado mais de 05 anos após a constituição definitiva do crédito tributário, portanto, um espaço de tempo mais que suficiente para a ocorrência da prescrição do direito de cobrança do suposto crédito. Daí o presente “WRIT”, cujo objetivo único é o de propiciar ao impetrante, livrar-se da exação que, de forma inconstitucional, está lhe sendo exigida, com a retenção de sua restituição, além do seu nome incluído no CADIN.
### 2.4 – Da Necessidade da Medida Liminar
A lei mandamental confere ao Magistrado poderes para afastar de plano, do jurisdicionado o “periculum in mora”, máxime quando houver o “fomus boni iuris”, haja vista, que a ilicitude ou ilegalidade, porventura ocorrida, como é o caso presente, sacramentada sem qualquer procedimento, levado a efeito no órgão impetrado, desconsiderando-se a garantia constitucional encartada no art. 5º da Carta Política vigente, sobrepensando direito líquido e certo do ora impetrante – pois, suprimido como foi, qualquer das possibilidades insertas no preceito constitucional, dá azo a declaração de nulidade pelo Poder Judiciário – permanecendo apto o impetrante a ter a proteção imediata, e, notadamente pela urgência da situação instalada, em vista do seu impedimento em receber sua liberação do imposto de renda, pois, é no mínimo, agressão ao estado de direito e a própria democracia.
Novamente o impetrante, tomando por empréstimo o ensinamento do saudoso Mestre administrativo Hely Lopes Meireles, em sua obra Mandada de Segurança, 12ª Edição, pág. 50, apresenta a lição abaixo:
> ‘‘A medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança, quando sejam relevantes os fundamentos da impetração do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida afinal (art. 7º, II). Para a concessão da medida liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido da inicial e a possibilidade da ocorrência da lesão irreparável ao direito do impetrante, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito’’.
Nobre Magistrado, impossível não conceder a liminar “Inaudita altera pars”, vez o descumprimento do “devido processo legal”, notadamente pela ausência de notificação válida e conseqüente procedimento administrativo competente, torna conseqüentemente, a concessão da liminar postulada, além de imperativo constitucional, no caso presente, de necessidade extrema e premente.
## 3 – Pedido
Diante do acima exposto, espera a concessão da medida liminar *inaudita autera parts*, para suspender os efeitos e a eficácia dos atos emanados da autoridade coatora, determinando o seguinte:
1. A liberação imediata de sua restituição do imposto de renda referente exercício {ANO_EXERCICIO_RESTITUICAO}.
2. A imediata exclusão do nome do autor no Cadastro de Devedores do Setor Público Federal – CADIN, possibilitando, assim, o livre exercício de suas atividades econômicas, evitando-lhe prejuízo diário e irreparável, no tocante à restrição de crédito.
3. A notificação da autoridade impetrada já qualificada no início desta peça, para no prazo legal, apresentar as informações pertinentes à matéria discutida, dando-se vistas ao ilustre representante do Ministério Público.
4. Seja julgada procedente a ação mantendo-se a liminar com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário e determinar a que o nome do impetrante seja retirado do CADIN, com baixa nos arquivos daquela instituição, por não atender ao que preconiza nossa legislação vigente.
Dá-se a causa o valor de ({VALOR_EM_REAIS}).
Termos que,
Pede deferimento.
{CIDADE_PARTE_AUTORA}, {DATA_REUNIAO}.
_________________________________________
Advogado(a)
OAB/{UF_PARTE_AUTORA} {NUMERO_DO_REPRESENTANTE}