# Inventário Negativo
_Petição de Inventário Negativo baseada nos arts. 610 e seguintes do CPC/2015. O requerente busca a homologação da inexistência de bens da cônjuge falecida ({NOME_FALECIDO}) para poder contrair novo matrimônio com {NOME_NOIVA}, conforme exigência do art. 1.523, I, do Código Civil. São partes interessadas os filhos menores do casal._
## Endereçamento e Qualificação
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), RG nº {RG}, CPF nº {CPF}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO}, Filiação {FILIACAO_PAI} e {FILIACAO_MAE}, Residente na Rua: {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro: {BAIRRO}, na Cidade de {CIDADE}, CEP {CEP}, por seu representante legal (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 610 e ss. Do CPC/2015, propor
**INVENTÁRIO NEGATIVO**
pelas razões que passa a expor.
## Dos Fatos e Fundamentos
A Srª {NOME_FALECIDO}, veio a falecer no dia {DATA_FALECIMENTO}, sem deixar bens.
O requerente e a falecida foram casados, pelo regime de Comunhão parcial de Bens, desde o dia {DATA_CASAMENTO_INICIO} até o seu falecimento (docs. 2 a 7), e dessa união nasceram dois filhos menores: ({QUALIFICACAO_FILHOS}).
Os filhos do casal são todos menores, conforme apontado, sendo assim necessária a presença do representante legal do Ministério Público para defender os interesses dos incapazes.
A inventariada não possuía bens e nem dívidas, conforme comprovam os documentos anexos (docs. 8 a 12).
Ocorre que o Requerente pretende casar-se novamente, com a Srª {NOME_NOIVA}, mas para tal ocorrer é necessário a homologação do presente inventário negativo, cf. art. 1.523 do Código Civil.
> _Art. 1.523. Não devem casar:_
>
> _I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; […]_
Nas palavras de um grande doutrinador pátrio:
> _“Pode acontecer que um morto não deixe bens e que seu cônjuge ou os seus herdeiros tenham necessidade da certeza jurídica desse fato. O meio jurídico de positivar isso é recorrer o interessado ao inventário negativo. Muito embora o Código não o discipline, o inventário negativo é, às vezes, uma necessidade do cônjuge sobrevivo ou dos herdeiros. Por isso, os juízes e a praxe o admitem como o modo judicial de provar-se, para determinado fim, a inexistência de bens._
>
> _Com ele, não se pretende inventariar o nada. Cuida-se, exatamente, de utilizá-lo para fazer certo que nada existe a inventariar. Concebido para inventariar o nada seria, sem dúvida, uma onerosa inutilidade. Usado, entretanto, para firmar que nada existiu que devesse ser inventariado, para fazer certo que inexiste herança, é uma necessidade do Direito, pois que produzirá efeitos jurídicos.”_
>
> (BARROS, Hamilton de Moraes e. Comentários ao Código de Processo Civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. 9, 1993) (Grifos nossos).
## Dos Requerimentos
Ante o exposto, requer:
1. Que V. Exª julgue totalmente procedente a presente ação, abrindo inventário negativo da cônjuge falecida do Requerente;
2. Que V. Exª determine que o requerente seja nomeado inventariante;
3. Que V. Exª determine que o Ministério Público seja intimado, para defender os interesses dos menores.
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL} {DATA}
{NOME_ADVOGADO} – {OAB}/{UF}