Interpelação Judicial com Pedido de Constituição em Mora
Modelo de Interpelação Judicial fundamentado nos artigos 727 do CPC/2015 e 397 do Código Civil, visando notificar judicialmente o devedor de um contrato de mútuo sem prazo de vencimento para que pague a dívida em 30 dias, sob pena de mora.
Qualificação do Autor
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro(a), {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, Nascido(a) em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, Filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, por seu representante infra-assinado, que receberá as intimações na Rua: {ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, e-mail {EMAIL_PARTE_AUTORA} (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor
Qualificação do Réu
{NOME_PARTE_RE}, brasileiro(a), {ESTADO_CIVIL_RE}, ({PROFISSAO_RE}), RG nº {RG_PARTE_RE}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_RE}, Nascido(a) em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE}, Filiação {FILIACAO_PARTE_RE} e {FILIACAO_PARTE_RE_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_RE}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE}, pelas razões que passa a expor:
Dos Fatos e Fundamentos
O Autor emprestou a quantia de R$ {VALOR_EMPRESTIMO}, ao Réu, sem data de vencimento, conforme contrato de mútuo acostado.
O Autor e o réu são amigos e conhecidos de longa data e o réu vinha passando por dificuldades financeiras, sendo socorrido pelo Autor.
Como o contrato de mútuo não tem vencimento, o Autor socorre-se das disposições do Código Civil Brasileiro, verbis:
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
[...]
II – de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;
[...]
Entrando em contato informalmente com o Réu, o Autor só obteve negativas e evasivas sobre quando lhe seria restituída a quantia emprestada.
Então, o autor vem por meio dessa informar ao Réu que deve pagar a quantia em 30 dias, findo esse prazo incorrerá em mora.
Tudo conforme determinação do CCB:
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Dos Requerimentos
Requer o autor, afim de resguardar os seus direitos, e com fulcro no art. 726 e ss. Do CPC/2015, que Vossa Excelência determine a Interpelação do Sr. {NOME_PARTE_RE}, para que seja constituído em mora e constituído o termo para pagamento da quantia devida no prazo de 30 dias.
Requer que após a entrega de Interpelação ao réu, lhe sejam entregue os autos, conforme determina o art. 729 do CPC/2015.
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_ATRIBUIDO_A_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Encerramento
{LOCAL}, {DATA}
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}