# Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Trabalhista)
_Modelo de Petição Trabalhista para instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), fundamentado no art. 855-A da CLT e artigos correlatos do CPC, aplicando-se a teoria menor da desconsideração (art. 28 do CDC) em face da frustração das tentativas de execução contra a pessoa jurídica._
## Endereçamento e Qualificação das Partes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA {NUMERO_VARA} VARA DO TRABALHO DA CIDADE ({UF})
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Autora: {NOME_PARTE_AUTORA}
Réu: {NOME_PARTE_RE}
## Do Pedido de Instauração do Incidente
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, **{NOME_PARTE_AUTORA}**, já qualificada na exordial da presente Reclamação Trabalhista, em sua fase de cumprimento de sentença, para, com suporte no **art. 855-A, da CLT c/c art. 133 e segs. do Código de Processo Civil**, requerer a instauração do
## **INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA**
em razão das justificativas abaixo delineadas.
## 1 – DO QUADRO FÁTICO
A {NOME_PARTE_EXEQUENTE} fora instada, em razão do despacho próximo passado, a manifestar-se acerca da informação contida no documento de localização {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}. Por isso, com o propósito de delimitar considerações acerca da continuidade do pedido de constrição de bens, vem a {NOME_PARTE_EXEQUENTE} evidenciar suas considerações.
Vê-se, claramente, que todos os atos executórios intentados contra a **{NOME_PARTE_EXECUTADA}** não lograram êxito, sobremodo BacenJud e Renajud. De igual modo, infrutíferas as hastas públicas designadas, ante a ausência de licitante nos leilões realizados.
Considerando que as diligências adotadas não lograram êxito a fim de garantir a execução, de total conveniência a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
De mais a mais, não se perca de vista que, na espécie, houve irregularidade na atuação do(s) sócio(s), constatada pela insolvência da empresa, sem a quitação de seus débitos, impõe-se o entendimento de que seus bens pessoais poderão ser alcançados pela execução, mormente à luz do **art. 2º, do Decreto n.º 3.708/19, art. 4º da Lei n.º 6.830/80, arts. 790 e 795 do CPC/15 e art. 28 do CDC**, ou veja, sob a égide da teoria menor.
Doutro giro, registre-se que a desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo não só no **artigo 50 da Legislação Substantiva Civil**. Nas circunstâncias imersas nesse dispositivo, o Incidente se mostra cabível nas situações de utilização abusiva e fraudulenta do ente jurídico. Existe, tal-qualmente, disciplina estatuída no **artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor**, aplicável sempre que a personalidade jurídica traduzir-se em obstáculo à satisfação dos créditos do hipossuficiente, como na hipótese em análise.
Nesse compasso, como se percebe pelo quadro fático encontrado, a **{NOME_PARTE_EXECUTADA}** se encontra manipulando, ardilosamente, seus recursos financeiros, com o propósito único de fraudar credores.
## 2 – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – TEORIA MENOR
## 2 – DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – TEORIA MENOR
### 2.1. Requisitos Preenchidos
_(CPC, art. 133, § 1º c/c CDC, art. 28, § 5º)_
Uma vez descrita situação que represente mero óbice ao recebimento do crédito trabalhista, inconfundível a aplicação, por analogia, do disposto no CDC.
Assim, de bom alvitre considerar que, para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, faz-se indispensável que se depare com uma das seguintes hipóteses: que os sócios tenham agido com abuso de direito, desvio de poder, fraude à lei, praticado fato ou ato ilícito, violado os estatutos ou o contrato social ou, ainda, que os atos praticados por aqueles que tenham causado prejuízo a terceiros.
Como consabido, à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, necessário se faz apresentar se o fundamento para tal diz respeito à **teoria maior** ou, de outro lado, à **teoria menor**.
No tocante à teoria menor, disciplina o **Código de Defesa do Consumidor**, _verbo ad verbum_:
**CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR**
**Art. 28.** O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
(...)
§ 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Consoante melhor doutrina, a teoria menor se atrela tão somente pela dificuldade do recebimento de bens do devedor. Assim, um único pressuposto.
Já quanto à teoria maior, como se percebe, além do obstáculo ao recebimento do crédito, há, além disso, a necessidade de provar-se o “abuso da personalidade jurídica”. Portanto, há mais requisitos a serem atendidos.
Nesse compasso, urge transcrever o magistério de Flávio Tartuce, o qual, aludindo às lições de **Fábio Ulhoa Coelho** destaca, _ad litteram_:
> Aprofundando, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, a doutrina aponta a existência de duas grandes teorias: a teoria maior e a teoria menor. Ensina Fábio Ulhoa Coelho que ‘há duas formulações para a teoria da desconsideração: a maior, pela qual o juiz é autorizado a ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, como forma de coibir fraudes e abusos praticados através dela, e a menor, em que o simples prejuízo do credor já possibilita afastar a autonomia processual’ (Curso ..., 2005, v. 2, p.35). Por óbvio que o Código Civil de 2002 adotou a teoria maior. De qualquer modo, entendemos que o abuso da personalidade jurídica deve ser encarado como forma de abuso de direito, tendo como parâmetro o art. 187 do CC. [ ... ]
Na seara trabalhista, considerem-se as lições **Vólia Bomfim Cassar**, _in verbis_:
> A CLT é omissa quanto à possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica. Entretanto, o parágrafo único do art. 8º da CLT determina que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho, naquilo que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
>
> Ora, o direito do consumidor tem feições protecionistas semelhantes ao Direito do Trabalho, com caráter social e protetivo dispensado ao hipossuficiente da relação. Portanto, nada impede a aplicação subsidiária do art. 28 do CDC ao Direito do Trabalho. Aliás, a desconsideração da pessoa jurídica já vem sendo praticada pelos Tribunais Trabalhistas há muito.
>
> No Direito do Trabalho a fraude é presumida (equiparada à teoria da lesão menor – hipótese que apenas é necessário o nexo causal e a existência do dano), na forma do art. 9º da CLT, pois se houve condenação do empregador (sociedade) foi porque este cometeu uma ilegalidade trabalhista. Não havendo patrimônio suficiente da sociedade, a desconsideração da pessoa jurídica é o próximo passo.
>
> Em alguns casos, ao verificar fraude, o juiz determina _ex officio_ ou a requerimento das partes a desconsideração da pessoa jurídica, para que os bens do sócio garantam a solvabilidade das dívidas existentes. [ ... ]
#### 2.1.1. Pressuposto Único: “Óbice no Recebimento do Crédito”
É inconteste que há, de fato, explícito embaraço ao recebimento do crédito perseguido. Bem a propósito, confira-se a tentativa frustrada de bloqueio de ativos financeiros da Executada.
Quanto à desconsideração da personalidade, esse é, a propósito, o único requisito que se faz necessário: demonstrar-se algum óbice no recebimento pelo credor consumerista (**CDC, art. 28**).
Lapidar nesse sentido o entendimento jurisprudencial:
**DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE.**
> Por força do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, os sócios respondem por seus atos de gestão, uma vez que o inadimplemento do débito trabalhista autoriza que os bens patrimoniais dos sócios respondam pelas dívidas contraídas pela empresa executada. No Processo do trabalho, em observância ao basilar princípio protetivo, adota-se a chamada "teoria menor" da desconsideração da pessoa jurídica. Dessa forma, não se exige a prova específica do abuso da personalidade da pessoa jurídica, bastando a constatação acerca da má administração. Atrai, à espécie, o disposto no artigo 28 do CDC. Mas, ainda que assim não fosse, observa-se que a sonegação de direitos trabalhistas configura-se como autêntico desvio de finalidade, caracterizador do abuso da personalidade jurídica, na medida em que há a prática de ato ilícito pela empresa com o propósito de lesar o empregado, tudo conforme art. 50, _caput_ e § 1º, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 13.874/2019. [ ... ]
**AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE.**
> Quanto à legitimidade da desconsideração, a Justiça do Trabalho, seguindo o entendimento da legislação consumerista, vem adotando a chamada teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, prevista no §5º do art. 28 do CDC, que exige, basicamente, a insolvência da executada. No caso, restando infrutíferos os atos executórios promovidos em face da empresa reclamada, configurada está a hipótese de execução contra os seus sócios, através do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de petição desprovido. [ ... ]
**AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 28 DO CDC. APLICABILIDADE.**
> Conforme Teoria Menor, adotada pelo TST, é aplicado no âmbito trabalhista o Código de Defesa do Consumidor (art. 28), o qual dispensa a caracterização de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. [ ... ]
**( ... )**
## DOS PEDIDOS
Conforme entendimento consolidado do C. TST e, em observância ao princípio protetivo, requer-se a instauração do presente incidente para que, após o devido processamento, seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica da executada **{NOME_PARTE_EXECUTADA}** e, consequentemente, a inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda para responderem pela dívida trabalhista.
Nestes termos, pede deferimento.
{CIDADE_ATUALIZACAO_1}, {DATA_ATUALIZACAO_1}.
{NOME_AUTOR_PETICAO}
OAB/{UF} {NUMERO_OAB}