EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE
**[ Renova-se o pedido de tutela antecipada de urgência ]**
**Ação de Imissão de Posse**
Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}
Réu: {NOME_PARTE_RE}U
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, {NOME_PARTE_IMPUGNANTE}, já qualificado na exordial, haja vista que o Réu externou fato impeditivo do direito da daquela, na quinzena legal (CPC, art. 350), para apresentar
## **IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO,**
tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.
### **(1) – DAS CONSIDERAÇÕES FEITAS NA DEFESA**
Dormita às fls. 26/51 a defesa do Promovido. Nessa, levantam-se fatos e fundamentos jurídicos que impedem e/ou extinguem o direito do Autor (CPC, art. 350).
Em síntese, da essência da defesa, nessa reservam-se os seguintes argumentos:
_( i ) existe prejudicialidade externa, uma vez que há, em trâmite, ação anulatória de leilão extrajudicial, no qual se debate a ilegalidade da adjudicação do bem questionado;_
_( ii ) afirma, mais, ser descabida a tutela antecipada de urgência, almejada com a exordial, haja vista que, no seu sentir, o risco de dano é inverso, pois usa o imóvel como sua moradia;_
_( iii ) inexiste razões para pagamento dos aluguéis, pois habita no imóvel de boa-fé;_
_( iv ) pede, por fim, a improcedência dos pedidos._
### **2 – EM REBATE AOS ARGUMENTOS LEVANTADOS**#### **2.1. Quanto à preliminar de prejudicialidade externa**
De início, convém revelar considerações acerca da inexistência, na espécie, de questão prejudicial.
Defende o Réu, dentre outros motivos, a pedido de tutela antecipada deve ser indeferido, isso arrimado na tese de que, com o trâmite de ação anulatória de leilão extrajudicial, haveria possível o conflito de decisões.
Aqui, nesta querela, busca-se, por meio da ação de imissão posse, investir-se na posse, máxime em conta da prova, não contestada, da propriedade do Autor.
Porém, o Promovido busca frustrar esse desiderato, negando a entrega e desocupação voluntária. Alega, sistematicamente, que aquela depende do julgamento de ação anulatória, antes aforada em outra unidade Judiciária.
Entrementes, aquela, ação de imissão de posse, depende tão-só da prova da propriedade, fato esse sequer contestado.
Na hipótese, os fundamentos dos pedidos são diversos. Em um, almeja-se a imissão da posse de propriedade adquirida; noutro, o debate acerca de encargos contratuais e anulação de leilão extrajudicial.
Nessas pegadas, incabível falar-se em feitos conexos.
A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do professor **Humberto Theodoro Júnior**, que preleciona, _ad litteram_:
> _528. Prejudicialidade e conexão_
>
> _Não há contradição entre a regra do art. 313, V, a, do NCPC, que manda suspender a causa prejudicada, e a do art. 55, § 1º,41 que manda reunir as causas conexas, para julgamento simultâneo._
>
> _Quase sempre a prejudicialidade gera conexão de causas em virtude da causa comum ou da identidade de objeto que se apura entre a causa prejudicial e a prejudicada. Em tal situação, e sendo a questão prejudicial da competência do mesmo juiz da causa prejudicada, ainda que figure em outro processo, nenhuma razão lógica ou jurídica existe para aplicar-se o disposto no art. 313, V. O processo não se suspenderá e, ao contrário, sendo comum nos dois feitos o objeto ou a causa de pedir, a regra a observar será a da reunião dos processos para julgamento comum, numa só sentença, em que a questão prejudicial será, obviamente, apreciada em primeiro lugar (art. 55, § 1º)._
>
> _Muitas vezes, porém, a prejudicialidade externa não enseja oportunidade de reunir os dois processos, na forma do art. 55, § 1º, pois poderá ocorrer que:_
>
> _(a) a competência seja diferente em caráter absoluto, como se passa entre ação penal e a civil, ou entre feitos afetos à justiça comum e à especial etc.;_
>
> _(b) as fases em que se encontram as duas causas sejam inconciliáveis, o feito prejudicado, por exemplo, está em primeiro grau de jurisdição e o prejudicial em segundo;_
>
> _(c) os procedimentos são diversos e inteiramente incompatíveis, como, por exemplo, a pretensão à divisão geodésica manifestada individualmente por um dos herdeiros antes da partilha sucessória;_
>
> _(d) a causa petendi na ação prejudicial seja totalmente diversa da que fundamenta a causa prejudicada._
>
> _É claro que em todos esses casos o julgamento único dos processos encontrará obstáculo intransponível, dando ensejo à suspensão da causa prejudicada, para aguardar-se a solução da prejudicial, nos termos do art. 313, V, a. [ ... ]_ Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial:\n\n**AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINOU QUE O AUTOR FOSSE IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL INDICADO NA MATRÍCULA Nº {NUMERO_MATRICULA} DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO PROMOVIDO PELA CREDORA FIDUCIÁRIA.**\n\nTerceiro de boa-fé que adquire de agente financeiro imóvel objeto de arrematação extrajudicial tem direito à imissão na posse. Aplicação das Súmulas nºs {NUMERO_SUMULAS} da primeira seção de direito privado do tribunal de justiça de São Paulo. Eventual prejuízo deverá ser discutido em ação autônoma. Precedentes. Peculiaridade da pandemia atrelada ao covid-19 que, ao menos por ora, inviabiliza a desocupação do bem pelos requeridos. Agravo de instrumento parcialmente provido para deferir as benesses da Lei nº {NUMERO_DA_LEI} , no âmbito deste recurso, e para suspender, por ora, a ordem de imissão do autor na posse do imóvel discutido nos autos, cabendo ao MM. Juízo a quo a retomada da determinação quando da melhora da situação da pandemia, com o prévio aviso dos recorrentes e fixação de prazo razoável para tanto. \[ ... ]\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO EM TRÂMITE PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL QUE DISCUTE A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO {NUMERO_ARTIGO_CPC}, INCISO {NUMERO_INCISO_CPC}, DO CPC. ARREMATAÇÃO. LEI Nº {NUMERO_DA_LEI_2}. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA LIMINAR.**\n\nO julgamento da ação de imissão de posse ajuizada pelo arrematante de imóvel em leilão não depende do julgamento de ação que o devedor ajuizou contra a Caixa Econômica Federal, pois o pedido nela formulado é reivindicatório e depende apenas da prova da propriedade. Eventual questionamento do título que visa a sua anulação somente teria efeito após a sua declaração. Está correto o indeferimento do pedido de suspensão da ação de imissão de posse com fundamento na disposição do artigo {NUMERO_ARTIGO_CPC_2}, inciso {NUMERO_INCISO_CPC_2}, do CPC, quando não verificada qualquer das situações indicadas em suas alíneas a e b.. O arrematante de imóvel em leilão extrajudicial tem o direito de ser imitido na posse do imóvel quando comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, com a averbação da arrematação no Cartório de Registro de Imóveis. Consolidada a propriedade em favor dos agravados, não há falar em violação do direito de moradia, garantido pelo art. 5º, XXXV, da CR/88, posto que os agravantes foram notificados para purgar a mora e não o fizeram. Sendo possível inferir dos autos a hipossuficiência financeira dos recorrentes, o benefício da justiça gratuita deve ser deferido. \[ ... ]#### **2.2. Requisitos à tutela antecipada preenchidos**
Certamente, estão presentes o pressuposto da verossimilhança, mormente provada a propriedade do Autor.
A prova documental, colecionada com a peça vestibular, é contundente em comprovar que esse a propriedade do bem. Não conseguiu, todavia, imitir-se na posse, uma vez que o bem se encontra ocupado pelo Réu.
É consabido, de mais a mais, que a Ação de Imissão de Posse tem natureza jurídica petitória, eis que o direito à posse se origina do direito de sequela conferida ao titular. Assim, mister, apenas, a demonstração por aquele que é proprietário, mas não possuidor, da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta.
Doutro giro, a análise da procedência da ação de imissão de posse, sob o aspecto da posse injusta, prescinde dos quesitos de violência, precariedade ou clandestinidade (CC, art. 1.200). É dizer, configura-se, tão somente, quando provado que a parte demanda não possui título de domínio, ou qualquer outro, que juridicamente justifique sua ocupação.
Para além disso, o risco da demora é inequívoco, vez que o Autor está impedido de exercer plenamente as faculdades de titular do bem, como de fato e de direito o é, sobremodo com o propósito residencial.
Nessa enseada, imperiosa a concessão do pedido de tutela antecipada de urgência, deferindo-o para o fim de imitir o Autor na posse do imóvel, ora em debate, alvo do registro imobiliário nº. {NUMERO_REGISTRO_IMOVEL}, do Cartório de Registro de Imóveis desta Capital.
**( ... )**\n## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Impugnação à contestação\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO}\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nSinopse abaixo...\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINOU QUE O AUTOR FOSSE IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL INDICADO NA MATRÍCULA Nº {NUMERO_MATRICULA} DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE {COMARCA}. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO PROMOVIDO PELA CREDORA FIDUCIÁRIA.**\n\nTerceiro de boa-fé que adquire de agente financeiro imóvel objeto de arrematação extrajudicial tem direito à imissão na posse. Aplicação das Súmulas nºs 4 e 5 da primeira seção de direito privado do tribunal de justiça de São Paulo. Eventual prejuízo deverá ser discutido em ação autônoma. Precedentes. Peculiaridade da pandemia atrelada ao covid-19 que, ao menos por ora, inviabiliza a desocupação do bem pelos requeridos. Agravo de instrumento parcialmente provido para deferir as benesses da Lei nº 1.060/50, no âmbito deste recurso, e para suspender, por ora, a ordem de imissão do autor na posse do imóvel discutido nos autos, cabendo ao MM. Juízo a quo a retomada da determinação quando da melhora da situação da pandemia, com o prévio aviso dos recorrentes e fixação de prazo razoável para tanto. (TJSP; AI {NUMERO_PROCESSO_JURISPRUDENCIA}; Ac. {NUMERO_ACORDAO}; Taubaté; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Theodureto Camargo; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; DJESP {DATA_DJESP}; Pág. {PAGINA_DJESP})\n\nOutras informações importantes\n\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\nPergunta de matemática \*4 + 14 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n\n\nNão encontrou o que precisa?\n\nConsulta nossa página de .\n\nSe preferir, .\n\nASSUNTOS AFINS\n\n \n\n_arrow\_drop\_down_\n\nJá conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?\n\nAcesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.\n\n\nclose\n\n##### **PRODUTOS RELACIONADOS**\n\n