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Impugnação à Contestação em Ação de Imissão de Posse

Impugnação à Contestação

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 27 campos personalizáveis

Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte AutoraNome Parte ReNome Parte ImpugnanteNumero MatriculaComarca+19 mais

# Impugnação à Contestação - Ação de Imissão de Posse

_Impugnação à contestação em Ação de Imissão de Posse, na qual o Autor rebate as preliminares e argumentos da defesa do Réu, especialmente a alegação de prejudicialidade externa por pendência de ação anulatória de leilão, reafirmando os requisitos para a concessão da tutela antecipada de urgência para a imissão na posse._

## Endereçamento e Qualificação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

**[ Renova-se o pedido de tutela antecipada de urgência ]**

**Ação de Imissão de Posse**

Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}

Réu: {NOME_PARTE_RE}

## Introdução

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, {NOME_PARTE_IMPUGNANTE}, já qualificado na exordial, haja vista que o Réu externou fato impeditivo do direito daquela, na quinzena legal (CPC, art. 350), para apresentar

## **IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO,**

tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.

### (1) – Das Considerações Feitas na Defesa

Dormita às fls. 26/51 a defesa do Promovido. Nessa, levantam-se fatos e fundamentos jurídicos que impedem e/ou extinguem o direito do Autor (CPC, art. 350).

Em síntese, da essência da defesa, nessa reservam-se os seguintes argumentos:

1. Existe prejudicialidade externa, uma vez que há, em trâmite, ação anulatória de leilão extrajudicial, no qual se debate a ilegalidade da adjudicação do bem questionado;

2. Afirma, mais, ser descabida a tutela antecipada de urgência, almejada com a exordial, haja vista que, no seu sentir, o risco de dano é inverso, pois usa o imóvel como sua moradia;

3. Inexiste razões para pagamento dos aluguéis, pois habita no imóvel de boa-fé;

4. Pede, por fim, a improcedência dos pedidos.

### 2.1. Quanto à preliminar de prejudicialidade externa

#### 2.1. Quanto à preliminar de prejudicialidade externa

De início, convém revelar considerações acerca da inexistência, na espécie, de questão prejudicial.

Defende o Réu, dentre outros motivos, a pedido de tutela antecipada deve ser indeferido, isso arrimado na tese de que, com o trâmite de ação anulatória de leilão extrajudicial, haveria possível o conflito de decisões.

Aqui, nesta querela, busca-se, por meio da ação de imissão posse, investir-se na posse, máxime em conta da prova, não contestada, da propriedade do Autor.

Porém, o Promovido busca frustrar esse desiderato, negando a entrega e desocupação voluntária. Alega, sistematicamente, que aquela depende do julgamento de ação anulatória, antes aforada em outra unidade Judiciária.

Entrementes, aquela, ação de imissão de posse, depende tão-só da prova da propriedade, fato esse sequer contestado.

Na hipótese, os fundamentos dos pedidos são diversos. Em um, almeja-se a imissão da posse de propriedade adquirida; noutro, o debate acerca de encargos contratuais e anulação de leilão extrajudicial.

Nessas pegadas, incabível falar-se em feitos conexos.

A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do professor **Humberto Theodoro Júnior**, que preleciona, _ad litteram_:

> 528. Prejudicialidade e conexão

>
> Não há contradição entre a regra do art. 313, V, a, do NCPC, que manda suspender a causa prejudicada, e a do art. 55, § 1º,41 que manda reunir as causas conexas, para julgamento simultâneo.

>
> Quase sempre a prejudicialidade gera conexão de causas em virtude da causa comum ou da identidade de objeto que se apura entre a causa prejudicial e a prejudicada. Em tal situação, e sendo a questão prejudicial da competência do mesmo juiz da causa prejudicada, ainda que figure em outro processo, nenhuma razão lógica ou jurídica existe para aplicar-se o disposto no art. 313, V. O processo não se suspenderá e, ao contrário, sendo comum nos dois feitos o objeto ou a causa de pedir, a regra a observar será a da reunião dos processos para julgamento comum, numa só sentença, em que a questão prejudicial será, obviamente, apreciada em primeiro lugar (art. 55, § 1º).

>
> Muitas vezes, porém, a prejudicialidade externa não enseja oportunidade de reunir os dois processos, na forma do art. 55, § 1º, pois poderá ocorrer que:

> (a) a competência seja diferente em caráter absoluto, como se passa entre ação penal e a civil, ou entre feitos afetos à justiça comum e à especial etc.;

> (b) as fases em que se encontram as duas causas sejam inconciliáveis, o feito prejudicado, por exemplo, está em primeiro grau de jurisdição e o prejudicial em segundo;

> (c) os procedimentos são diversos e inteiramente incompatíveis, como, por exemplo, a pretensão à divisão geodésica manifestada individualmente por um dos herdeiros antes da partilha sucessória;

> (d) a causa petendi na ação prejudicial seja totalmente diversa da que fundamenta a causa prejudicada.

>
> É claro que em todos esses casos o julgamento único dos processos encontrará obstáculo intransponível, dando ensejo à suspensão da causa prejudicada, para aguardar-se a solução da prejudicial, nos termos do art. 313, V, a. [ ... ]

>
> Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial:

>
> **AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINOU QUE O AUTOR FOSSE IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL INDICADO NA MATRÍCULA Nº {NUMERO_MATRICULA} DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE {COMARCA}. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO PROMOVIDO PELA CREDORA FIDUCIÁRIA.**

>
> Terceiro de boa-fé que adquire de agente ficeiro imóvel objeto de arrematação extrajudicial tem direito à imissão na posse. Aplicação das Súmulas nºs {NUMERO_SUMULAS} da primeira seção de direito privado do tribunal de justiça de São Paulo. Eventual prejuízo deverá ser discutido em ação autônoma. Precedentes. Peculiaridade da pandemia atrelada ao covid-19 que, ao menos por ora, inviabiliza a desocupação do bem pelos requeridos. Agravo de instrumento parcialmente provido para deferir as benesses da Lei nº {NUMERO_DA_LEI} , no âmbito deste recurso, e para suspender, por ora, a ordem de imissão do autor na posse do imóvel discutido nos autos, cabendo ao MM. Juízo a quo a retomada da determinação quando da melhora da situação da pandemia, com o prévio aviso dos recorrentes e fixação de prazo razoável para tanto. [ ... ]

>
> **AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO EM TRÂMITE PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL QUE DISCUTE A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO {NUMERO_ARTIGO_CPC}, INCISO {NUMERO_INCISO_CPC}, DO CPC. ARREMATAÇÃO. LEI Nº {NUMERO_DA_LEI_2}. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA LIMINAR.**

>
> O julgamento da ação de imissão de posse ajuizada pelo arrematante de imóvel em leilão não depende do julgamento de ação que o devedor ajuizou contra a Caixa Econômica Federal, pois o pedido nela formulado é reivindicatório e depende apenas da prova da propriedade. Eventual questionamento do título que visa a sua anulação somente teria efeito após a sua declaração. Está correto o indeferimento do pedido de suspensão da ação de imissão de posse com fundamento na disposição do artigo {NUMERO_ARTIGO_CPC_2}, inciso {NUMERO_INCISO_CPC_2}, do CPC, quando não verificada qualquer das situações indicadas em suas alíneas a e b.. O arrematante de imóvel em leilão extrajudicial tem o direito de ser imitido na posse do imóvel quando comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, com a averbação da arrematação no Cartório de Registro de Imóveis. Consolidada a propriedade em favor dos agravados, não há falar em violação do direito de moradia, garantido pelo art. 5º, XXXV, da CR/88, posto que os agravantes foram notificados para purgar a mora e não o fizeram. Sendo possível inferir dos autos a hipossuficiência ficeira dos recorrentes, o benefício da justiça gratuita deve ser deferido. [ ... ]

### 2.2. Requisitos à tutela antecipada preenchidos

#### 2.2. Requisitos à tutela antecipada preenchidos

Certamente, estão presentes o pressuposto da verossimilhança, mormente provada a propriedade do Autor.

A prova documental, colecionada com a peça vestibular, é contundente em comprovar que esse a propriedade do bem. Não conseguiu, todavia, imitir-se na posse, uma vez que o bem se encontra ocupado pelo Réu.

É consabido, de mais a mais, que a Ação de Imissão de Posse tem natureza jurídica petitória, eis que o direito à posse se origina do direito de sequela conferida ao titular. Assim, mister, apenas, a demonstração por aquele que é proprietário, mas não possuidor, da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta.

Doutro giro, a análise da procedência da ação de imissão de posse, sob o aspecto da posse injusta, prescinde dos quesitos de violência, precariedade ou clandestinidade (CC, art. 1.200). É dizer, configura-se, tão somente, quando provado que a parte demanda não possui título de domínio, ou qualquer outro, que juridicamente justifique sua ocupação.

Para além disso, o risco da demora é inequívoco, vez que o Autor está impedido de exercer plenamente as faculdades de titular do bem, como de fato e de direito o é, sobremodo com o propósito residencial.

Nessa enseada, imperiosa a concessão do pedido de tutela antecipada de urgência, deferindo-o para o fim de imitir o Autor na posse do imóvel, ora em debate, alvo do registro imobiliário nº. {NUMERO_REGISTRO_IMOVEL}, do Cartório de Registro de Imóveis desta Capital.

**( ... )**

## Informações Adicionais do Modelo

## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Cível

**Tipo de Petição:** Impugnação à contestação

**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}

**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}

**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}

### Histórico de atualizações

* {DATA_ATUALIZACAO} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO}

### Jurisprudência Atualizada

**AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINOU QUE O AUTOR FOSSE IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL INDICADO NA MATRÍCULA Nº {NUMERO_MATRICULA} DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE {COMARCA}. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO PROMOVIDO PELA CREDORA FIDUCIÁRIA.**

Terceiro de boa-fé que adquire de agente ficeiro imóvel objeto de arrematação extrajudicial tem direito à imissão na posse. Aplicação das Súmulas nºs {NUMERO_SUMULAS} da primeira seção de direito privado do tribunal de justiça de São Paulo. Eventual prejuízo deverá ser discutido em ação autônoma. Precedentes. Peculiaridade da pandemia atrelada ao covid-19 que, ao menos por ora, inviabiliza a desocupação do bem pelos requeridos. Agravo de instrumento parcialmente provido para deferir as benesses da Lei nº {NUMERO_DA_LEI} , no âmbito deste recurso, e para suspender, por ora, a ordem de imissão do autor na posse do imóvel discutido nos autos, cabendo ao MM. Juízo a quo a retomada da determinação quando da melhora da situação da pandemia, com o prévio aviso dos recorrentes e fixação de prazo razoável para tanto. (TJSP; AI {NUMERO_PROCESSO_JURISPRUDENCIA}; Ac. {NUMERO_ACORDAO}; Taubaté; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Theodureto Camargo; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; DJESP {DATA_DJESP}; Pág. {PAGINA_DJESP})

## Fechamento

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Fim do modelo

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