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Petição de Habilitação em Inventário

Petição Intermediária em Inventário

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 21 campos personalizáveis

Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte RequerenteNacionalidade Parte RequerenteProfissao Parte RequerenteEstado Civil Parte RequerenteNumero Identidade Parte Requerente+13 mais

# Habilitação de Herdeiro em Inventário

_Petição intermediária em processo de inventário, com fundamento no art. 1.001 do CPC, pleiteando a habilitação do requerente, filho do *de cujus*, que foi preterido nas primeiras declarações do inventariante._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}

## Qualificação e Fundamento Legal

**{NOME_PARTE_REQUERENTE}**, {NACIONALIDADE_PARTE_REQUERENTE}, {PROFISSAO_PARTE_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_REQUERENTE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_REQUERENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REQUERENTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_PARTE_REQUERENTE}, Cep. {CEP_PARTE_REQUERENTE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_REQUERENTE}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO em epígrafe, vem à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 1.001 do Código de Processo Civil, expor e requerer o que se segue:

## DOS FATOS

1. Versam os autos acerca do inventário dos bens deixados por {NOME_DO_DE_CUJUS}, onde o Inventariante já prestou suas primeiras declarações, informando a este d. juízo a relação de herdeiros.

## DA PRETERIÇÃO DO HERDEIRO

2. No entanto, consoante se verifica das declarações, o Inventariante não relacionou o nome do Requerente, o qual foi devidamente registrado, em {DATA_NASCIMENTO_FILHO}, como filho do de cujus, nos termos da Certidão de Nascimento que ora exibe (doc. 02).

## DO DIREITO - DA HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO

3. O artigo 1.001 do Código de Processo Civil assim dispõe:

> _Art. 1001. Aquele que se julgar preterido poderá demandar a sua admissão no inventário, requerendo-o antes da partilha. Ouvidas as partes no prazo de 10 (dez) dias, o juiz decidirá. Se não acolher o pedido, remeterá o requerente para os meios ordinários, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio._

## DOS PEDIDOS

Nesses termos, REQUER:

1. Seja o Requerente, herdeiro preterido, admitido e regularmente habilitado no inventário, nos termos do art. 1.001 do CPC, após a oitiva das partes no prazo legal.

Termos que,

pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
{OAB_ADVOGADO}

Fim do modelo

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