# Habeas Corpus por Excesso de Prazo na Formação da Culpa
_Petição de Habeas Corpus visando a soltura de paciente preso preventivamente sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, devido à demora na conclusão da instrução criminal, em grande parte causada pela espera de cumprimento de cartas precatórias expedidas a pedido do Ministério Público. O impetrante sustenta que o prazo tolerado pela jurisprudência foi superado e que a manutenção da custódia configura constrangimento ilegal e antecipação de pena._
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
## Qualificação e Fundamentação Legal
{NOME_ADVOGADO}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado de {UF_OAB} sob nº {NUMERO_OAB}, com escritório na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_ADVOGADO}, CEP {CEP_ADVOGADO}, onde receberá as intimações de estilo, telefone/Fax {TELEFONE_ADVOGADO} ou {TELEFONE_ALTERNATIVO_ADVOGADO}, vem, à presença de V. Exa., impetrar o presente **HABEAS CORPUS** em favor de:
**{NOME_PACIENTE}**, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PACIENTE}, {PROFISSAO_PACIENTE}, portador da cédula de identidade nº{RG_PACIENTE} SSP-{UF_RG_PACIENTE}, inscrito no CPF sob nº{CPF_PACIENTE}, natural de {LOCAL_NASCIMENTO_PACIENTE}-{UF_LOCAL_NASCIMENTO_PACIENTE}, filho de {NOME_PAI_PACIENTE} e dona {NOME_MAE_PACIENTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PACIENTE}, no Município de {MUNICIPIO_PACIENTE}-{UF_MUNICIPIO_PACIENTE}, também podendo ser encontrado na Rua {ENDERECO_ALTERNATIVO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_ALTERNATIVO_PACIENTE}, Bairro {BAIRRO_PACIENTE}, na cidade de {CIDADE_PACIENTE}-{UF_CIDADE_PACIENTE}, atualmente recolhido na Cadeia Pública de {LOCAL_RECOLHIMENTO_PACIENTE}-{UF_LOCAL_RECOLHIMENTO_PACIENTE}.
Fundamenta o presente *writ* no artigo 5.º, LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648, inciso II, *et alii*, do Código de Processo Penal, interpondo a presente ação penal cautelar de *habeas corpus*, tendo como autoridade coatora o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de {COMARCA_AUTORIDADE_COATORA}-{UF_COMARCA_AUTORIDADE_COATORA}.
Para tanto, inicialmente expõe os fatos, que sedimentados pelo pedido e coloridos pelo direito, ensejarão os requerimentos, na forma que segue:
## Dos Fatos e do Constrangimento Ilegal (Excesso de Prazo)
O paciente {NOME_PACIENTE} foi denunciado em {DIA_DENUNCIA} de {MES_DENUNCIA} de {ANO_DENUNCIA}, pelo operoso Doutor Promotor de Justiça da Comarca de {COMARCA_DENUNCIA}-{UF_COMARCA_DENUNCIA}, pela prática de roubo, delito contemplado no artigo 157, *caput*, combinado com o § 2º, incisos I e II, do Código Penal. (Vide em anexo, cópia reprográfica da denúncia).
Em acatando pedido de prisão TEMPORÁRIA, o digno Magistrado *a quo* decretou a clausura forçada do aqui paciente em {DIA_PRISAO_TEMPORARIA}/{MES_PRISAO_TEMPORARIA}/{ANO_PRISAO_TEMPORARIA}, concretizando o ato de prisão do Paciente em {DIA_EFETIVACAO_PRISAO}/{MES_EFETIVACAO_PRISAO}/{ANO_EFETIVACAO_PRISAO}, conforme xerocópia de documentação em anexo.
Sendo que no dia {DIA_PRORROGACAO}/{MES_PRORROGACAO}/{ANO_PRORROGACAO}, foi atendido o pedido de PRORROGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, por mais 30 dias. (Doc. Anexo).
Já no dia {DIA_PRISAO_PREVENTIVA}/{MES_PRISAO_PREVENTIVA}/{ANO_PRISAO_PREVENTIVA} o MM Juiz *a quo* DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA do paciente, estratificada a decisão sob as premissas da “garantia da ordem pública” e para “assegurar a instrução criminal”. Dito despacho foi exarado em {DIA_EXPEDICAO_DESPACHO} de {MES_EXPEDICAO_DESPACHO} de {ANO_EXPEDICAO_DESPACHO}. (Vide em anexo cópia fotostática do decreto da custódia preventiva).
Sendo que só no dia {DIA_RECEBIMENTO_DENUNCIA}/{MES_RECEBIMENTO_DENUNCIA}/{ANO_RECEBIMENTO_DENUNCIA}, o MM Juiz recebeu a DENÚNCIA, oferecida pelo Digníssimo Representante do Ministério Público.
O INTERROGATÓRIO DO PACIENTE somente se deu no dia {DIA_INTERROGATORIO}/{MES_INTERROGATORIO}/{ANO_INTERROGATORIO}, conforme xerocópia do Interrogatório em anexo.
SALIENTA-SE QUE O JUIZ “A QUO” DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INQUISIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS (ACUSAÇÃO E DEFESA), PARA O DIA {DIA_AUDIENCIA}/{MES_AUDIENCIA}/{ANO_AUDIENCIA}, ÀS {HORA_AUDIENCIA}:{MINUTO_AUDIENCIA} HORAS!
Assim, está claramente configurado o EXCESSO DE PRAZO, consequentemente o CONSTRANGIMENTO ILEGAL DO SENHOR {NOME_PACIENTE}. (xerocópia de documentos em anexos).
## Do Direito: Excesso de Prazo e Ausência de Justificativa para a Prisão
Rebelando-se contra a prisão preventiva decretada, postulam o paciente, num primeiro momento (por ocasião da tessitura de defesa prévia) a revogação da ordem da prisão cautelar, eis sedimentada em premissas inverossímeis e claudicantes, tendo o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA sido repelido pelo conspícuo Magistrado, o qual reeditou os argumentos perfilhados por ocasião do decreto de confinamento forçado.
Entrementes, uma vez esvaído o prazo legal de (81) oitenta e um dias, estatuído pela jurisprudência, para operar-se a instrução criminal, o paciente, por ter sido preso em {DIA_PRISAO_ORIGINAL}/{MES_PRISAO_ORIGINAL}/{ANO_PRISAO_ORIGINAL} e até a presente data encontrar-se preso, ou seja {DIA_ATUAL}/{MES_ATUAL}/{ANO_ATUAL}, chega a uma quantidade de {DIAS_TOTAL_PRISAO} (cento e vinte e três dias)!
Conclui-se que, face ter-se transposto o prazo tolerado em lei para a ultimação do feito, encontrando-se segregado o réu.
Contudo, os honoráveis Magistrados serão sensíveis à argumentação esposada pelo paciente, em que pese ter este demonstrado de forma irrefutável e incontroversa que amarga a clausura preventiva há mais de ({DIAS_PRISAO_PREVENTIVA}) cento e vinte dias!
Gize-se, consoante demonstrado pela documentação junta, que a demora na ultimação da instrução deve ser creditada única e exclusivamente ao órgão reitor da delação, o qual postulou pela oitiva das testemunhas {TESTEMUNHAS_A_SEREM_OUVIDAS} (vide folha 03 da denúncia), tendo para tal fim sido expedidas em {DIA_EXPEDICAO_PRECATORIA}/{MES_EXPEDICAO_PRECATORIA}/{ANO_EXPEDICAO_PRECATORIA}, cartas-precatórias à Comarca de {COMARCA_PRECATORIA_1}-{UF_PRECATORIA_1} e {COMARCA_PRECATORIA_2}-{UF_PRECATORIA_2}, com prazo de mais de 90 (noventa) dias para seu cumprimento!
À toda evidência, não pode o paciente permanecer indefinidamente segregado, no aguardo de diligência (inquirição de testemunha) solicitada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. Aliás, a jurisprudência, de longa data, entende que se encontra patenteado o constrangimento ilegal quando a demora deriva, como no caso *sub judice*, de cumprimento de precatória para a oitiva de testemunha. Nesse norte: RT 30007/265, 558/380, 50005/471.
Destarte, o constrangimento ilegal a que submetido o paciente assoma e emerge cristalino e inconcusso, derivado do excesso de prazo na formação da culpa.
A morosidade na ultimação da instrução criminal não encontra justificativa razoável, devendo, por imperativo, ser alforriado o réu do pesado grilhão que lhe foi jungido, mesmo porque, constitui-se em medida odiosa o “cumprimento antecipado da pena”, frente ao princípio Constitucional da inocência, consagrado no artigo 5°, LVII. Nesse sentido RT 47000/20008.
Outrossim, nunca despiciendo aludir que a custódia provisória é reputada medida excepcionalíssima, devendo ser decretada e mantida somente em casos extremos. Nesse diapasão, é a mais lúcida jurisprudência que jorra dos pretórios:
> _“A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada”_ in, RT 531/301.
A doutrina, por seu turno, acoima de injustificável a transposição dos prazos prescritos em lei, encontrando-se o réu privado da liberdade. Oportuna veicula-se a transcrição de pequeno excerto de obra da lavra do ilustre processualista, HERÁCLITO ANTÔNIO MOSSIN, in, HABEAS CORPUS, São Paulo, 1.0000006, Atlas, 2ª edição, página 0002. Ad litteram:
> _“Ora, se o legislador processual penal fixa prazos para o cumprimento dos atos processuais, nada mais coerente que o descumprimento deles por parte do juiz deve ter também uma consequência de ordem processual, a qual no âmbito da análise é considerar configurado o constrangimento ilegal, impondo a soltura do preso. Além disso, a liberdade física não pode se sujeitar ao capricho ou ao desleixo do magistrado em deixar de cumprir o ato processual no prazo determinado em lei. Se o detido, por força da lei, deve se submeter à enxovia; o juiz, com maior razão ainda, tem a obrigação, em virtude também da lei, de realizar os atos da instância conforme os mandamentos por ela prescritos”._
Outrossim, percute inverossímil a argumentação expendida pelo Julgador monocrático, no sentido de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, revelando-se inócua o pedido de liberdade provisória!
Em verdade, cumpre sinalar que o paciente **NÃO RESPONDE NENHUM OUTRO PROCESSO, POSSUI ENDEREÇO FIXO E EMPREGO LÍCITO**, estando amargando o confinamento involuntário em razão do decreto de custódia preventiva exarado no feito em disceptação. Foi preso em virtude de prisão temporária e posterior preventiva decretada pelo MMº. Julgador unocrático da Comarca de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_-UF, nos autos do processo-crime.
Demais, não obsta a liberdade buscada o fato de ser o crime de roubo, sendo que nada nos autos prova a autoria, sendo que somente a palavra da vítima, a qual deve ser vista com outros olhos! Oportuna, revela-se, o decalque de jurisprudência que fere a questão posta a desate:
> _“Configura constrangimento ilegal por demora na formação da culpa, a não ultimação da instrução no prazo legal, não importando esteja o paciente cumprindo pena por outro processo”_ in, JTACRESP, n.º 65/135-6.
Outrossim, mesmo que se queira pecar pelo excesso de zelo, bastará, para afastar-se situações dúbias, que conste do alvará de soltura que o paciente deverá ser manumitido, salvo se por outro motivo estiver preso.
Entende, pois, o impetrante que se encontra manifesto, notório e escancarado o excesso de prazo para a formação da culpa – a que não deu causa o réu –, devendo, por inexorável, ser acolhido o presente pedido de *habeas corpus*, restabelecendo-se o *ius libertatis* ao paciente, o qual amarga injustificável e indevida restrição em sua liberdade.
Anelam, pois, o réu, ora paciente, com todas as veras de sua alma, a concessão da ordem de *habeas corpus*, calcado no princípio da incoercibilidade individual, erigido em garantia Constitucional, ex vi, do artigo 5º, *caput*, da Lei Fundamental, para, assim, poderem responder o processo em liberdade, o que pedem e suplicam seja-lhes deferido, por essa Augusta Câmara Criminal.
## Dos Pedidos
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
1. Concessão liminar da ordem de *habeas corpus*, eis evidenciado de forma clara e insofismável o constrangimento ilegal, derivado do excesso de prazo na formação da culpa, encontrando-se o réu enclausurado em virtude de decreto de prisão preventiva há mais de ({DIAS_DE_PRISAO}) cento e vinte e três dias, como antes explicitado e delineado.
2. Ao final, postula pela ratificação da ordem deferida em liminar, e ou pela sua concessão, na remota hipótese de indeferimento do item 1, desvencilhando-se o réu (aqui paciente) da opressão forçada de que refém, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor, decorrência direta da procedência da ação penal cautelar satisfativa de *habeas corpus* liberatório impetrada.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Juiz de Alçada Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e mormente, prestigiando, assegurando e restabelecendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína **JUSTIÇA**!
Termos que,
Pede deferimento.
{LOCAL_RECOLHIMENTO_PACIENTE}-{UF_LOCAL_RECOLHIMENTO_PACIENTE}, {DIA_ATUAL} de {MES_ATUAL} de {ANO_ATUAL}.
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**{NOME_ADVOGADO}**
OAB/{UF_OAB} nº {NUMERO_OAB}