# Habeas Corpus para Trancamento de Ação Penal
_Modelo de petição de Habeas Corpus visando o trancamento de ação penal por falta de justa causa, embasado em jurisprudência e doutrina, com qualificação das partes e referências a diversos precedentes (STJ, TAMG, TJSC)._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA {NUMERO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}
## Qualificação e Fundamentação Legal
**{NOME_PARTE_IMPETRANTE}**, {NACIONALIDADE_PARTE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE}, {PROFISSAO_PARTE}, portador do CPF/MF nº {CPF_IMPETRANTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_IMPETRANTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_IMPETRANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMPETRANTE}, bairro {BAIRRO_IMPETRANTE}, CEP: {CEP_IMPETRANTE}, {CIDADE_UF_IMPETRANTE}, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado em Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, CEP: {CEP_ADVOGADO}, {CIDADE_UF_ADVOGADO}, onde recebe intimações e avisos, vem, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 5.º, LXVIII da Constituição Federal e art. 648, I, do Código de Processo Penal, impetrar, como impetrado tem, a presente ordem de
**HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL**
em seu favor, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
## Dos Fatos
O paciente fora denunciado perante o MM. Juízo da Comarca de {COMARCA_ACAO_PENAL}, como incurso nas sanções do art. {ARTIGO_CRIME}, tendo a respectiva denúncia sido recebida pelo MM. Juiz de Direito da mencionada comarca, ora autoridade coatora.
Tal denúncia fora ofertada porque o paciente teria praticado o crime {NOME_CRIME}. Essas são as condutas que o paciente teria praticado e que ensejaram o oferecimento da mencionada denúncia.
## Do Direito: Da Falta de Justa Causa para a Ação Penal
## 1 – DA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL
(Expor os motivos que demonstrem a falta de justa causa para a ação penal ajuizada contra o paciente, demonstrando-se a inexistência do crime imputado ou a falta de condições para o mesmo).
Como bem decidiu a 1.ª Câm. Crim. do TJSC, no HC {NUMERO_HC_TJSC}:
> _“Antes de cogitar-se da viabilidade da ação penal, é preciso verificar se há um mínimo fundamento para se criar, pelo recebimento da denúncia, a coação processual com todas as suas consequências. Assim, concede-se a ordem para trancar o processo”._ (COAD {NUMERO_COAD})
No caso dos autos a própria denúncia haveria de ter sido rejeitada (CPP, art. 43, III), flagrante a ilegitimidade do paciente para figurar na mencionada ação penal. Está, pois, o paciente sofrendo coação ilegal, mercê do recebimento da mencionada denúncia, motivo bastante para o presente pedido de habeas corpus, na forma do art. 648, I, do CPP, flagrante a falta de justa causa para a ação penal.
FRANCISCO CAVALCANTI PONTES DE MIRANDA, em “História e Prática do Habeas Corpus”, tomo II, Ed. Borsoi, p. 137, anotou que:
> _“Se não se perfaz o suporte fático – O Tatbestand – para a incidência de regra jurídica de direito penal, ou privado, ou administrativo, não há justa causa”._
É de se observar que para que seja recebida a denúncia, com a instauração da ação penal, torna-se necessário a existência de indícios que demonstrem ser o acusado o autor dos delitos, o que não ocorre no caso dos autos.
Os tribunais vêm reiteradamente decidindo que:
> _“A denúncia deve necessariamente apresentar-se lastreada em elementos que evidenciem a viabilidade da acusação, sem o que se configura abuso de poder de denunciar, coarctável por meio de habeas corpus”._ (RSTJ {NUMERO_RSTJ})
(…)
> _“A fundamentação da inexistência de justa causa não se presta à concessão do remédio heroico a não ser quando nem mesmo em tese o fato constitui crime, ou então, quando se verificar prima facie, que não se configura o envolvimento do acusado no fato tido como delituoso, independentemente de apreciação de provas capazes de se produzirem somente no decorrer da instrução criminal”._ (STJ-RT {NUMERO_STJ_RT})
(…)
> _“Trancamento da Ação Penal – Falta de justa causa – Evidenciada a atipicidade de conduta, impende reconhecer a falta de justa causa para a persecução criminal”._ (RSTJ 27/118)
(…)
> _“Cabe verificar em habeas corpus a inexistência de circunstância essencial à tipicidade da imputação, afirmada na denúncia, quando a desminta, no ponto, prova documental inequívoca”._ (STF-RT 708/414)
(…)
> _“Em sede de habeas corpus só se reconhece a falta de justa causa para a ação penal, sob fundamento de divórcio entre a imputação fática contida na denúncia e os elementos de convicção em que ela se apóia, quando a desconformidade entre a imputação feita ao acusado e os elementos que lhe servem de supedâneo for incontroversa, translúcida e evidente, revelando que a acusação resulta de pura criação mental de seu autor.”_ (Ac. 5.ª Turma do STJ, no RHC 681, RT 665/342 e 343)
A 2.ª Turma do TAMG, no julgamento do HC 10001.00041-000, j. 07-03-0005, relatoria do juiz Herculano Rodrigues, decidiu que:
> _“Admite-se a concessão da ordem de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta de justa causa, s e a denúncia não contém elementos de convicção da existência de infração penal ou de culpabilidade do acusado, não implicando tal reconhecimento julgamento antecipado do mérito da causa”._ (RJTAMG 58-5000/555)
Para a 1.ª Câm. Crim. do TAMG, no HC 150.71000-1, relatoria do juiz Roney Oliveira:
> _“Inexistindo justa causa para a oferta da denúncia, fundada em meras alegações de agiotagem feitas pelo devedor por ocasião dos embargos, configura-se o constrangimento ilegal a autorizar a concessão de habeas corpus para trancamento da ação penal.”_ (RJTAMG 50/336)
É evidente que qualquer ação penal deve fundar-se em elementos suficientes à demonstração de sua viabilidade. Não há, pois, no caso dos autos, o mínimo fundamento para que a denúncia tivesse sido recebida.
A 2.ª Câm. Crim. do TAMG, no HC 000854-0/00, relatoria do juiz José Loyola, elucidou que:
> HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DENÚNCIA INEPTA – REQUISITOS MÍNIMOS – ART. 41, DO CPP – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INDÍCIOS DE AUTORIA – NÃO EVIDENCIADAS – MATÉRIA DE MÉRITO – VEDADA – DENEGAÇÃO DA ORDEM. – Não se considera inepta a denúncia que preenche todos os requisitos do art. 41, do CPP; – O trancamento da ação penal mediante Habeas Corpus é viável, somente, em virtude de causa extintiva de punibilidade, ausência de justa causa, ou manifesta atipicidade da conduta dos investigados, ou, caso seja típica, se revele, desde logo, não ser o Paciente o autor do delito; – Vedada nesta via constitucional o exame da atipicidade atrelada à discussão do mérito da ação penal.
> (TJ-AM – HC: 40004987920198040000 AM 4000498-79.2019.8.04.0000, Relator: Djalma Martins da Costa, Data de Julgamento: 11/03/2019, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 11/03/2019)
No caso dos autos, ainda que a denúncia possa ter descrito em tese, um ilícito penal, tem-se que esse não fora praticado pelo paciente.
A 5.ª Turma do STJ, no RHC 637-PR, rel. Min. Jesus Costa Lima, j. 30-05-0000, decidiu a respeito que:
> _“PROCESSUAL PENAL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – O habeas corpus presta-se para o trancamento da ação penal quando das investigações conclui-se, às claras, que o {NOME_PARTE_RECORRENTE} não praticou qualquer infração penal.”_
Não fora outro o posicionamento da 2.ª Câm. Crim. do TAMG, no HC {NUMERO_HC_TAMG}, rel. juiz Mercedo Moreira:
> _“Habeas Corpus – Ação Penal – Interesse de agir – Denúncia – Impõe-se o trancamento da ação penal por ausência de legítimo interesse de agir, se inexistem no inquérito policial, em que se baseia a denúncia, elementos idôneos que indiquem a participação do agente no crime que lhe é imputado.”_
A 5.ª Turma do STJ, no HC {NUMERO_HC_STJ}, rel. Min. José Dantas, j. {DATA_JULGAMENTO_STJ}, decidiu também que:
> _“PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FALTA DE JUSTA CAUSA – Trancamento da ação penal. Inequívoca a demonstração facial do não-envolvimento do acusado no fato denunciado, admite-se o trancamento da ação penal por via do habeas corpus.”_
Tem-se no caso dos autos, a falta das condições para a ação penal, observando-se que o *fumus boni iuris* é requisito para o manejo do processo penal, flagrante a falta de justa causa, mercê da inexistência de qualquer crime a punir em relação ao {NOME_PARTE_PACIENTE}.
É evidente que o processo criminal é, por si, causa de constrangimento, exigindo para sua instauração que a denúncia venha mínima mente lastreada em elementos probatórios legítimos e idôneos em torno da conduta típica.
Como bem anotou FERDO DA COSTA TOURINHO FILHO, em Processo Penal, Ed. Jalovi, vol. I, p. 434:
> _“Para a propositura da ação penal é preciso haja elementos de convicção quanto ao fato criminoso e sua autoria. O juiz jamais receberá uma queixa ou uma denúncia que esteja desacompanhada daqueles elementos de convicção.”_
No caso dos autos, para a constatação do alegado nesse pedido não há necessidade de aprofundado exame de provas, posto que a prova documental constante do próprio inquérito policial que serviu de amparo ao oferecimento da denúncia, demonstra *prima facie* a realidade fática.
A 2.ª Câm. do TACRIMSP, no HC {NUMERO_HC_TACRIMSP}, j. {DATA_JULGAMENTO_TACRIMSP}, decidiu que:
> HABEAS CORPUS – CRIME DE INJÚRIA RACIAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO A QUO – PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INVIABILIDADE – DENÚNCIA FORMALMENTE APTA – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE MOSTRA ESCORREITO – WRIT QUE NÃO É A SEDE ADEQUADA PARA O EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA. (TJPR – 2ª C. Criminal – {NUMERO_PROCESSO_TJPR} – Colombo – Rel.: Desembargador Laertes Ferreira Gomes – J. {DATA_JULGAMENTO_TJPR})
>
> (TJ-PR – HC: {NUMERO_HC_TJPR} PR {NUMERO_PROCESSO_TJPR} (Acórdão), Relator: Desembargador Laertes Ferreira Gomes, Data de Julgamento: {DATA_JULGAMENTO_TJPR}, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: {DATA_PUBLICACAO_TJPR})
Não fora outro o entendimento da 1.ª Câm. do TACRIMSP, no HC {NUMERO_HC_TACRIMSP_2}: O paciente é primário, possui ótimos antecedentes, jamais tendo se envolvido em qualquer espécie de ilícito penal. É pessoa bem conceituada na sociedade que vive, não podendo de tal sorte ser processado criminalmente numa denúncia que configura em certos aspectos abuso de poder, e em outros falta absoluta de justa causa.
Como com precisão escreveu JOSÉ FREDERICO MARQUES, quando se cuida de ação penal, maior peso adquirem esses argumentos, porquanto a *persecutio criminis* sempre afeta o *status dignitatis* do acusado e se transforma em coação ilegal, se inepta a acusação (Elementos de Direito Processual Penal, Ed. Forense, 100061, p. 163).
Não fora sem razão que CARNELUTTI equiparara o processo criminal a que é submetido um homem de bem, a uma autêntica pena.
## Dos Pedidos
À vista do exposto, pede-se em nome do bom direito, seja o presente pedido processado na forma legal, para ser ao final concedida a ordem impetrada, determido-se o trancamento da ação penal, o que se pede como medida de Direito e de inteira Justiça.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA} de {MÊS} de {ANO}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {NUMERO_OAB}
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