Habeas Corpus com Pedido de Liberdade Provisória
Modelo de Petição de Habeas Corpus visando a concessão de liberdade provisória para paciente preso em flagrante por tentativa de furto de pequeno valor, alegando ilegalidade na manutenção da custódia processual.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Cabimento
{NOME_ADVOGADO}, {NACIONALIDADE}, advogado(a), inscrito(a) na OAB/UF sob o nº {NUMERO_OAB}, com escritório na Rua {ENDERECO_ESCRITORIO}, na cidade/UF, vem, no uso de suas atribuições e na forma da legislação vigente, impetrar uma ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de {NOME_PACIENTE}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador do CPF/MF nº {CPF_PACIENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PACIENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, bairro {BAIRRO_PACIENTE}, CEP: {CEP_PACIENTE}, {CIDADE_UF}, contra coação ilegal do Meritíssimo Juiz de Direito da {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal, Sua Excelência Dr. {NOME_JUIZ}, aduzindo o seguinte:
DOS FATOS
1. DOS FATOS
Em {DATA_PRISAO}, o paciente foi preso em flagrante e indiciado perante a {NUMERO_DELEGACIA}ª Delegacia Policial, tendo como imputação o Art. 155 do Código Penal, pois tentou furtar, mediante arrebatamento, a bolsa da lesada contendo em seu interior a quantia de R$ {VALOR_FURTO} (REAIS).
A genitora do paciente procurou o Impetrante, entregando-lhe documentos abonadores da vida pretérita de seu filho.
A Defesa requereu a liberdade provisória do acusado, fazendo ver ao Insigne Magistrado que a res é de pequeno valor (R$ {VALOR_PEQUENO_VALOR} – reais), afigurando-se possível o reconhecimento do furto privilegiado, e que o delito é afiançável, consoante o art. 323, I, do CPP, tendo o Meritíssimo Julgador indeferido o pedido (vide os anexos DOC. {NUMERO_ANEXO_1} e {NUMERO_ANEXO_2}).
Por ocasião do sumário de culpa, em {DATA_SUMARIO_CULPA}, a Defesa reiterou o pedido de liberdade provisória, invocando o mandamento constitucional do art. 5º, inc. LXVI (vide o anexo DOC. {NUMERO_ANEXO_3}).
Novamente o Magistrado de 1º Grau indeferiu o pedido, fundamentando a decisão nos seguintes termos (vide o anexo DOC. {NUMERO_ANEXO_4}):
“… mantenho minha decisão de fls. {NUMERO_FLS}, em virtude de que não reconheço neste momento o excesso de prazo na instrução o presente feito, nem tampouco em momento algum foi violada nenhuma lei, tendo a prisão do acusado sido em flagrante estando de acordo com o ordenamento jurídico vigente…”
DO DIREITO E DA ILEGALIDADE DA PRISÃO
2. DO DIREITO
MERITÍSSIMOS MAGISTRADOS
A liberdade provisória é um “direito subjetivo” do acusado. A liberdade é regra, a prisão processual é exceção.
Tais conclusões são extraídas de um único Mandamento Constitucional:
ART. 5°, LXVI – DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
“Ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”
In casu, a Lei admite a liberdade provisória, nos moldes do art. 323, inciso I, a contrario sensu, c/c o art. 350, ambos do Código de Processo Penal.
ASSIM, é flagrante a ilegalidade em relação ao paciente. Preso há {NUMERO_DIAS_PRESO} dias por uma tentativa de furto de R$ {VALOR_FURTO_2} (REAIS), o Meritíssimo Julgador de 1º Grau nega o pedido de liberdade provisória sob o fundamento de que “… em momento algum foi violada nenhuma lei, tendo a prisão do acusado sido em flagrante estando de acordo com o ordenamento jurídico vigente” (vide DOC. {NUMERO_ANEXO_5}).
DOS PEDIDOS
3. DOS PEDIDOS
ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem ao tema, mercê dos doutos suplementos dos Membros dessa Corte, confia o impetrante seja concedida a ordem no sentido de:
Ser deferida a liberdade provisória do paciente, nos moldes do art. 350, do Código de Processo Penal;
Expedir-se, em consequência, o competente alvará de soltura.
Tudo por obra de Justiça.
Termos em que, Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DATA_PEDIDO_DEFERIMENTO}.
{NOME_ADVOGADO} OAB Nº {NUMERO_OAB_2}
Informações Adicionais (Mudanças no Pacote Anticrime)
MUDANÇAS DO PACOTE ANTICRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;