# Habeas Corpus com Pedido de Cessaçao de Constrangimento Ilegal
_Template de Habeas Corpus direcionado ao Presidente do Tribunal de Justiça, alegando nulidade formal no auto de prisão em flagrante pela participação inadequada de testemunhas no ato de assinatura, solicitando o cessamento do constrangimento ilegal._
## Qualificação e Fundamento Legal
**{NOME_IMPETRANTE}**, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, atualmente preso na cadeia pública de {LOCAL_PRISAO}, vem, respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve, impetrar uma ordem de
**HABEAS CORPUS**
com fundamento no artigo 648 e seguintes do Código de Processo Penal, pelos motivos seguintes:
## Dos Fatos e da Imputação
Que o impetrante fora preso em flagrante, recebendo a nota de culpa, como incurso nas sanções dos artigos 155, c/c 12000 (verificar artigo), c/c 347, c/c 147, todos do Código Penal Brasileiro;
## Do Direito – Da Nulidade do Auto de Prisão em Flagrante
Que o auto de prisão em flagrante está viciado no tocante à sua forma. O artigo 304 do Código de Processo Penal reza:
> _“Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá este o condutor e as testemunhas que acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado”._
Ora, Excelência, isto não ocorreu no presente caso?
Como bem afirma o ilustre Jurista Fernando Tourinho em seu livro “Curso de Direito Processual Penal”:
> _“...as funções das testemunhas são incompatíveis com a de condutor, visto que o condutor não presencia os fatos, é apenas mero instrumento”._
Impõe também o § 3º do referido artigo 304 que:
> _“quando o acusado se recusar assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas”;_
Conforme foi constatado no decorrer da instrução criminal, as testemunhas {NOME_TESTEMUNHA_1} e {NOME_TESTEMUNHA_2} não presenciaram a lavratura do auto de prisão em flagrante, sequer conhecem o ora indiciado. Em seus depoimentos se restam a afirmar que um funcionário da Delegacia leu uns documentos e as mesmas assinaram, portanto, sequer sabiam porque estavam prestando informação em juízo;
A simples leitura destes “documentos”, feito por este funcionário, é totalmente suspeita, principalmente, tendo em vista a divergência do depoimento. Quem ouviu exatamente o que lhe fora narrado, saberia certamente a razão de sua presença perante o MM. Juiz *a quo*;
Isto posto, constata-se que as testemunhas apenas assinaram o auto de prisão em flagrante, que segundo elas, se referem ao “documento”, sem ao menos tomar o mínimo conhecimento dos fatos, caracterizando assim, a evidência do constrangimento ilegal.
## Dos Pedidos
Isto posto, e tendo em vista as irregularidades formais do auto de prisão em flagrante, requer a Vossa Excelência que o referido pedido seja julgado procedente, a fim de que cesse o constrangimento ilegal que vem sofrendo o Impetrante.
## Fecho
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA} de {MES} de {ANO}.
ADVOGADO
OAB Nº {NUMERO_OAB}
## Anexo: Mudanças do Pacote Anticrime
**MUDANÇAS DO PACOTE ANTICRIME**
**– LEGÍTIMA DEFESA**
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
**– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA**
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
**– NÃO PERSECUÇÃO PENAL**
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
**– JUIZ DE GARANTIAS**
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
**– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS**
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.