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Habeas Corpus

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Comarca NomeNome Parte RecorrenteMatriculaVara NumeroNome Parte RecorridaNacionalidadeEstado CivilProfissao+19 mais

# Habeas Corpus com Alegação de Ilegitimidade do MP e Ausência de Materialidade

_Petição de Habeas Corpus impetrada pela Defensoria Pública contra suposta coação ilegal, alegando ausência de prova da materialidade do crime (falta de certidão de idade da vítima) e ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação penal, por se tratar de crime de ação penal privada._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE {COMARCA_NOME}

## Qualificação e Fundamento da Impetração

**{NOME_PARTE_RECORRENTE}**, Defensor Público, matrícula {MATRICULA}, lotado no Órgão de Atuação da Defensoria Pública junto ao Juízo de Direito da {VARA_NUMERO}ª Vara Criminal da Comarca de {COMARCA_NOME}, vem, no uso de suas atribuições legais, e na forma da legislação em vigor, impetrar uma ordem de

**HABEAS CORPUS**

em favor de **{NOME_PARTE_RECORRIDA}**, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, sem residência fixa, contra coação ilegal do Meritíssima Juiza de Direito em exercício na {VARA_NUMERO}ª Vara Criminal da Comarca de {CIDADE_UF}, S. Exa. Dra. {NOME_JUIZ}, aduzindo o seguinte:

## 1 – Histórico do Processo

Em {DIA_MES_ANO}, o paciente foi denunciado frente aos artigos {ARTIGO_1}, {ARTIGO_2} e {ARTIGO_3}, todos do {CP}, e {LEI}. (cópia da denúncia anexa – doc. {NUMERO_DOCUMENTO}).

## 2 – Defensoria Pública Geral do Estado

Recebida a denúncia, o acusado foi interrogado (doc. {DOCUMENTO_INTERROGATORIO}), seguindo-se o sumário de acusação consoante os termos acostados por cópia (doc. {DOCUMENTO_SUMARIO}), tendo sido designada nova audiência para a oitiva da vítima, eis que não se logrou localizá-la até a presente data (doc. {DOCUMENTO_LOCALIZACAO}).

## 3 – Da Coação Ilegal

### 3. DA COAÇÃO ILEGAL

#### 3.1 – Da Ausência de Prova Relativa à Materialidade

A imputação é “atentado ao pudor com violência presumida” pela idade da vítima – Art. {ARTIGO_4}.

O delito de atentado violento ao pudor com violência presumida só se materializa se a vítima contar menos de 14 anos. A idade da vítima atua, pois, como autêntico “elemento do tipo”, eis que, se a idade for superior a 14 anos, desfaz-se aquela moldura penal, configurando-se, quando muito, o delito do Art. {ARTIGO_5} do Estatuto Repressivo.

Nesta ótica, imprescindível que a inicial venha instruída com a prova cabal da menoridade da vítima. Aliás, a materialidade só se faz presente com a condição objetiva alinhada na alínea “a”, do Art. {ARTIGO_6} do {LEI}.

São requisitos da denúncia a “prova da materialidade” e “indícios de autoria”. Faltando um deles, principalmente o primeiro, a conclusão é no sentido da ausência de justa causa para a própria ação penal.

Considerando-se que idade se prova com a certidão do registro civil, consoante orientação da Suprema Corte (RT {RT_1} e {RT_2}), a ausência da certidão junto a inicial prejudica a própria materialidade, requisito da denúncia.

A acusação não encetou qualquer diligência para acostar à inicial a certidão da vítima, louvando-se tão somente em declarações colhidas na fase policial, quando a prova produzida em Juízo deixa margem a dúvidas na medida em que as testemunhas afirmam idades variadas – {IDADE_TESTEMUNHAS}.

Não obstante a ausência da prova da materialidade, o MM Julgador de 1º Grau recebeu a denúncia, quando deveria rejeitá-la pela falta de um requisito essencial.

## 4 – Da Coação Ilegal

### 4. DA COAÇÃO ILEGAL

#### 4.1 – Da Ilegitimidade Ad Causam do Ministério Público

Sendo o atentado ao pudor com violência presumida crime de ação penal privada, a Defesa, através do subscritor da presente interpôs “EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE”, consoante se vê dos anexos DOC. 00, cujo inteiro teor o impetrante pede vênia para que integre a fundamentação da presente ação de Habeas Corpus.

Após a resposta do excepto, a Meritíssima Magistrada de 1ª Grau prolatou decisão, rejeitando a exceção interposta (DOC. 000), não obstante reconhecer que “…o atentado violento ao pudor praticado com violência presumida, é crime de Ação Penal Privada”.

Justificando a rejeição, Sua Excelência ponderou que o caso se adequa à hipótese do Art. 225, § 1º do CP, por ser a vítima criança de rua, presumindo-se daí a sua miserabilidade jurídica. Aduziu mais a insigne Magistrada que, no tocante a “representação” esta se encontrava nos autos às fls. 00, presente, pois, a condição especial de procedibilidade para o exercício da ação penal por parte do Ministério Público.

### Fundamentação Adicional sobre a Ilegitimidade

**MERITÍSSIMOS DESEMBARGADORES**

A miserabilidade jurídica deve ser provada, não presumida. As presunções não se coadunam com o Direito Penal, não se podendo esquecer que, nas vezes em que se presumiu em matéria criminal, se deu causa a grandes injustiças.

No tocante a representação, verifica-se que, no auto de prisão em flagrante, A AUTORIDADE POLICIAL NOMEOU UM CURADOR, NA PESSOA DE ITAMAR COUTINHO BARCELOS, CABO PM REFORMADO, QUE ACEITOU O ENCARGO E REPRESENTOU EM FACE DO INDICIADO, ORA PACIENTE.

**AÍ, A PERPLEXIDADE: AUTORIDADE POLICIAL NOMEANDO CURADOR ?**

Dispõe o Art. 33 do Código de Processo Penal que “se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, … e não tiver representante legal, …, o direito de queixa (e também o de representação) poderá ser exercido por curador especial, nomeado de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, PELO JUIZ competente para o processo penal”.

**EMÉRITOS DESEMBARGADORES**

TRAMITA PERANTE A 00ª VARA CRIMINAL UM PROCESSO CRIMINAL SEM A PROVA DA MATERIALIDADE, IMPULSIONADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARTE ILEGÍTIMA AD CAUSAM, EIS QUE A AÇÃO É PRIVADA.

Não se pode recepcionar a argumentação de que o crime imputado ao paciente é de extrema gravidade, e por isso mesmo, resta justificada a inobservância da Lei.

Com todo o respeito e reverência às autoridades envolvidas no processo, admitir a inobservância dos preceitos legais só porque o crime é grave, é adotar filosofia de grupo de extermínio – “pra que Lei ?” “pra que processo ?” “O crime é grave …”

O prosseguimento do processo que tramita perante a 3000ª Vara Criminal atenta contra a própria ordem jurídica, reclamando a Lei o seu trancamento.

## 5 – Do Pedido

### 5. DO PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem ao tema, mercê dos doutos suplementos dos Membros dessa Corte, pedindo vênia para que o conteúdo da exceção de ilegitimidade (DOC. ) integre a presente fundamentação, confia o impetrante seja concedida a ordem no sentido de ser trancada a ação que tramita em 1º Grau, com supedâneo nos Artigos 564, incisos II e III alínea “a”, primeira parte, do Código de Processo Penal, tudo por obra de Justiça.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE}, {DIA_MES_ANO}.

___________________________________
ADVOGADO
OAB Nº * * *

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