# Habeas Corpus Civil com Pedido de Liminar contra Prisão Civil por Dívida Alimentar de Idoso
_Modelo de Habeas Corpus Cível impetrado contra decisão judicial que decretou a prisão civil de devedor de alimentos, alegando inadimplemento voluntário e escusável em razão de sua idade avançada ({IDADE_PACIENTE} anos). Contém pedido liminar para expedir contramandado de prisão e, subsidiariamente, conversão para prisão domiciliar._
## Endereçamento e Qualificação Sumária
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO {ESTADO}
**LIVRE DISTRIBUIÇÃO**
Impetrante: {NOME_PARTE_IMPETRANTE}
Paciente: {NOME_PARTE_PACIENTE}
Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara de Família da Cidade ({SIGLA_ESTADO})
## Preâmbulo e Fundamento Constitucional
O advogado {NOME_ADVOGADO}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº {NUMERO_OAB}, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, no qual receberá intimações, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, sob a égide do _artigo 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental_, impetrar a presente ordem de
## HABEAS CORPUS CIVIL
**(com pedido de “medida liminar”)**
em favor de {NOME_PARTE_PACIENTE}, {ESTADO_CIVIL_PACIENTE}, {PROFISSAO_PACIENTE}, possuidor do RG. nº. {RG_PACIENTE} – SSP ({SIGLA_ESTADO_RG}), residente e domiciliado na {ENDERECO_PACIENTE}, nº. {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, em {CIDADE_PACIENTE} ({SIGLA_ESTADO_PACIENTE}), ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da {NUMERO_VARA_ORIGEM} Vara de Família da Cidade ({SIGLA_ESTADO_ORIGEM}), em pedido de cumprimento de sentença definitiva de alimentos, quando determinou a prisão civil (processo nº. {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}), sem justa causa, como se verá na exposição fática e de direito, adiante delineadas.
## 1 – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
### 1 – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
#### NA AÇÃO EXECUTIVA
Do pedido de cumprimento de sentença, e documentos imersos, ora acostados, depreende-se que o Paciente fora condenado a pagar alimentos em favor de {NOME_PARTE_ALIMENTADA}.
Sustentou-se, naquela peça processual, que o Paciente inadimpliu as parcelas referentes aos meses de {MESES_INADIMPLENCIA}. Disso resultou, conforme memorial acostado, dívida no importe de R$ {VALOR_DIVIDA}.
Recebida aquela exordial, a Autoridade Coatora, no exato contexto do artigo 528, *caput*, da Legislação Adjetiva Civil, determinou a intimação do Paciente para efetuar, no prazo de três dias, o pagamento do débito, ou justificar a impossibilidade de não o efetuar, sob pena de prisão.
Aquele, atendendo ao referido comando legal, apresentou suas justificativas. Carreou, até mesmo, farta prova documental. Demonstrara sua escusa, legítima, do pagamento, qual seja: a) sua avançada idade, defendendo que percebia, tão somente, aposentadoria por idade.
A credora dos alimentos fora instada a manifestar-se. Porém, em síntese, delineou considerações contrárias, pedindo, em seguida, a prisão civil do Paciente.
Em face disso, sobreveio decisão interlocutória, abaixo descrita, decretando a prisão civil daquele, pelo prazo de sessenta dias. Confira-se:
> Vistos etc.
>
> Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença de débito alimentar em favor de {NOME_PARTE_ALIMENTADA}....
>
> ( . . . )
>
> Intimado o executado, esse apresentou justificativa alegando a impossibilidade de pagamento em razão de encontrar-se com idade avançada, não podendo, por esse motivo, quitar a pensão alimentícia definida em juízo.
>
> A credora, intermediada por seu patrono regularmente constituído nos autos, por meio da petição que demora às fls. 32/37, impugnou a justificativa, alegando, em síntese, que o executado não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da exequente, maiormente o fator idade.
>
> O Ministério Público, por meio do arrazoado de fls. 39/41, interveio no sentido de não acolher as sustentações feitas pelo executado.
>
> Relatado. Decido.
>
> Assiste razão a exequente. Muito embora alegue o executado sua idade avançada, esse fato, por si só, não é motivo para afastar a exigibilidade da prisão civil, nos termos do art. 528 do CPC. Muito pelo contrário, aceitar tal justificativa seria apregoar o abrandamento da rigidez da regra processual que determina a prisão civil, justamente para essa finalidade (receber o montante de alimentos)
>
> Ante o exposto, desacolho a justificativa apresentada e ordeno a expedição de mandado de prisão em face do débito alimentar, a ser cumprida pelo prazo de 60 dias em regime fechado.
>
> Intimem-se.
>
> Cumpra-se.
>
> Expedientes necessários.
## 2 – INADIMPLEMENTO INVOLUNTÁRIO E ESCUSÁVEL
### 2 – INADIMPLEMENTO INVOLUNTÁRIO E ESCUSÁVEL
#### IDADE AVANÇADA
É sobremodo importante assinalar que o Paciente, em sua justificativa (CPC, art. 528, *caput*), verdadeiramente, comprovara o alegado.
Aquela documentação, advirta-se, segue mais uma vez com a presente (doc. {NUMERO_DO_DOCUMENTO_1}). Nesse passo, o quadrante fático fora disposto naquela demanda. É dizer, até por impropriedade disso, há, aqui, prova pré-constituída.
A partir disso tudo, pode-se afirmar que a inadimplência demora decorrência de escusa legítima. Par além disso, naquela ocasião processual fora destacada a idade avançada desse, qual seja {IDADE_PACIENTE} anos de idade. (doc. {NUMERO_DO_DOCUMENTO_2})
Todavia, inadvertidamente, tais argumentos, comprovados, foram rechaçados como motivos para inviabilizar a prisão civil.
Não é razoável acolher-se a orientação do magistrado de piso. Sem dúvida, rechaçar as justificativas, em última análise, vai de encontro ao princípio constitucional humanitário, previsto na Carta Política.
A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento dos renomados **Flávio Tartuce** e **José Ferdo Simão**, os quais prelecionam, *ad litteram*:
> _Realmente, a tese constante dos julgados transcritos parece ser o melhor caminho, à luz de uma visão mais humanitária do Direito Civil e de um Direito Privado Personalizado que busca de forma incessante a proteção da dignidade humana. A par dessas ideias, entendemos que é plenamente justificável uma interpretação mais favorável ao réu devedor. Destaque-se, por fim, que a tendência é de abolir a prisão civil por dívidas..._
Do exposto, sobreleva destacar que a inadimplência tem razão escusável.
E é exatamente por isso que dispõe o Texto Maior:
**CONSTITUIÇÃO FEDERAL**
Art. 5º - ( ... )
LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
( destacamos )
Perlustrando esse caminho, **Carlos Roberto Gonçalves** assevera, *verbo ad verbum*:
> _Em razão da gravidade da execução da dívida alimentar por coerção pessoal, a Constituição Federal condiciona a sua aplicabilidade à voluntariedade e inescusabilidade do devedor em satisfazer a obrigação (art. 5º, LXVII). A aludida limitação está a recomentar uma perquirição mais ampla do elemento subjetivo identificado na conduta do inadimplente, com possibilidade assim de se proceder às investigações necessárias, ainda que de ofício, sem vinculação à iniciativa probatória das partes._
>
> _Assim, a falta de pagamento de pensão alimentícia não justifica, por si, a prisão do devedor, medida excepcional ‘que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que, embora possua os meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento judicialmente homologado..._
Noutro giro, acrescente-se que a Legislação Adjetiva Penal tem ressalva processual pela possibilidade de prisão domiciliar, justamente pela circunstância da idade avançada. Essa, obviamente, poderá ser utilizada como suporte de analogia. Confira-se:
> [Trechos da Doutrina e da Lei sobre Prisão Domiciliar por Idade Avançada - CPP, art. 318, I]
## Dos Pedidos e Requerimentos Liminares
### DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS LIMINARES
Ante o exposto, requer o Impetrante:
1. O recebimento e processamento do presente *Habeas Corpus Civil*, em razão da nulidade do ato coator.
2. **A concessão da MEDIDA LIMINAR** para expedir **CONTRAMANDADO DE PRISÃO** em favor do Paciente, suspendendo-se imediatamente os efeitos da decisão atacada até o julgamento final do mérito deste *writ*.
3. Caso não seja acolhido o pedido principal de afastamento da prisão por inadimplemento escusável, subsidiariamente, requer a conversão da prisão em regime domiciliar, por analogia ao disposto no Código de Processo Penal, em razão da idade avançada do Paciente ({IDADE_PACIENTE} anos).
4. Ao final, a concessão definitiva da ordem para cassar o mandado de prisão expedido, em virtude do constrangimento ilegal evidente.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA}.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
{CIDADE_PACIENTE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{SIGLA_ESTADO} nº {NUMERO_OAB}