EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
_LIVRE DISTRIBUIÇÃO_
Impetrante: {NOME_PARTE_IMPETRANTE}
Paciente: {NOME_PARTE_PACIENTE}
Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara de Família da Cidade ({SIGLA_ESTADO})
**PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE (LIMINAR)**
O advogado {NOME_ADVOGADO}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº {NUMERO_OAB}, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, no qual receberá intimações, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, sob a égide do _artigo 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental_, impetrar a presente ordem de
## **HABEAS CORPUS CIVIL**
**(com pedido de “medida liminar”)**
em favor de {NOME_PARTE_PACIENTE}, {ESTADO_CIVIL_PACIENTE}, {PROFISSAO_PACIENTE}, possuidor do RG. nº. {RG_PACIENTE} – SSP ({SIGLA_ESTADO_RG}), residente e domiciliado na {ENDERECO_PACIENTE}, nº. {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, em {CIDADE_PACIENTE} ({SIGLA_ESTADO_PACIENTE}), ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da {NUMERO_VARA_ORIGEM} Vara de Família da Cidade ({SIGLA_ESTADO_ORIGEM}), em pedido de cumprimento de sentença definitiva de alimentos, quando determinou a prisão civil (processo nº. {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}), sem justa causa, como se verá na exposição fática e de direito, adiante delineadas.
### **1 – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO**
**NA AÇÃO EXECUTIVA**
Do pedido de cumprimento de sentença, e documentos imersos, ora acostados, depreende-se que o Paciente fora condenado a pagar alimentos em favor de {NOME_PARTE_ALIMENTADA}.
Sustentou-se, naquela peça processual, que o Paciente inadimpliu as parcelas referentes aos meses de {MESES_INADIMPLENCIA}. Disso resultou, conforme memorial acostado, dívida no importe de R$ {VALOR_DIVIDA} ( .x.x.x. ).
Recebida aquela exordial, a Autoridade Coatora, no exato contexto do artigo 528, caput, da Legislação Adjetiva Civil, determinou a intimação do Paciente para efetuar, no prazo de três dias, o pagamento do débito, ou justificar a impossibilidade de não o efetuar, sob pena de prisão.
Aquele, atendendo ao referido comando legal, apresentou suas justificativas. Carreou, até mesmo, farta prova documental. Demonstrara sua escusa, legítima, do pagamento, qual seja: a) sua avançada idade, defendendo que percebia, tão somente, aposentadoria por idade.
A credora dos alimentos fora instada a manifestar-se. Porém, em síntese, delineou considerações contrárias, pedindo, em seguida, a prisão civil do Paciente.
Em face disso, sobreveio decisão interlocutória, abaixo descrita, decretando a prisão civil daquele, pelo prazo de sessenta dias. Confira-se:
“ Vistos etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença de débito alimentar em favor de {NOME_PARTE_ALIMENTADA}....
( . . . )
Intimado o executado, esse apresentou justificativa alegando a impossibilidade de pagamento em razão de encontrar-se com idade avançada, não podendo, por esse motivo, quitar a pensão alimentícia definida em juízo.
A credora, intermediada por seu patrono regularmente constituído nos autos, por meio da petição que demora às fls. 32/37, impugnou a justificativa, alegando, em síntese, que o executado não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da exequente, maiormente o fator idade.
O Ministério Público, por meio do arrazoado de fls. 39/41, interveio no sentido de não acolher as sustentações feitas pelo executado.
Relatado. Decido.
Assiste razão a exequente. Muito embora alegue o executado sua idade avançada, esse fato, por si só, não é motivo para afastar a exigibilidade da prisão civil, nos termos do art. 528 do CPC. Muito pelo contrário, aceitar tal justificativa seria apregoar o abrandamento da rigidez da regra processual que determina a prisão civil, justamente para essa finalidade (receber o montante de alimentos)
Ante o exposto, desacolho a justificativa apresentada e ordeno a expedição de mandado de prisão em face do débito alimentar, a ser cumprida pelo prazo de 60 dias em regime fechado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Eis, pois, a decisão interlocutória que, por sua manifesta ilegalidade, trouxe à tona a possibilidade de agitar este remédio heroico.
### **2 – INADIMPLEMENTO INVOLUNTÁRIO E ESCUSÁVEL**
**IDADE AVANÇADA**
É sobremodo importante assinalar que o Paciente, em sua justificativa (CPC, art. 528, caput), verdadeiramente, comprovara o alegado.
Aquela documentação, advirta-se, segue mais uma vez com a presente (doc. {NUMERO_DO_DOCUMENTO_1}). Nesse passo, o quadrante fático fora disposto naquela demanda. É dizer, até por impropriedade disso, há, aqui, prova pré-constituída.
A partir disso tudo, pode-se afirmar que a inadimplência demora decorrência de escusa legítima. Par além disso, naquela ocasião processual fora destacada a idade avançada desse, qual seja {IDADE_PACIENTE} anos de idade. (doc. {NUMERO_DO_DOCUMENTO_2})
Todavia, inadvertidamente, tais argumentos, comprovados, foram rechaçados como motivos para inviabilizar a prisão civil.
Não é razoável acolher-se a orientação do magistrado de piso. Sem dúvida, rechaçar as justificativas, em última análise, vai de encontro ao princípio constitucional humanitário, previsto na Carta Política.
A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento dos renomados **Flávio Tartuce** e **José Fernando Simão**, os quais prelecionam, _‘ad litteram’:_
> _Realmente, a tese constante dos julgados transcritos parece ser o melhor caminho, à luz de uma visão mais humanitária do Direito Civil e de um Direito Privado Personalizado que busca de forma incessante a proteção da dignidade humana. A par dessas ideias, entendemos que é plenamente justificável uma interpretação mais favorável ao réu devedor. Destaque-se, por fim, que a tendência é de abolir a prisão civil por dívidas..._
**( ... )**
Do exposto, sobreleva destacar que a inadimplência tem razão escusável.
E é exatamente por isso que dispõe o Texto Maior:
**CONSTITUIÇÃO FEDERAL**
Art. 5º - ( ... )
LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
( destacamos )
Perlustrando esse caminho, **Carlos Roberto Gonçalves** assevera, _verbo ad verbum:_
> _Em razão da gravidade da execução da dívida alimentar por coerção pessoal, a Constituição Federal condiciona a sua aplicabilidade à voluntariedade e inescusabilidade do devedor em satisfazer a obrigação (art. 5º, LXVII). A aludida limitação está a recomentar uma perquirição mais ampla do elemento subjetivo identificado na conduta do inadimplente, com possibilidade assim de se proceder às investigações necessárias, ainda que de ofício, sem vinculação à iniciativa probatória das partes._
> _Assim, a falta de pagamento de pensão alimentícia não justifica, por si, a prisão do devedor, medida excepcional ‘que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que, embora possua os meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento judicialmente homologado..._
**( ... )**
Noutro giro, acrescente-se que a Legislação Adjetiva Penal tem ressalva processual pela possibilidade de prisão domiciliar, justamente pela circunstância da idade avançada. Essa, obviamente, poderá ser utilizada como suporte de analogia. Confira-se:
**( ... )**
_]_## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Família
**Tipo de Petição:** Habeas corpus
**Número de páginas:** 13
**Última atualização:** 27/02/2024
**Autor da petição:** Alberto Bezerra
**Ano da jurisprudência:** 2022
**Doutrina utilizada:** _Flávio Tartuce, Carlos Roberto Gonçalves_
Histórico de atualizações
- 27/02/2024 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2022_
- 13/09/2021 - _Inserida jurisprudência de 2021_
- 17/02/2020 - _Acrescida jurisprudência de 2020_
- 21/04/2018 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2018._
- 27/03/2017 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2017._
- 25/03/2016 - ___
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Sinopse\n## **HABEAS CORPUS PRISÃO CIVIL NOVO CPC**\n\nTrata-se modelo de\xa0**_Habeas Corpus Cível Preventivo_**, com pedido de medida liminar e salvo conduto, impetrado perante Tribunal de Justiça, em que, em pedido de _cumprimento de sentença defintiva de débito de alimentos_, o devedor deixou de pagá-lo na data aprazada, motivo fora determinada a prisão civil.\n\nO Paciente, na hipótese, deixou de pagar os alimentos definidos por decisão judicial, dando azo ao ajuizamento do correspondente Pedido de Cumprimento de Sentença de Crédito Alimentar por coerção pessoal (novo\xa0**CPC, art. 528, _caput_**).\n\nIntimado, o então Executado ofertou suas justificativas no tríduo legal.\n\nSustentou-se naquela peça defensiva que o inadimplemento em liça fora decorrente de sua\xa0**idade avança**\xa0e, por conta disso, tão somente dispunha de recursos provenientes de proventos de aposentadoria, sendo, pois, razão escusável para o não pagamento. ( **CF, art. 5º, LXVII**)\n\nA Autoridade Coatora, a qual conduzia o pleito de execução do crédito alimentar, não acolheu as considerações do Paciente e determinou, por conseguinte, \xa0a prisão do mesmo por 60 dias em regime fechado, medida essa que deu ensejo ao presente\xa0_Habeas Corpus Preventivo_.\n\nDefendeu-se que a prisão civil era indevida, em face de situação escusável. Todavia, subsidiariamente, pediu-se que, se não acolhido esse pleito, fosse decretada a prisão civil a ser cumprida em\xa0_prisão domiciliar_.\n\nCom esse enfoque, o Impetrante pedira a aplicação analógica dos ditames previstos no Código de Processo Penal. ( **CPP, art. 318, inc. I**)\n\nRequereu-se\xa0**medida liminar**\xa0para obter contra-mandado de prisão.\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR.**\n\nSituação excepcional. Paciente idoso e com sérios problemas de saúde. Ordem concedida. Situação em que o paciente, que conta 60 anos de idade, comprovou enfrentar câncer de próstata com estágio clínico IV (doença disseminada), encontrando-se em metástase óssea, além de possuir diabetes mellitus, transtornos afetivos da saúde mental e síndrome pós-trombótica de membro inferior esquerdo, fazendo uso de diversos medicamentos. Contexto em que, considerando a idade avançada do paciente, aliado ao seu estado de saúde, entendo que, de forma excepcional, cabível a aplicação de prisão em regime domiciliar. Concedida a ordem de habeas corpus. (TJRS; HC 5080551-03.2022.8.21.7000; Passo Fundo; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Caum Gonçalves; Julg. 09/06/2022; DJERS 10/06/2022)\n\nOutras informações importantes\n\n