**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO {TRIBUNAL_JUSTICA} PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE {ESTADO}**
{NOME_IMPETRANTE}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, atualmente preso na cadeia pública de {LOCAL_PRISAO}, vem, respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS, nos termos do artigo 648 e s.s., do Código de Processo Penal, pelos motivos seguintes:
Que o impetrante fora preso em flagrante, recebendo a nota de culpa, como incluso nas sanções do art. 155 c/12000, c/347, c/147, do Código Penal Brasileiro;
Que o “auto de prisão” em flagrante, está viciado no tocante à sua forma. O art. 304 do Código Processo Penal, reza:
_“Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá este o condutor e as testemunhas que acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado”._
Ora Exa., isto não ocorreu no presente caso?
Como bem afirma o ilustre Jurista Fernando Tourinho em seu livro “Curso de Direito Processual Penal” – “que as funções das testemunhas, são incompatíveis com a de condutor, visto que o condutor não presencia os fatos, apenas é mero instrumento”.
Impõe também em seu § 3º do referido art. 304, que
_“quando o acusado se recusar assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas”;_
Conforme foi constatado no decorrer da instrução criminal, as testemunhas {NOME_TESTEMUNHA_1} e {NOME_TESTEMUNHA_2} não presenciaram a lavratura do auto de prisão em flagrante, sequer conhecem o ora indiciado. Em seus depoimentos se restam a afirmar que um funcionário da Delegacia leu uns documentos e os mesmos assinaram, portanto, sequer sabiam porque estavam prestando informação em juízo;
A simples leitura destes _“documentos”_, feito por este funcionário é totalmente suspeito, principalmente, tendo em vista a divergência do depoimento. Quem ouviu exatamente o que lhe fora narrado, saberia certamente a razão de sua presença perante o MM. Juiz “a quo”;
Isto posto, constata-se que as testemunhas apenas assinaram o auto de prisão em flagrante, que segundo elas, se referem ao “documento”, sem ao menos tomar o mínimo conhecimento dos fatos caracterizados assim, a evidência do constrangimento ilegal.
Isto posto, e tendo em vista as irregularidades formais do auto de prisão em flagrante, requer a V. Exa., que o referido pedido seja julgado procedente, a fim de que cesse o constrangimento ilegal que vem sofrendo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA}, MÊS, {ANO}
ADVOGADO
OAB Nº {NUMERO_OAB}
* * *
_MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_
_– LEGÍTIMA DEFESA_
_Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém._
_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_
_A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos._
_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_
_O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa._
_– JUIZ DE GARANTIAS_
_Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade._
_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_
_Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;_
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